Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...
Para poder navegar pela rede, usuários são obrigados a assistir vídeo a cada acesso
O deputado federal Célio Studart (PV-CE) solicitou oficialmente explicações ao ministro das Comunicações, Fábio Faria, sobre a utilização do programa “Wi-Fi Brasil” para a veiculação de publicidade do governo federal.
Os questionamentos constam em requerimento de informação apresentado na segunda-feira (27). Após receber a notificação da Câmara, o ministro terá até 30 dias para responder as perguntas, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.
De acordo com a reportagem publicada pelo jornal “O Estado de S.Paulo”, o Ministério das Comunicações vem usando o “Wi-Fi Brasil” para exigir que os cidadãos com acesso à internet pública assistam a vídeos publicitários do governo Jair Bolsonaro antes de poderem navegar livremente pela rede. O veículo cita como exemplo o caso de um município do interior do Piauí.
No intuito de esclarecer os fatos, o parlamentar apresentou cinco questionamentos. Dentre eles, quais os temas de todos os vídeos, se a exigência de exibição abrange todos os pontos instalados pelo país e as fontes de orçamento para a produção desse conteúdo. Também questiona se, na visão do ministério, a exigência respeita o princípio da impessoalidade administrativa preconizado no artigo 37 da Constituição Federal.
No requerimento, o deputado lembra que o programa “Wi-Fi Brasil” conta com mais de 14 mil pontos em funcionamento em mais de 3 mil municípios, instalados em locais como escolas, unidades de saúde e de segurança localizadas em áreas remotas, de fronteira ou de interesse estratégico.
Também são contempladas entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, por meio das quais seja possível promover ou ampliar o processo de inclusão digital, aldeias indígenas e comunidades quilombolas, além de localidades onde inexista oferta adequada de acesso à internet em banda larga identificadas pelo ministério.
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