Sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 1.192 ), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que "o cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes". Segundo o relator do repetitivo, ministro Og Fernandes, o objeto jurídico tutelado pela lei penal no crime de roubo é o patrimônio. Em consequência – explicou –, a ação do agente, o dolo e a consumação do crime passam, necessariamente, pelo liame constatado entre a escolha livre e consciente do agente e o direcionamento de sua conduta ao patrimônio violado. O relator lembrou que o direito brasileiro adotou a teoria da vontade para a caracterização do dolo , definido como a vontade livre e consciente de alcançar determinado desfecho; já para o dolo eventual, a teoria adotada é a do consentimento, na qual o agen...
Atlético-MG superou o Grêmio por 2 a 1 nesta quarta-feira (3), em duelo atrasado da 19ª rodada do Campeonato Brasileiro. Mais de 56 mil torcedores acompanharam o encontro no Mineirão, em Belo Horizonte, que teve 100% da ocupação liberada pela primeira vez desde o início da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.