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MP denuncia tenente-coronel por invasão de domicílio e constrangimento Ivan Balz havia sido porta-voz da da Polícia Militar do RJ

  O tenente-coronel Ivan Souza Blaz Júnior, da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi denunciado nesta quinta-feira (3) pelo Ministério Público do estado (MPRJ) pelos crimes de constrangimento ilegal e invasão de domicílio.  O caso ocorreu em janeiro deste ano, em um prédio residencial de luxo, na zona sul do Rio.  O Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública do Ministério Público (Gaesp) também requereu a suspensão da função pública do militar.  De acordo com a denúncia, Blaz coordenou uma operação de inteligência após receber denúncia anônima de que o narcotraficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, conhecido como Peixão, estaria em visita ao pai em um apartamento no edifício. Na ocasião, Blaz era comandante do 2º batalhão da PM, Botafogo e,  mesmo sem mandado judicial ou indícios concretos de crime em flagrante, autorizou a operação e o ingresso forçado de policiais militares no imóvel.   Ele participou da ação de bermuda, com a camisa amarrada na c...

MPCE cobra atendimento humanizado e fim de violência obstétrica na rede municipal de saúde de Quixadá

 Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou nessa segunda-feira (08/11) que o Município de Quixadá e o Hospital Maternidade Jesus Maria José erradiquem práticas de violência obstétrica na rede de saúde municipal e viabilizem atendimento humanizado às gestantes durante o pré-natal, o parto e o pós-parto. Na recomendação expedida pela promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, foi cobrado ainda que o Município e o Hospital capacitem os profissionais, a gestão pública de saúde e os pacientes acerca das condutas que caracterizam violência obstétrica, estabelecendo medidas de responsabilização dos profissionais.

A Assessoria Técnica de Saúde da Mulher, do Ministério da Saúde, indica que a violência obstétrica é aquela que ocorre durante a gestação, o parto, o nascimento e o pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento, podendo se revestir de forma física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual. Após receber denúncia de violência obstétrica no Hospital Maternidade Jesus Maria José, o MPCE expediu a recomendação, fundamentada na legislação de saúde, a exemplo da Lei Federal nº 8.080/1990 e da Lei Estadual nº 16.837/2019, esta última que instituiu e disciplinou o estatuto do parto humanizado no Estado do Ceará.

“O que ensejou a recomendação foi uma denúncia de uma pessoa que teve um filho nessa maternidade e que foram praticadas algumas condutas que são reputadas como violência obstétrica, tais como a não permissão de um acompanhante no momento do parto, sendo esse cesariana. Por esse motivo, foi feita essa recomendação com vistas a promover um parto humanizado na maternidade e erradicar a prática de violência obstétrica dentro daquela instituição”, explica a promotora de Justiça Cibelle Moreira.

Assim, o MPCE cobra que, dentro das respectivas esferas de atuação, o Município e a Direção do Hospital Maternidade Jesus Maria José imediatamente adotem medidas para coibir condutas que caracterizem violência obstétrica em todas as unidades de saúde da rede municipal, viabilizando atendimento humanizado às gestantes nos termos da legislação. Os profissionais de saúde também devem ser cientificados sobre as responsabilidades em âmbito civil, penal, disciplinar e ético-profissional dos atos decorrentes da prática de violência obstétrica.

Em 30 dias, por meio de palestras educativas e capacitações profissionais, o Município e o Hospital devem orientar enfermeiros, médicos, técnicos em enfermagem, recepcionistas, servidores administrativos e demais profissionais sobre as condutas que configuram violência obstétrica. Nesse mesmo prazo, também deve ser elaborado (caso ainda não haja) material informativo para esclarecer mulheres e população em geral sobre o conceito de violência obstétrica e direitos assegurados às gestantes durante o pré-parto, parto e pós-parto. O material deve ser distribuído em hospitais conveniados, clínicas e unidades de saúde, em quantidade suficiente à demanda de atendimento existente.

Além disso, o MPCE cobra que o Município e o Hospital Maternidade Jesus Maria José imediatamente permitam a presença de acompanhante indicado pela gestante, independente do sexo, durante pré-parto, parto e pós-parto, conforme assegura a Lei nº 8.080/1990. O ente municipal e a unidade hospitalar devem, ainda, cumprir o Estatuto do Parto Humanizado, que garante à gestante o direito ao atendimento humanizado, com respeito e dignidade, considerando a intimidade e a privacidade dela, com o devido acolhimento pela equipe de atendimento. Por fim, o Poder Executivo Municipal, durante o pré-natal, deve fortalecer a orientação às gestantes sobre o parto vaginal e cesariana, bem como os respectivos benefícios e riscos.

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