Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Austrália registrou nesta segunda-feira (3) um número recorde de quase 40 mil infecções da covid-19, mas o primeiro-ministro australiano, Scott Morrison, disse que se manteria fiel aos seus planos de reabrir a economia.

"Mudamos de velocidade. Estamos gerindo de forma diferente para que possamos viver com o vírus. As pessoas podem continuar a trabalhar, as crianças podem voltar à escola quando a escola recomeçar. As pessoas podem manter os seus negócios abertos e ganhar a vida", disse Morrison à Nine Network television.
A região de New South Wales, a mais populosa e mais duramente atingida pela variante Ômicron, registrou 20.794 infecções, e o estado vizinho de Victoria, o segundo mais populoso, notificou hoje 8.577 casos.
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