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Homem é preso em flagrante pela Polícia Civil por envolvimento em homicídio no Crato

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional do Interior Sul, prendeu em flagrante, nessa terça-feira (3), um homem, de 23 anos, suspeito de um homicídio no município do Crato, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do estado. O crime ocorreu na segunda-feira (2). Segundo informações policiais, a vítima estava no interior de um estabelecimento comercial, quando foi surpreendida por um indivíduo em uma motocicleta, que efetuou disparos de arma de fogo e se evadiu do local. Logo após a ocorrência, as equipes da Polícia Civil iniciaram procedimentos investigativos para localizar o suspeito. Com diligências e oitivas, o trabalho operacional e de inteligência dos agentes resultou na localização do alvo, que estava alojado em um imóvel no bairro Vila Alta, no Crato. No local, foram apreendidos um revólver, um carregador de pistola, munições e vestimentas compatíveis com as utilizadas no crime. Todo o material recolhido servirá de prova para o prosseguimen...

Presidente promulga convenção interamericana contra o racismo

 O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto, aprovado pelo Senado em fevereiro do ano passado, foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União (DOU). Com a publicação, a convenção é incorporada ao ordenamento jurídico nacional e passa a ter o status de emenda à Constituição Federal.

A convenção foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada na Guatemala. O texto define que os países integrantes da OEA devem adotar o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas”.

Os Estados se comprometem ainda a adotar medidas ou políticas especiais e ações afirmativas “necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.”

A convenção determina ainda que tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito da convenção, não resultando na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.

De acordo com a convenção, os Estados partes deverão formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Entre elas, políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional, e a divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet.

O texto também diz que os sistemas jurídicos e políticos do Estado devem refletir adequadamente a diversidade de suas sociedades, “a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população”.

A convenção determina que o Estado deve garantir às vítimas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, acesso igualitário ao sistema de justiça, processo ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.

Para acompanhar o cumprimento da convenção, o Estado deve criar uma instituição nacional que será responsável por monitorar o cumprimento das medidas previstas.

Também será estabelecido um Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Esse comitê será constituído por um perito nomeado por cada Estado Parte, que exercerá suas funções de maneira independente e cuja tarefa será monitorar os compromissos assumidos na convenção.

Além disso, a convenção prevê ainda que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um Estado Parte.

Edição: Luiz Fernando Fraga

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