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Policiais civis disfarçados de foliões prendem suspeito de homicídio em Barbalha

  Policiais civis disfarçados de foliões cumpriram, nesse domingo (15), um mandado de prisão preventiva em Barbalha, Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do estado. O alvo foi um homem, de 27 anos, suspeito de praticar um homicídio doloso. A ação contou com o apoio da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e o alvo já se encontra à disposição da Justiça. Conforme os investigadores da Delegacia de Polícia Civil de Barbalha, o alvo da ordem judicial é o autor material do crime que ocorreu em novembro de 2025, no bairro Malvinas, em Barbalha (AIS 2). Ele efetuou os disparos de arma de fogo contra um desafeto em razão de uma dívida de drogas. De posse das informações sobre a localização do suspeito, que se encontrava comemorando o Carnaval na cidade-pólo do Cariri, os agentes da PCCE se disfarçaram de foliões e o capturaram. A prisão contou com o apoio da PMCE e suspeito, com outras três passagens por homicídios e uma por roubo a pessoa, não resistiu ao cumprimento da decisão judicia...

Presidente promulga convenção interamericana contra o racismo

 O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto, aprovado pelo Senado em fevereiro do ano passado, foi publicado hoje (11) no Diário Oficial da União (DOU). Com a publicação, a convenção é incorporada ao ordenamento jurídico nacional e passa a ter o status de emenda à Constituição Federal.

A convenção foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em reunião realizada na Guatemala. O texto define que os países integrantes da OEA devem adotar o compromisso de “prevenir, proibir, punir e erradicar o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância correlatas”.

Os Estados se comprometem ainda a adotar medidas ou políticas especiais e ações afirmativas “necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos.”

A convenção determina ainda que tais medidas ou políticas não serão consideradas discriminatórias ou incompatíveis com o propósito da convenção, não resultando na manutenção de direitos separados para grupos distintos e não se estenderão além de um período razoável ou após terem alcançado seu objetivo.

De acordo com a convenção, os Estados partes deverão formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Entre elas, políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional, e a divulgação da legislação sobre o assunto por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet.

O texto também diz que os sistemas jurídicos e políticos do Estado devem refletir adequadamente a diversidade de suas sociedades, “a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população”.

A convenção determina que o Estado deve garantir às vítimas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, acesso igualitário ao sistema de justiça, processo ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.

Para acompanhar o cumprimento da convenção, o Estado deve criar uma instituição nacional que será responsável por monitorar o cumprimento das medidas previstas.

Também será estabelecido um Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Esse comitê será constituído por um perito nomeado por cada Estado Parte, que exercerá suas funções de maneira independente e cuja tarefa será monitorar os compromissos assumidos na convenção.

Além disso, a convenção prevê ainda que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental juridicamente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um Estado Parte.

Edição: Luiz Fernando Fraga

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