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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Recuperação do emprego é puxada por trabalhadores autônomos

 No trimestre móvel encerrado em julho, o número de trabalhadores por conta própria manteve a trajetória de crescimento, iniciada no período encerrado em outubro do ano passado, e atingiu o patamar recorde de 25,2 milhões de pessoas. Na comparação com o trimestre encerrado em abril, o aumento foi de 4,7%, com mais 1,1 milhão de pessoas.


Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua e foram divulgados hoje (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa de desocupação caiu 1 ponto percentual no período, para 13,7, e representa um contingente de 14,1 milhões de pessoas em busca de um trabalho.


Na comparação com o mesmo trimestre móvel de 2020, houve aumento de 3,8 milhões de pessoas trabalhando por conta própria, uma alta de 17,6%. A analista da pesquisa Adriana Beringuy destaca que essa é a forma de inserção no mercado de trabalho que mais vem crescendo nos últimos trimestres, embora o trabalho com carteira assinada comece a ter resultados mais favoráveis, com aumento de 3,5%, totalizando 30,6 milhões de pessoas.


“Diferente da população ocupada como um todo, que embora esteja crescendo, ainda permanece num nível abaixo do período pré-pandemia, no caso específico do conta própria, essa reposição foi feita e ainda supera ao que ocorria no período pré-pandemia. É uma reação [do mercado de trabalho] muito voltada para o trabalho por conta própria”, disse a analista.


Informalidade

De acordo com Adriana Beringuy, com esse aumento do trabalho por conta própria, o nível de informalidade também atingiu um nível recorde, com taxa de 40,8%.


“A gente tem um recorde de informalidade. A população ocupada em julho foi estimada em 89 milhões, com um incremento de 3,1 milhões no trimestre. Já a população informal ficou estimada em 36,3 milhões, portanto um aumento de 2 milhões. A população ocupada no trimestre expandiu 3,6% e a informalidade 6,1%”, disse.


O trabalho informal inclui as pessoas sem carteira assinada no setor privado e doméstico, empregadores ou empregados por conta própria sem CNPJ e trabalhadores sem remuneração. No trimestre anterior, a taxa de informalidade foi de 39,8%, com 34,2 milhões de pessoas. Há um ano, esse contingente era menor de 30,7 milhões, com taxa de 37,4%, o menor patamar da série.


O grupo chamado de subutilizados somou 31,7 milhões, uma redução de 4,7% na comparação trimestral, quando eram 33,3 milhões de pessoas. Com isso, a taxa composta de subutilização caiu 1,6 ponto percentual, para 28,0%.


Os trabalhadores subocupados por insuficiência de horas trabalhadas chegaram ao número recorde de 7,7 milhões de pessoas, um aumento de 7,2%, com mais 520 mil pessoas nessa condição. Na comparação anual, o indicador subiu 34%.


Os desalentados, que desistiram de procurar trabalho devido às condições estruturais do mercado diminuíram 10% no trimestre fechado em julho, somando 5,4 milhões de pessoas. Em relação ao mesmo trimestre móvel de 2020, a redução foi de 7,3%.


Os dados do IBGE mostram que houve expansão também no trabalho doméstico, que subiu 7,7% no trimestre, somando 5,3 milhões de pessoas. Na comparação com o mesmo período do ano anterior, o aumento foi de 16,1%, um adicional de 739 mil pessoas. Este foi o maior crescimento em toda a série histórica.


A categoria dos empregadores ficou estável, com 3,7 milhões, assim como os empregados do setor público, que somam 11,8 milhões.


Atividades econômicas

Entre as atividades econômicas, o crescimento da ocupação no trimestre subiu em seis dos dez grupos pesquisados e nenhum registrou perdas. O setor que mais cresce foi a construção, que avançou 10,3%. Em seguida vem alojamento e alimentação (9%), serviços domésticos (7,7%), transporte, armazenagem e correio (4,9%), comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas (4,5%) e agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (3,2%).


Na comparação anual, o crescimento atingiu oito atividades, com destaque para construção (23,8%), alojamento e alimentação (16,8%) e serviços domésticos (16,5%), atividades que, segundo a analista da Pnad, tiveram perdas muito acentuadas na pandemia e ainda estão recompondo o contingente de trabalhadores.


Segundo Adriana Beringuy, apesar do crescimento da população ocupada, o rendimento médio real dos trabalhadores diminuiu 2,9% frente ao trimestre anterior, ficando em R$ 2.508. Na comparação anual, a queda foi de 8,8%. A massa de rendimento real, que soma todos os rendimentos dos trabalhadores, ficou estável em R$ 218 bilhões.


“Temos mais pessoas ocupadas, no entanto, com rendimentos menores. Isso faz com que a massa de rendimentos fique estável. A despeito de um crescimento tão importante da população ocupada, a massa de crescimento não acompanha a expansão, devido ao fato de a população ocupada estar sendo remunerada com rendimentos menores, tanto na comparação trimestral quanto na anual”, explica a analista.


Edição: Fernando Fraga

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