Conforme consta na Portaria STJ/GDG 1.010/2025 , o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966 . O expediente na quarta-feira (18) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP) . Plantão judiciário Para as medidas urgentes, entre sábado (14) e terça-feira (17), os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h. A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012 . Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sort...
Para poder navegar pela rede, usuários são obrigados a assistir vídeo a cada acesso
O deputado federal Célio Studart (PV-CE) solicitou oficialmente explicações ao ministro das Comunicações, Fábio Faria, sobre a utilização do programa “Wi-Fi Brasil” para a veiculação de publicidade do governo federal.
Os questionamentos constam em requerimento de informação apresentado na segunda-feira (27). Após receber a notificação da Câmara, o ministro terá até 30 dias para responder as perguntas, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.
De acordo com a reportagem publicada pelo jornal “O Estado de S.Paulo”, o Ministério das Comunicações vem usando o “Wi-Fi Brasil” para exigir que os cidadãos com acesso à internet pública assistam a vídeos publicitários do governo Jair Bolsonaro antes de poderem navegar livremente pela rede. O veículo cita como exemplo o caso de um município do interior do Piauí.
No intuito de esclarecer os fatos, o parlamentar apresentou cinco questionamentos. Dentre eles, quais os temas de todos os vídeos, se a exigência de exibição abrange todos os pontos instalados pelo país e as fontes de orçamento para a produção desse conteúdo. Também questiona se, na visão do ministério, a exigência respeita o princípio da impessoalidade administrativa preconizado no artigo 37 da Constituição Federal.
No requerimento, o deputado lembra que o programa “Wi-Fi Brasil” conta com mais de 14 mil pontos em funcionamento em mais de 3 mil municípios, instalados em locais como escolas, unidades de saúde e de segurança localizadas em áreas remotas, de fronteira ou de interesse estratégico.
Também são contempladas entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, por meio das quais seja possível promover ou ampliar o processo de inclusão digital, aldeias indígenas e comunidades quilombolas, além de localidades onde inexista oferta adequada de acesso à internet em banda larga identificadas pelo ministério.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.