STF mantém autorização para Município de São Luís (MA) contratar transporte por aplicativo em greve de ônibus Plenário, no entanto, afastou aplicação de sanções às concessionárias sem observância de regras federais 23/09/2026 17:15 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Iphan O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a norma que permite ao Município de São Luís (MA) contratar, de forma excepcional, transporte por aplicativo para atender à população durante greves no transporte coletivo. A medida pode ser adotada quando a paralisação impedir a circulação de, no mínimo, 60% da frota disponível. O STF, porém, invalidou as regras que permitiam ao município compensar as despesas da operação excepcional com créditos devidos às empresas concessionárias e que autorizavam a prefeitura a realizar nova licitação do serviço caso a frota mínima não fosse mantida em circulação. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1284 , na ses...
Para poder navegar pela rede, usuários são obrigados a assistir vídeo a cada acesso
O deputado federal Célio Studart (PV-CE) solicitou oficialmente explicações ao ministro das Comunicações, Fábio Faria, sobre a utilização do programa “Wi-Fi Brasil” para a veiculação de publicidade do governo federal.
Os questionamentos constam em requerimento de informação apresentado na segunda-feira (27). Após receber a notificação da Câmara, o ministro terá até 30 dias para responder as perguntas, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.
De acordo com a reportagem publicada pelo jornal “O Estado de S.Paulo”, o Ministério das Comunicações vem usando o “Wi-Fi Brasil” para exigir que os cidadãos com acesso à internet pública assistam a vídeos publicitários do governo Jair Bolsonaro antes de poderem navegar livremente pela rede. O veículo cita como exemplo o caso de um município do interior do Piauí.
No intuito de esclarecer os fatos, o parlamentar apresentou cinco questionamentos. Dentre eles, quais os temas de todos os vídeos, se a exigência de exibição abrange todos os pontos instalados pelo país e as fontes de orçamento para a produção desse conteúdo. Também questiona se, na visão do ministério, a exigência respeita o princípio da impessoalidade administrativa preconizado no artigo 37 da Constituição Federal.
No requerimento, o deputado lembra que o programa “Wi-Fi Brasil” conta com mais de 14 mil pontos em funcionamento em mais de 3 mil municípios, instalados em locais como escolas, unidades de saúde e de segurança localizadas em áreas remotas, de fronteira ou de interesse estratégico.
Também são contempladas entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, por meio das quais seja possível promover ou ampliar o processo de inclusão digital, aldeias indígenas e comunidades quilombolas, além de localidades onde inexista oferta adequada de acesso à internet em banda larga identificadas pelo ministério.
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