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No CT do São Paulo, Ceará ajusta últimos detalhes para enfrentar o São Bernardo

  No CT do São Paulo, Ceará ajusta últimos detalhes para enfrentar o São Bernardo 25 de Julho de 2026 | Atualizado em: 25 de Julho de 2026 às 17:07 Trabalho apronto aconteceu na tarde deste sábado, 25 Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Wellerson Gomes/Ceará SC Claro! Segue a transcrição do texto da imagem:   O Ceará está pronto para enfrentar o São Bernardo em mais um jogo do Campeonato Brasileiro Série B 2026. Na tarde deste sábado, 25, o elenco comandado por Daniel Paulista realizou o seu treino apronto para a partida de amanhã. A atividade aconteceu no CT do São Paulo, na Barra Funda. Antes mesmo de seguir para o Centro de Treinamentos da equipe Paulista, o elenco participou de um trabalho de vídeo, ainda no hotel. No CT, Paulista e seus auxiliares comandaram uma atividade tática seguida por um trabalho de bolas paradas. São Bernardo e Ceará entram em campo neste domingo, 26, às 16h, no estádio municipal 1º de maio, em São Bernardo.   Tags: Ceara , F...

Presidente promulga convenção interamericana contra o racismo

 O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto, aprovado pelo Senado em fevereiro do ano passado, foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União (DOU). Com a publicação, a convenção é incorporada ao ordenamento jurídico nacional e passa a ter o status de emenda à Constituição Federal.

A convenção foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada na Guatemala. O texto define que os países integrantes da OEA devem adotar o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas”.

Os Estados se comprometem ainda a adotar medidas ou políticas especiais e ações afirmativas “necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.”

A convenção determina ainda que tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito da convenção, não resultando na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.

De acordo com a convenção, os Estados partes deverão formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Entre elas, políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional, e a divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet.

O texto também diz que os sistemas jurídicos e políticos do Estado devem refletir adequadamente a diversidade de suas sociedades, “a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população”.

A convenção determina que o Estado deve garantir às vítimas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, acesso igualitário ao sistema de justiça, processo ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.

Para acompanhar o cumprimento da convenção, o Estado deve criar uma instituição nacional que será responsável por monitorar o cumprimento das medidas previstas.

Também será estabelecido um Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Esse comitê será constituído por um perito nomeado por cada Estado Parte, que exercerá suas funções de maneira independente e cuja tarefa será monitorar os compromissos assumidos na convenção.

Além disso, a convenção prevê ainda que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um Estado Parte.

Edição: Luiz Fernando Fraga

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