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Dólar cai para R$ 5,13 com redução do pessimismo externo Bolsa recuou 0,34%, com perspectiva sobre juros no Brasil

  A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i

Ministério Público divulga nota sobre Chacina de Quiterianópolis

 

O Ministério Público do Estado do Ceará vem esclarecer à sociedade sobre a Ação Penal n. 0050171-56.2021.8.06.0171. 

Referido processo apura os crimes contra a vida, praticados em 18/10/2020, no município de Quiterianópolis, episódio que ficou conhecido como a “Chacina de Quiterianópolis”, em que houve 5 (cinco) assassinatos por execução sumária, cuja autoria é imputada a policiais militares. 

Recentemente, em atendimento a um pedido apresentado pela defesa dos réus, foi realizada contraprova de microcomparação balística em projétil recolhido da cena do crime e o fuzil de identificação RD 21580 utilizado na prática dos crimes. 

A princípio, o Ministério Público esclarece que tal exame pericial já havia sido realizado logo após a prática delitiva, após a coleta do projétil da cena do crime e da apreensão da arma, por decisão judicial, à época proferida em caráter sigiloso. Naquela ocasião, em 23/12/2020, o laudo pericial proveniente da Perícia Forense do Estado do Ceará, concluiu que “o estojo incriminado teve sua espoleta percutida pelo percussor da arma de fogo 01, fuzil número de série RD 21580”. 

Ocorre que, a par da conclusão do órgão de perícia oficial, a defesa dos réus insistiu pela realização da produção de contraprova, e mesmo com posicionamento contrário do Ministério Público, foi realizada em 17/11/2021. No exame posterior, o perito concluiu, por sua vez, que o estojo incriminado não teve sua espoleta percutida pelo “atual percussor” da arma de fogo 01, fuzil número de série RD 21580. 

A conclusão em questão está distante de fragilizar ou descredibilizar qualquer das provas colhidas durante a instrução da Ação Penal, bem como da investigação da Polícia Civil, em especial da primeira prova pericial acostada aos autos e produzida logo após o cometimento da Chacina, quando o projétil coletado na cena dos crimes e a arma de fogo, apreendida por decisão judicial sigilosa, estavam devidamente apreendidos e acautelados. 

A contraprova pericial somente foi realizada mais de 01 (um) ano após a prática dos homicídios. O fuzil número de série RD 21580, após ser submetido ao primeiro exame pericial, voltou para o uso ordinário da Polícia Militar, passando, conforme as escalas de trabalho, pela guarda e utilização de múltiplos agentes de segurança. Como consequência, a arma apresentada para produção pericial não mais apresentava a etiqueta do lacre de sua remessa ao setor de Perícia do Estado, até mesmo o cano da arma apresentava obstrução por material arenoso. 

Importante mencionar que tal tipo de artefato não possui numeração em todas as suas partes, a exemplo do cano da arma, que é o componente utilizado para produzir as marcas submetidas a microcomparação balística no projétil, mas exclusivamente, em seu mecanismo central. Assim, o intercâmbio ou troca de peças entre armas do mesmo tipo e calibre, no tempo em que o fuzil foi regularmente utilizado, inviabiliza sua utilização como fonte de prova confiável atualmente. 

O perito expressamente menciona que “(…) as peças internas da referida arma, em especial o extrator, ejetor, percussor e culatra do mecanismo de disparo e extração não possuem numeração que as individualizem, portanto, são completamente intercambiáveis com outras armas do mesmo modelo e somente a cadeia de custódia poderia garantir a integridade completa da arma.” 

Assim, de fato, há tão somente garantias de que o mecanismo central da arma submetida ao primeiro exame pericial é igual ao da contraprova. Quanto aos demais componentes, nada há, além de mera suposição, de que são coincidentes aos da arma original, circunstância que é de conhecimento do Poder Judiciário e será valorado, através do Colegiado de Magistrados que atua no processo criminal n. 0050171-56.2021.8.06.0171. 

Por fim, o Ministério Público do Estado do Ceará renova o compromisso com a sociedade na divulgação de informações claras, correta aplicação da legislação, assim como zelo e vigilância pelo interesse público. 

Tauá-CE, 13 de dezembro de 2021.

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