Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Por volta das 11h desta segunda-feira (27), equipes da PRF e da Receita Federal, em fiscalização conjunta na BR 020 Km 405 em Caucaia (CE) abordaram um veículo IMP/IVECO FIAT E 450.
Durante a fiscalização, os agentes desconfiaram das atitudes do motorista e resolveram proceder uma fiscalização mais aprofundada, onde foram encontrados 39 tabletes de cloridrato de cocaína escondidos no interior do veículo, totalizando 41,9 kg da droga. Algo em torno de R$ 5.200.000,00 (Cinco milhões de Duzentos mil Reais).
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao motorista e todo material apreendido foi conduzido à Polícia Federal para os devidos procedimentos legais.
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