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São João de Maracanaú agora é internacional e terá divulgação na França em virtude das Olimpíadas de Paris 2024

  O prefeito Roberto Pessoa teve reunião hoje, 23, em Brasília, com o embaixador da França no Brasil, Emmanuel Lenain. O objetivo do encontro foi buscar o apoio do governo da França para internacionalizar a promoção do São João de Maracanaú em território francês e para todo o mundo, aproveitando as Olimpíadas 2024, evento que acontece em Paris, entre julho e agosto. O encontro contou com a presença da deputada federal Fernanda Pessoa, do secretário de Gestão, Orçamento e Finanças de Maracanaú, Gerson Cecchini, e do presidente da Fundação de Cultura, Daniel Sidrim.  O São João de Maracanaú na edição deste ano, que acontecerá de 31 de maio a 23 de junho, irá homenagear a capital francesa e Paris. O evento acontecerá em novo local, um espaço de 80 mil m² com infraestrutura completa e localização estratégica no Distrito Industrial de Maracanaú.

OAB Ceará orienta pais sobre matrícula e compra de material escolar

 Com a proximidade do início do ano letivo, começa a busca dos pais dos estudantes pelos melhores preços, mas é preciso prestar atenção para evitar eventuais abusos. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará alerta sobre os direitos dos consumidores na hora de efetuar matrículas e comprar material escolar. 


Com relação ao aumento dos preços das mensalidades, a presidente da Comissão, Cláudia Santos, esclarece que a lei não fixa teto que determine quanto a escola pode onerar a mensalidade, ficando a critério de cada instituição. “Vale ressaltar que o valor da mensalidade pode ser reajustado somente uma vez num período mínimo de 12 meses e o reajuste deve estar de acordo com o aumento da despesa da escola”, orientou.


Em caso de inadimplência, a escola não pode reter documentos do aluno para transferência de instituição de ensino. De acordo com a lei, o estudante não pode ser prejudicado e afastado das atividades de sala de aula em função do atraso no pagamento das mensalidades.


Na hora de fazer a compra do material escolar, é importante ficar atento ao que diz a Lei. A lista só pode conter itens de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Sendo assim, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição. Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, são exemplos de materiais de uso coletivo.


Os estabelecimentos de ensino não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica. Tal prática é considerada abusiva. A escola também é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.


Cláudia Santos orienta ainda sobre a possibilidade de reaproveitamento do material escolar que sobrou do ano letivo anterior. “Assim, a lista de materiais escolares  se torna menor e mais barata. Outra possibilidade é analisar se é possível fracionar a compra de alguns itens da lista para que a aquisição do material escolar não pese tanto no orçamento”, alertou. 


Caso o consumidor considere que houve aumento abusivo do valor da mensalidade ou se a lista de materiais escolares apresentar itens de uso coletivo, deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Se não houver acordo, deve buscar os órgãos de defesa do consumidor ou a Defensoria Pública.


A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará preparou um resumo das principais dicas:


Dica 1: Pela Lei não há teto fixo que determine quanto a escola pode onerar a mensalidade, ficando a critério de cada instituição.


Mas, atenção: O valor da mensalidade só pode ser reajustado uma vez a cada 12 meses.


Dica 2: O estudante não pode ser prejudicado e afastado das atividades de sala de aula em função do atraso no pagamento das mensalidades, portanto, em caso de inadimplência, a escola não pode reter documentos do aluno para transferência de instituição de ensino.


Dica 3: A lista de material escolar só pode conter itens de uso exclusivo dos alunos e restrito ao processo didático-pedagógico. Sendo assim, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição.


Itens de higiene pessoal,apagador, giz, pincéis para quadro, cartuchos para impressora, envelopes e etiquetas são alguns exemplos de materiais de uso coletivo.


Dica 4: A escola também é proibida por Lei de exigir marca, modelo ou indicações de estabelecimento de venda do material, inclusive da venda do uniforme.


Dica 5: Você pode aproveitar o material escolar que sobrou do ano letivo anterior. Assim, a sua lista de materiais escolares se torna menor e mais barata.


Dica 6: Outra possibilidade é analisar se é possível fracionar a compra de alguns itens. Sua aquisição do material escolar pode comprometer os orçamentos deste mês.


Dica 7: Caso o consumidor considere que houve aumento abusivo do valor da mensalidade ou se a lista de material apresentar itens de uso coletivo, deve procurar primeiramente  a instituição de ensino. Caso não haja acordo, deve buscar os órgãos de defesa do consumidor ou a Defensoria Pública.


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