Pular para o conteúdo principal

Artigo - Açudes – Triste Fim Silencioso por Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce

  Açudes – Triste Fim Silencioso Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Existe uma ameaça oculta que está acontecendo nos açudes e barragens no Semiárido: Sedimentos – o que causa a morte silenciosa dos reservatórios. Para o observador desatento que contempla um açude sangrando ou um grande lago espelhando o sol do sertão, a sensação é de segurança hídrica absoluta. Aparentemente, está tudo bem. No entanto, sob a superfície serena dessas águas, esconde-se uma das maiores e mais silenciosas armadilhas ambientais do Semiárido: a ameaça dos sedimentos. A diminuição drástica da capacidade de armazenamento dos nossos reservatórios é um problema invisível aos olhos, pois repousa submerso, no fundo do lago. Onde antes havia espaço para acumular água essencial para os anos de seca, hoje há um acúmulo contínuo, letal e progressivo de terra, areia e detritos. A Matemática do Assoreamento e a Armadilha da Água - O avanço do desmatamento e a degradação acelerada do solo nas ár...

Presidente sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública. A medida foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.


Aprovado no Congresso Nacional no início deste mês, o texto flexibiliza a lei, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. Texto que altera Lei de Improbidade Administrativa exige comprovação de dolo para condenação de agentes públicos. Com isso, deixa de prever punição para atos culposos.

Agora, o texto categoriza improbidade administrativa como “qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

“A supressão da modalidade culposa tem como base a falta do elemento desonestidade no enquadramento de ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, como atos de improbidade. Todavia, não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas que tais ilícitos serão tratados por outros diplomas normativos”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Entre as mudanças, está a inclusão expressa do agente político como sujeito dos atos de improbidade. Além destes, são abarcados pela lei o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, ou aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, o que inclui pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Processos

O texto estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público (MP) declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. As alterações incluem também o aumento de prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado.

Agora, o MP também terá a legitimidade exclusiva para propor a ação de improbidade, que seguirá o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil. De acordo com o relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), tal alteração foi proposta em razão de, por vezes, o sucessor imediato do gestor ser aquele que iniciava a ação de improbidade em virtude de dissonância político-partidária, ao passo que o Ministério Público seria instituição mais independente das injunções políticas”, diz a nota da Secretaria-Geral.

Além disso, o novo texto prevê que caberá ao MP, igualmente, a legitimidade para fazer acordos de não persecução civil (que impede o início da ação na Justiça), desde que haja, ao menos, o ressarcimento integral do dano e a reversão da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados. Para a celebração dos acordos com o agente acusado de improbidade administrativa, deve-se levar em consideração a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.

Do mesmo modo, a nova lei estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, confirmada por órgão colegiado, em ação que se discutam os mesmos fatos. Além disso, estabelece que sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.

Ainda, as penas aplicadas por outras esferas poderão ser compensadas com sanções aplicadas nas ações de improbidade administrativa. Pela legislação atual, as esferas são tratadas de modo independente.

O prazo de prescrição para a ação de improbidade agora será de oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Até então, esse prazo era de cinco ano após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e da apresentação da prestação de contas final das entidades.

Edição: Nádia Franco

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Chacina em Maranguape

 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 *~𝐍🅾️𝐭í𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐂🅾️𝐦 ©️𝐫𝐞𝐝𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞~* *©️𝐞𝐚𝐫á 𝐧𝐚 🅿️𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚 𝐝𝐚 🅱️𝐚𝐥𝐚*🔫 *MAIS UMA MULHER É ASSASSINADA,JÁ SÃO 2️⃣3️⃣3️⃣ MULHERES ASSASSINADAS NO CEARÁ* *A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NÃO PARA NO CEARÁ* *MARANGUAPE/CHACINA* Segundo informações quarto pessoas foram executadas no Distrito de Amanari.  Elemento pernicioso, do Fundoró, Amanari, lesionado a bala, e depois de alguns minutos veio a óbito. Segundo informes, os algozes são da GDE da Babilônia. Tbm Amanari. Estavam em uma casa, onde foi invadida e começaram a disparar em todos. 04 obitos no local,03 homens e uma mulher.  *🅰️𝐆𝐔𝐀𝐑𝐃𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀ÇÕ𝐄𝐒* 🚔🇧🇷🚑🛑🚨🚔🇧🇷🚑🛑🚨 🚔 *T&RÇ@-F&IR@/14/11/𝟐𝟎𝟐3*