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PCCE prende suspeitos e desarticula crimes de tráfico e estelionato em ofensivas na Capital

  Em ofensivas distintas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC) realizou na última semana, entre os dias 31 de janeiro e 1 de fevereiro, duas prisões em flagrante no âmbito da ‘Operação Gise’ (Grupo de Investigação de Seguimento). As ações foram deflagradas nos bairros Mondubim e Genibaú, nas Áreas Integradas de Segurança Pública 21 (AIS 21) e 17 (AIS 17) da Capital, respectivamente.   No Mondubim, agentes investigadores da 2ª Seccional da Capital prenderam uma mulher, de 23 anos, por tráfico e associação ao tráfico. A ação ocorreu após uma denúncia anônima que informava atividade de traficância no bairro. Uma equipe de policiais se deslocou até o local e efetuou a captura da suspeita, que estava em posse de drogas, embalagens, balança de precisão e dinheiro em espécie. Já no Genibaú, equipes da 5ª e 10ª Delegacia de Polícia da Capital prenderam um homem, de 34 anos, investigado por estelionato. Durante a apuração, a po...

Presidente promulga convenção interamericana contra o racismo

 O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto, aprovado pelo Senado em fevereiro do ano passado, foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União (DOU). Com a publicação, a convenção é incorporada ao ordenamento jurídico nacional e passa a ter o status de emenda à Constituição Federal.

A convenção foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada na Guatemala. O texto define que os países integrantes da OEA devem adotar o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas”.

Os Estados se comprometem ainda a adotar medidas ou políticas especiais e ações afirmativas “necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.”

A convenção determina ainda que tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito da convenção, não resultando na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.

De acordo com a convenção, os Estados partes deverão formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Entre elas, políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional, e a divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet.

O texto também diz que os sistemas jurídicos e políticos do Estado devem refletir adequadamente a diversidade de suas sociedades, “a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população”.

A convenção determina que o Estado deve garantir às vítimas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, acesso igualitário ao sistema de justiça, processo ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.

Para acompanhar o cumprimento da convenção, o Estado deve criar uma instituição nacional que será responsável por monitorar o cumprimento das medidas previstas.

Também será estabelecido um Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Esse comitê será constituído por um perito nomeado por cada Estado Parte, que exercerá suas funções de maneira independente e cuja tarefa será monitorar os compromissos assumidos na convenção.

Além disso, a convenção prevê ainda que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um Estado Parte.

Edição: Luiz Fernando Fraga

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