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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Saúde Pública: MPCE, MPF e MPT recomendam ao Estado adoção de medidas sanitárias para proibir venda de bebidas alcóolicas em arenas esportivas

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao secretário da Saúde do Estado do Ceará, atual presidente do Comitê de enfrentamento à Covid-19, Marcos Antônio Gadelha Maia, a adoção de providências para proibir a venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas antes, durante e após as competições esportivas. O MP recomenda que essas medidas sanitárias sejam adotadas enquanto durar a pandemia da Covid-19, a fim de evitar maior propagação do novo coronavírus.

Na recomendação, o MP requer que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar a ocorrência de aglomeração de torcedores antes, durante e após a realização das partidas de futebol envolvendo os times cearenses. O intuito é evitar a propagação do coronavírus como decorrência da aglomeração de pessoas. Além disso, o Ministério Público recomenda que a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas e no entorno, antes, durante e após os jogos das competições esportivas, seja incluída no protocolo sanitário específico previsto no Decreto Estadual.

O Ministério Público considera que o comparecimento do público nas competições esportivas ainda necessita do cumprimento de protocolos sanitários, de forma a evitar ou minimizar eventuais contaminações pelo novo coronavírus, sendo necessária a imposição de medidas mais restritivas, buscando-se evitar atos de violência, aglomerações e/ou quaisquer outros atos que possam atentar contra a saúde pública.

Vale ressaltar que o Decreto Estadual nº 34.298, de 16 de outubro de 2021, prevê a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público, desde que: sejam realizados em ambientes abertos; sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária; o acesso ao evento seja restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com duas doses; atendam as regras sanitárias estabelecidas em protocolo específico pela equipe da saúde; e observem limitações de público, a partir de 23 de outubro, de 50% da capacidade total do estádio.

A Secretaria da Saúde do Estado tem prazo de 48 horas para encaminhar ao MPCE resposta sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação. A inobservância pode acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública.

A recomendação foi expedida na última sexta-feira (22/10) e é assinada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), promotor de Justiça Eneas Romero; pela coordenadora auxiliar do Caosaúde, procuradora de Justiça Isabel Pôrto; pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa; pela titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Lucy Antoneli; pelo coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), promotor de Justiça Edvando França; pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça; e pela vice-procuradora-chefe do MPT no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim.

Confira a recomendação na íntegra.

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