A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Atlético-MG superou o Grêmio por 2 a 1 nesta quarta-feira (3), em duelo atrasado da 19ª rodada do Campeonato Brasileiro. Mais de 56 mil torcedores acompanharam o encontro no Mineirão, em Belo Horizonte, que teve 100% da ocupação liberada pela primeira vez desde o início da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.