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Lula parabeniza presidente eleito da Bolívia, Rodrigo Paz Paz é senador pelo Partido Democrata Cristão (PDC), de centro-direita

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva parabenizou o presidente eleito da Bolívia, Rodrigo Paz,  pela vitória nas urnas  neste domingo (19). Em publicação nas redes sociais, nesta segunda-feira (20), Lula contou que encaminhou uma carta ao boliviano, que é senador pelo Partido Democrata Cristão (PDC), de centro-direita. “Na carta, reitero a prioridade do governo brasileiro no relacionamento com a Bolívia, com a qual compartilhamos extensa fronteira, mas também uma relação de amizade e respeito”, escreveu Lula. Lula destacou que o presidente eleito pode contar com o compromisso do governo brasileiro de seguir trabalhando em benefício das relações bilaterais e de cooperação em temas de interesse mútuo. "A Bolívia é parceira fundamental do Brasil na construção de uma América do Sul mais integrada, justa e solidária”, acrescentou. Lula afirmou ainda que a conclusão do processo eleitoral “em clima de tranquilidade e harmonia” demonstra o compromisso da sociedade boliviana co...

MPCE cobra atendimento humanizado e fim de violência obstétrica na rede municipal de saúde de Quixadá

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou nessa segunda-feira (08/11) que o Município de Quixadá e o Hospital Maternidade Jesus Maria José erradiquem práticas de violência obstétrica na rede de saúde municipal e viabilizem atendimento humanizado às gestantes durante o pré-natal, o parto e o pós-parto. Na recomendação expedida pela promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, foi cobrado ainda que o Município e o Hospital capacitem os profissionais, a gestão pública de saúde e os pacientes acerca das condutas que caracterizam violência obstétrica, estabelecendo medidas de responsabilização dos profissionais.

A Assessoria Técnica de Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde, indica que a violência obstétrica é aquela que ocorre durante a gestação, o parto, o nascimento e o pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento, podendo se revestir de forma física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual. Após receber denúncia de violência obstétrica no Hospital Maternidade Jesus Maria José, o MPCE expediu a recomendação, fundamentada na legislação de saúde, a exemplo da Lei Federal nº 8.080/1990 e da Lei Estadual nº 16.837/2019, esta última que instituiu e disciplinou o estatuto do parto humanizado no Estado do Ceará.

“O que ensejou a recomendação foi uma denúncia de uma pessoa que teve um filho nessa maternidade e que foram praticadas algumas condutas que são reputadas como violência obstétrica, tais como a não permissão de um acompanhante no momento do parto, sendo esse cesariana. Por esse motivo, foi feita essa recomendação com vistas a promover um parto humanizado na maternidade e erradicar a prática de violência obstétrica dentro daquela instituição”, explica a promotora de Justiça Cibelle Moreira.

Assim, o MPCE cobra que, dentro das respectivas esferas de atuação, o Município e a Direção do Hospital Maternidade Jesus Maria José imediatamente adotem medidas para coibir condutas que caracterizem violência obstétrica em todas as unidades de saúde da rede municipal, viabilizando atendimento humanizado às gestantes nos termos da legislação. Os profissionais de saúde também devem ser cientificados sobre as responsabilidades em âmbito civil, penal, disciplinar e ético-profissional dos atos decorrentes da prática de violência obstétrica.

Em 30 dias, por meio de palestras educativas e capacitações profissionais, o Município e o Hospital devem orientar enfermeiros, médicos, técnicos em enfermagem, recepcionistas, servidores administrativos e demais profissionais sobre as condutas que configuram violência obstétrica. Nesse mesmo prazo, também deve ser elaborado (caso ainda não haja) material informativo para esclarecer mulheres e população em geral sobre o conceito de violência obstétrica e direitos assegurados às gestantes durante o pré-parto, parto e pós-parto. O material deve ser distribuído em hospitais conveniados, clínicas e unidades de saúde, em quantidade suficiente à demanda de atendimento existente.

Além disso, o MPCE cobra que o Município e o Hospital Maternidade Jesus Maria José imediatamente permitam a presença de acompanhante indicado pela gestante, independente do sexo, durante pré-parto, parto e pós-parto, conforme assegura a Lei nº 8.080/1990. O ente municipal e a unidade hospitalar devem, ainda, cumprir o Estatuto do Parto Humanizado, que garante à gestante o direito ao atendimento humanizado, com respeito e dignidade, considerando a intimidade e a privacidade dela, com o devido acolhimento pela equipe de atendimento. Por fim, o Poder Executivo Municipal, durante o pré-natal, deve fortalecer a orientação às gestantes sobre o parto vaginal e cesariana, bem como os respectivos benefícios e riscos.

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