Pular para o conteúdo principal

Adolescente suspeito de mortes no Jangurussu é capturado pela PCCE

  Uma investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou, nesta quinta-feira (10), na captura de um adolescente, de 16 anos, suspeito de participação em três mortes e uma tentativa de homicídio registrados nessa quarta-feira (9), no bairro Jangurussu – Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. A captura ocorreu na mesma região. Conforme levantamentos policiais e de inteligência da 3ª Delegacia do DHPP, o adolescente, com dois históricos de atos infracionais análogos aos crimes de homicídio, um por organização criminosa e um por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, teria efetuado disparos de arma de fogo junto com outros indivíduos em direção às vítimas, quando estavam em um veículo no bairro. Com informações sobre os suspeitos, as equipes iniciaram as diligências. Após buscas, ele foi localizado no bairro e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde um ato infracional ...

Após ação do MP, Estado do Ceará e Defensoria Pública, Justiça Federal condena União em R$ 300 mil por não orientar a reserva de doses da Coronavac para efetivação do ciclo vacinal

 


O juiz federal João Luís Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), julgou procedente Ação Civil Pública e confirmou a tutela de urgência, nesta quinta-feira (24/02), condenando a União por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, tendo em vista a inadequada orientação do uso das vacinas produzidas pelo Instituto Butantan referentes à primeira dose, o que levou à falha na efetivação do ciclo vacinal pela falta da segunda dose do imunizante. A ACP foi ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Estado do Ceará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado. 

Os autores relatam que o Ministério da Saúde, após confusas manifestações, mudou a orientação para as doses enviadas aos Estados, indicando o uso integral das primeiras doses das vacinas produzidas pelo Instituto Butantan e garantindo a disponibilização da segunda dose no prazo de até quatro semanas, o que não foi cumprido. 
 
Segundo a ACP, os idosos já vacinados com a primeira dose foram prejudicados por não concluírem o esquema vacinal com a aplicação da segunda dose dentro do prazo recomendado pelo fabricante da Coronavac. Nesse sentido, a falha suscitou riscos de saúde física e mental, uma vez que foi frustrada a expectativa de os idosos se verem completamente imunizados e poderem conviver de forma mais segura com seus entes. 
 
Após avaliar a documentação juntada aos autos, provando que a remessa para a aplicação da segunda dose de Coronavac ao Estado do Ceará foi insuficiente, somente tendo sido normalizada após decisão judicial que ordenou a remessa de doses adicionais, o magistrado destacou que “a responsabilidade não deve ser analisada sob a perspectiva de eventual conduta omissiva, referente ao não envio de vacinas, mas da conduta comissiva, contrária aos princípios da eficiência (diante da falta de planejamento no fornecimento de vacinas e da inclusão de novos grupos entre os prioritários) e da confiança legítima (diante da divulgação de informações contraditórias e confusas e da garantia de fornecimento de vacinas a tempo de serem aplicadas nos moldes previstos na própria bula)”. 
 
Por fim, o Juízo concluiu que “a reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial essencial da coletividade deve tanto sancionar o ofensor como inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais, ou seja, a indenização deve ser suficiente para reparar o dano e coibir a sua repetição”. 

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde); pelas procuradoras do Ministério Público do Trabalho no Ceará Mariana Ferrer Carvalho Rolim, Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. 

Acesse a sentença na íntegra aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.