A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Austrália registrou nesta segunda-feira (3) um número recorde de quase 40 mil infecções da covid-19, mas o primeiro-ministro australiano, Scott Morrison, disse que se manteria fiel aos seus planos de reabrir a economia.

"Mudamos de velocidade. Estamos gerindo de forma diferente para que possamos viver com o vírus. As pessoas podem continuar a trabalhar, as crianças podem voltar à escola quando a escola recomeçar. As pessoas podem manter os seus negócios abertos e ganhar a vida", disse Morrison à Nine Network television.
A região de New South Wales, a mais populosa e mais duramente atingida pela variante Ômicron, registrou 20.794 infecções, e o estado vizinho de Victoria, o segundo mais populoso, notificou hoje 8.577 casos.
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