No próximo domingo, 5/12, acontecerão as eleições suplementares de Barro e Viçosa do Ceará para escolha de novo(a) prefeito(a) e novo vice-prefeito. Para esse pleito, as orientações sanitárias, elaboradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e adotadas em 2020, para evitar a disseminação de Covid-19 nos locais de votação, continuam valendo nas suplementares.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está tomando medidas de segurança para proteger a saúde de eleitoras(es), mesárias(os) e colaboradoras(es) e reforça as orientações e recomendações sanitárias a serem seguidas no dia da votação.
Documentação
Na seção eleitoral, o(a) eleitor(a) deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Caso o(a) eleitor(a) já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao(à) mesário(a) como documento de identificação.
Download gratuito do e-Título
O TRE-CE orienta que os(as) eleitores(as) de Barro e Viçosa do Ceará façam com antecedência o download do aplicativo para garantir que tenham uma melhor experiência no dia 05/12. O app oferece diversas facilidades ao(à) eleitor(a), como verificar local de votação; consultar a situação do eleitor(a); identificar-se na seção (se tiver feito biometria) e justificar a ausência à votação.
Para fazer o download gratuito do app, basta acessá-lo nas lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o(a) eleitor(a) preencha os dados corretamente. Caso haja preenchimento de alguma informação em discordância com o cadastro eleitoral, o sistema não aprovará a solicitação de emissão, e, consequentemente, o(a) eleitor(a) não poderá utilizar o app.
Caso as informações estejam de acordo com as do cadastro, o e-Título exigirá a resposta do(a) eleitor(a) a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso ao questionário poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Destaca-se que, embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do(a) usuário(a) menos fluida, as checagens são relevantes para a proteção dos dados do cadastro eleitoral. Outra medida de segurança na utilização do app é a necessidade de criação de senha de acesso.
Horário de votação
Nestas eleições suplementares, o horário de votação também foi ampliado, começando uma hora mais cedo. Portanto, o eleitorado apto a votar irá às urnas no período de 7h as 17h. A finalidade da medida é reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação, garantindo mais tempo para que eleitoras(es) votem com segurança.
O horário das 7h às 10h será preferencial para as pessoas maiores de 60 anos e de outros grupos de risco. No entanto, caso prefiram, essas pessoas podem votar em outro horário até às 17h. Aqueles(as) não enquadrados no atendimento preferencial também podem votar entre 7h e 10h, desde que respeitem o atendimento prioritário.
Protocolos sanitários no dia da eleição
Seguindo as orientações dos órgãos sanitários e dos decretos federais e estaduais, no dia da eleição suplementar, o uso de máscara de proteção é obrigatório em todas as seções. Na hora da identificação, o(a) mesário(a) poderá pedir que o(a) eleitor(a) dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
A Justiça Eleitoral do Ceará fornecerá álcool em gel em todas as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor(a) higienize as mãos antes e depois de votar. Por outro lado, mesmo com a disponibilização de canetas nas seções, solicita-se que, quando possível, o(a) eleitor(a) leve a própria caneta para assinatura do caderno de votação.
A recomendação do TRE-CE é que o distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas no local de votação seja respeitado. Nas seções eleitorais, os locais da filas estarão sinalizados com adesivos para demarcar o distanciamento.
Deve-se evitar levar crianças ou outros acompanhantes para as seções eleitorais. Contato físico com outros(as) eleitores(as), como abraços e apertos de mãos, também deve ser evitado.
Biometria
Assim como nas Eleições 2020, nos pleitos de Barro e Viçosa, não haverá a identificação biométrica no dia da votação. O TSE estabeleceu a medida seguindo orientação de médicos(as) do Hospital Sírio Libanês, da Fundação Fiocruz e do Hospital Albert Einstein.
Segundo os(as) especialistas, a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que tanto o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência quanto aumenta as aglomerações, uma vez que a identificação com biometria é mais demorada do que a identificação com assinatura no caderno de votação.
Disque Eleitor - 148
O eleitorado pode esclarecer suas dúvidas o quanto antes através do Disque Eleitor - 148. O serviço funciona, de segunda a sexta, em dias úteis, das 7h às 14h. Por esse canal de atendimento, o(a) cidadão(ã) pode informar-se sobre título, local de votação, seção eleitoral, situação eleitoral, além de conhecer as medidas sanitárias estabelecidas para uma votação segura.
O 148 abrange todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora.
Destaca-se que o 148 não recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para fazer essas denúncias, os(as) cidadãos(ãs) de Barro e Viçosa deverão utilizar o Formulário Eletrônico de Denúncias e o aplicativo Pardal.
Site do TRE-CE
O(A) eleitor(a) também poderá obter informações sobre a eleição suplementar, acessando o site do TRE. O portal possibilita ainda a consulta de dados do cadastro, no menu "Eleitor e eleições", e a emissão de certidões.
Mesários(as) e equipes de apoio
Para atuar na eleição suplementar, a Justiça Eleitoral do Ceará convocou 796 mesários(as), sendo 584 em Viçosa e 212 em Barro. Além da contribuição dos(as) mesários(as), a Zona Eleitoral contará com o apoio de, aproximadamente, 130 pessoas atuando como delegados(as) de prédio e auxiliares de eleição nos dois municípios.
O TRE fornecerá para mesários(as) e equipes de apoio materiais de proteção a serem usados no dia da votação, como máscaras de proteção facial em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada quatro horas; viseiras plásticas (face shields); álcool em gel para uso individual na higienização das mãos; álcool 70% para higienização de superfícies (mesas, cadeiras e outros) e objetos (canetas) na seção eleitoral.
Destaca-se que, a fim de evitar riscos de danos, a urna eletrônica não deverá ser higienizada pelos(as) mesários(as), mas apenas pelos(as) técnicos(as) designados(as) pelo TRE-CE e pelos cartórios eleitorais.
Ferramentas eletrônicas de denúncia
Os(as) eleitores(as) de Barro e Viçosa do Ceará poderão usar o Formulário Eletrônico de Denúncias e o o aplicativo Pardal para realizar denúncias de propaganda eleitoral irregular na eleição suplementar do próximo domingo.
Formulário Eletrônico de Denúncias
O Formulário Eletrônico de Denúncias tem como vantagem a possibilidade de maior detalhamento no registro das notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral na internet. Isso porque a ferramenta dispõe de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico.
No formulário, o(a) denunciante, dentre outras informações, deve anexar provas ou indícios da irregularidade noticiada. Na denúncia referente à propaganda na internet, o(a) noticiante precisa informar a URL e, caso esta inexista, a URI ou URN do conteúdo específico denunciado. Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada à Zona Eleitoral.
Pardal
O aplicativo Pardal foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de facilitar o trabalho de apuração de irregularidades de propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os(as) cidadãos(ãs) para atuarem como fiscais de eleição.
Ao utilizar o aplicativo Pardal, o(a) denunciante deverá enviar, além de vídeo ou fotografia, um relato sobre a irregularidade a ser apurada. Ressalta-se que, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato do Ministério Público de cada localidade.
Nos dispositivos móveis (smartphone ou tablet), pode ser realizado download do aplicativo Pardal, acessível nas lojas Google Play e App Store.
Justificativa de ausência às urnas
No dia da eleição
No dia da eleição suplementar, 05/12, eleitores(as) de Barro e Viçosa do Ceará que estiverem fora do seu domicílio eleitoral devem justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Já o formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE.
Após a eleição
Para fazer a justificativa depois do dia da eleição suplementar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento comprobatório do motivo a ausência (comprovação de viagem, por exemplo). Para o eleitor(a) que está no Brasil, a justificativa pode ser realizada em até 60 dias após o pleito. Já o eleitor(a) que estiver no exterior terá até 30 dias após o retorno ao Brasil para se justificar. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título ou pelo site do TSE.
Com informações da 35ª e da 92ª Zonas Eleitorais, Coordenadoria de Eleições (Coele) do TRE-CE, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE-CE e do TSE.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.