Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Já são mais de 12h de trabalho para tentar conter os incêndios na área do Cocó, com quatro guarnições de combate a incêndio.
Havia vários pontos com chamas, com diferente focos, o que provavelmente indica a ação humana, como em quase todos os incêndios em vegetação no Ceara.
A área é de difícil acesso, com pontos com lama até o joelho. Além disso, há chamas em raízes, o que torna o combate mais complexo. Priorizamos, no primeiro momento, as áreas onde há risco para edificações e vidas.
O trabalho continua no local. #bombeiros #bombeiro #cbmce #brasil
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