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Surfe: Medina é vice-campeão em Peniche e sobe para 4º no ranking Após final equilibrada, brasileiro cai para norte-americano Colapinto

  Surfe: Medina é vice-campeão em Peniche e sobe para 4º no ranking Após final equilibrada, brasileiro cai para norte-americano Colapinto Agência Brasil Publicado em 23/10/2026 - 17:46 Rio de Janeiro © Damien Poullenot/WSL/Direitos Reservados Versão em áudio O brasileiro Gabriel Medina ficou bem perto do primeiro título da temporada no circuito mundial de surfe (World Surfe League-WSL) nesta sexta-feira (23), em Peniche (Portugal). Ele travou um duelo equilibrado contra o norte-americano Griffin Colapinto, chegando a liderar a bateria, mas nos minutos finais acabou superado, com somatório de 16.77 contra 17.60 do adversário. Com os pontos obtidos em Peniche, Medina subiu da quinta para a quarta posição no ranking, com 43.210 pontos. A liderança segue com o atual campeão Yago Dora (48.865) , seguido pelo compatriota Ítalo Ferreira (46.015). Vendedor em Peniche, Colapinto (43.695) assumiu a terceira posição. Fechando o top 5 está o paulista Miguel Pupo (42.770) Foi o terceiro-vice-ca...

MP Eleitoral obtém condenação de candidato por abuso de poder político e econômico em Tauá (CE)

 #pratodosverem: arte sobre foto de duas mãos com os dedos amarrados com tiras como se fossem marionetes. Está escrito abuso de poder, à esquerda, no alto, na cor preta. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral conseguiu reverter decisão de primeira instância e obteve, no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), a condenação do ex-prefeito do município de Tauá, Carlos Frederico Citó Cesar Rêgo, por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a disputa eleitoral de 2020. Na decisão do Tribunal, o ex-prefeito fica inelegível por oito anos.

De acordo com o MP Eleitoral, o então candidato à reeleição violou o princípio da isonomia do processo eleitoral com a indevida instituição de programa de transferência de renda referente à distribuição gratuita de botijões de gás de cozinha a famílias carentes residentes no município, além da prática de abuso de poder político ao realizar o uso promocional do programa assistencial em favor de sua candidatura à reeleição.

Investigações apontaram que após rápida tramitação na Câmara Municipal, o projeto de lei do Executivo instituindo o programa Vale-Gás foi aprovado e, a partir daí, o então candidato à reeleição passou a utilizar os meios de comunicação oficiais da prefeitura para vincular a sua própria imagem ao benefício, ainda em dezembro de 2019.

As apurações mostraram que, mesmo às vésperas do ano eleitoral, a intenção do prefeito era simular legalidade na criação do Vale-Gás Municipal, aprovado violando princípios constitucionais que velam pela legalidade e probidade da Administração Pública. "Analisando a própria lei municipal aprovada, verifica-se irregular utilização de verba do Fundeb para custear o prematuro lançamento do benefício assistencial, desespero que tentou ser corrigido com a Lei Municipal 2527/2020", detalha a procuradora regional Eleitoral Livia Sousa no parecer apresentado ao TRE/CE.

Na decisão da Justiça Eleitoral, o relator avalia que as provas produzidas foram suficientes para comprovar efetivamente a ocorrência de abuso de poder político consubstanciado nas condutas vedadas de uso de bens pertencentes à administração direta municipal, realizada por ocasião do lançamento do Programa Vale-Gás, às vésperas do ano eleitoral de 2020, em dezembro de 2019, com forte vinculação ao nome e a sua imagem, bem como pela ausência de prova nos autos de que a execução orçamentária do programa social tenha se realizado no exercício anterior ao das eleições, como exige a legislação eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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