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Beneficiários com NIS final 8 recebem Auxílio Gás nesta quarta-feira Programa paga R$ 108 a mais de 5 milhões de famílias

  Beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8 recebem nesta quarta-feira (29) o Auxílio Gás de outubro no valor de R$ 108. Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 5,01 milhões de famílias.  Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 quilos. O benefício é pago duas vezes a cada semestre e segue o calendário do Bolsa Família, com pagamentos até 31 de outubro, para beneficiários com NIS final 0. Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica. Neste mês, o investim...

Saúde Pública: MPCE, MPF e MPT recomendam ao Estado adoção de medidas sanitárias para proibir venda de bebidas alcóolicas em arenas esportivas

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao secretário da Saúde do Estado do Ceará, atual presidente do Comitê de enfrentamento à Covid-19, Marcos Antônio Gadelha Maia, a adoção de providências para proibir a venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas antes, durante e após as competições esportivas. O MP recomenda que essas medidas sanitárias sejam adotadas enquanto durar a pandemia da Covid-19, a fim de evitar maior propagação do novo coronavírus.

Na recomendação, o MP requer que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar a ocorrência de aglomeração de torcedores antes, durante e após a realização das partidas de futebol envolvendo os times cearenses. O intuito é evitar a propagação do coronavírus como decorrência da aglomeração de pessoas. Além disso, o Ministério Público recomenda que a proibição de venda de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas e no entorno, antes, durante e após os jogos das competições esportivas, seja incluída no protocolo sanitário específico previsto no Decreto Estadual.

O Ministério Público considera que o comparecimento do público nas competições esportivas ainda necessita do cumprimento de protocolos sanitários, de forma a evitar ou minimizar eventuais contaminações pelo novo coronavírus, sendo necessária a imposição de medidas mais restritivas, buscando-se evitar atos de violência, aglomerações e/ou quaisquer outros atos que possam atentar contra a saúde pública.

Vale ressaltar que o Decreto Estadual nº 34.298, de 16 de outubro de 2021, prevê a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público, desde que: sejam realizados em ambientes abertos; sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária; o acesso ao evento seja restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com duas doses; atendam as regras sanitárias estabelecidas em protocolo específico pela equipe da saúde; e observem limitações de público, a partir de 23 de outubro, de 50% da capacidade total do estádio.

A Secretaria da Saúde do Estado tem prazo de 48 horas para encaminhar ao MPCE resposta sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação. A inobservância pode acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública.

A recomendação foi expedida na última sexta-feira (22/10) e é assinada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), promotor de Justiça Eneas Romero; pela coordenadora auxiliar do Caosaúde, procuradora de Justiça Isabel Pôrto; pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa; pela titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Lucy Antoneli; pelo coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), promotor de Justiça Edvando França; pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça; e pela vice-procuradora-chefe do MPT no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim.

Confira a recomendação na íntegra.

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