Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Para poder navegar pela rede, usuários são obrigados a assistir vídeo a cada acesso
O deputado federal Célio Studart (PV-CE) solicitou oficialmente explicações ao ministro das Comunicações, Fábio Faria, sobre a utilização do programa “Wi-Fi Brasil” para a veiculação de publicidade do governo federal.
Os questionamentos constam em requerimento de informação apresentado na segunda-feira (27). Após receber a notificação da Câmara, o ministro terá até 30 dias para responder as perguntas, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.
De acordo com a reportagem publicada pelo jornal “O Estado de S.Paulo”, o Ministério das Comunicações vem usando o “Wi-Fi Brasil” para exigir que os cidadãos com acesso à internet pública assistam a vídeos publicitários do governo Jair Bolsonaro antes de poderem navegar livremente pela rede. O veículo cita como exemplo o caso de um município do interior do Piauí.
No intuito de esclarecer os fatos, o parlamentar apresentou cinco questionamentos. Dentre eles, quais os temas de todos os vídeos, se a exigência de exibição abrange todos os pontos instalados pelo país e as fontes de orçamento para a produção desse conteúdo. Também questiona se, na visão do ministério, a exigência respeita o princípio da impessoalidade administrativa preconizado no artigo 37 da Constituição Federal.
No requerimento, o deputado lembra que o programa “Wi-Fi Brasil” conta com mais de 14 mil pontos em funcionamento em mais de 3 mil municípios, instalados em locais como escolas, unidades de saúde e de segurança localizadas em áreas remotas, de fronteira ou de interesse estratégico.
Também são contempladas entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, por meio das quais seja possível promover ou ampliar o processo de inclusão digital, aldeias indígenas e comunidades quilombolas, além de localidades onde inexista oferta adequada de acesso à internet em banda larga identificadas pelo ministério.
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