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Polícias Civil e Militar cumprem mandados de prisão contra suspeitos de latrocínio no interior do Piauí

  Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, por meio da Polícia Civil e Polícia Militar, cumpriu, nesta segunda-feira (19/04), cinco mandados de prisão temporária e mandados de busca e apreensão domiciliar e veicular nos municípios de Barras (PI) e Tianguá (CE). A ação tem como objetivo elucidar o latrocínio que vitimou o idoso Antônio Pereira de Carvalho, de 77 anos, e identificar todos os envolvidos no crime. O caso ocorreu no dia 05 de abril deste ano, na localidade Ponto Belo, zona rural do município de Batalha. De acordo com as investigações, dois homens chegaram à residência da vítima em uma motocicleta, sob o pretexto de negociar madeira. Após serem conduzidos até um galpão, os suspeitos anunciaram o assalto, renderam o idoso, amarraram suas mãos e pés e o amordaçaram. Em seguida, subtraíram um cofre contendo cerca de R$ 500 mil. Durante a fuga, os criminosos utilizaram o caminhão da própria vítima para transportar o cofres . O idoso foi encontrado pouco tempo depo...

Ministério Público divulga nota sobre Chacina de Quiterianópolis

 

O Ministério Público do Estado do Ceará vem esclarecer à sociedade sobre a Ação Penal n. 0050171-56.2021.8.06.0171. 

Referido processo apura os crimes contra a vida, praticados em 18/10/2020, no município de Quiterianópolis, episódio que ficou conhecido como a “Chacina de Quiterianópolis”, em que houve 5 (cinco) assassinatos por execução sumária, cuja autoria é imputada a policiais militares. 

Recentemente, em atendimento a um pedido apresentado pela defesa dos réus, foi realizada contraprova de microcomparação balística em projétil recolhido da cena do crime e o fuzil de identificação RD 21580 utilizado na prática dos crimes. 

A princípio, o Ministério Público esclarece que tal exame pericial já havia sido realizado logo após a prática delitiva, após a coleta do projétil da cena do crime e da apreensão da arma, por decisão judicial, à época proferida em caráter sigiloso. Naquela ocasião, em 23/12/2020, o laudo pericial proveniente da Perícia Forense do Estado do Ceará, concluiu que “o estojo incriminado teve sua espoleta percutida pelo percussor da arma de fogo 01, fuzil número de série RD 21580”. 

Ocorre que, a par da conclusão do órgão de perícia oficial, a defesa dos réus insistiu pela realização da produção de contraprova, e mesmo com posicionamento contrário do Ministério Público, foi realizada em 17/11/2021. No exame posterior, o perito concluiu, por sua vez, que o estojo incriminado não teve sua espoleta percutida pelo “atual percussor” da arma de fogo 01, fuzil número de série RD 21580. 

A conclusão em questão está distante de fragilizar ou descredibilizar qualquer das provas colhidas durante a instrução da Ação Penal, bem como da investigação da Polícia Civil, em especial da primeira prova pericial acostada aos autos e produzida logo após o cometimento da Chacina, quando o projétil coletado na cena dos crimes e a arma de fogo, apreendida por decisão judicial sigilosa, estavam devidamente apreendidos e acautelados. 

A contraprova pericial somente foi realizada mais de 01 (um) ano após a prática dos homicídios. O fuzil número de série RD 21580, após ser submetido ao primeiro exame pericial, voltou para o uso ordinário da Polícia Militar, passando, conforme as escalas de trabalho, pela guarda e utilização de múltiplos agentes de segurança. Como consequência, a arma apresentada para produção pericial não mais apresentava a etiqueta do lacre de sua remessa ao setor de Perícia do Estado, até mesmo o cano da arma apresentava obstrução por material arenoso. 

Importante mencionar que tal tipo de artefato não possui numeração em todas as suas partes, a exemplo do cano da arma, que é o componente utilizado para produzir as marcas submetidas a microcomparação balística no projétil, mas exclusivamente, em seu mecanismo central. Assim, o intercâmbio ou troca de peças entre armas do mesmo tipo e calibre, no tempo em que o fuzil foi regularmente utilizado, inviabiliza sua utilização como fonte de prova confiável atualmente. 

O perito expressamente menciona que “(…) as peças internas da referida arma, em especial o extrator, ejetor, percussor e culatra do mecanismo de disparo e extração não possuem numeração que as individualizem, portanto, são completamente intercambiáveis com outras armas do mesmo modelo e somente a cadeia de custódia poderia garantir a integridade completa da arma.” 

Assim, de fato, há tão somente garantias de que o mecanismo central da arma submetida ao primeiro exame pericial é igual ao da contraprova. Quanto aos demais componentes, nada há, além de mera suposição, de que são coincidentes aos da arma original, circunstância que é de conhecimento do Poder Judiciário e será valorado, através do Colegiado de Magistrados que atua no processo criminal n. 0050171-56.2021.8.06.0171. 

Por fim, o Ministério Público do Estado do Ceará renova o compromisso com a sociedade na divulgação de informações claras, correta aplicação da legislação, assim como zelo e vigilância pelo interesse público. 

Tauá-CE, 13 de dezembro de 2021.

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