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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Após ação do MP, Estado do Ceará e Defensoria Pública, Justiça Federal condena União em R$ 300 mil por não orientar a reserva de doses da Coronavac para efetivação do ciclo vacinal

 


O juiz federal João Luís Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), julgou procedente Ação Civil Pública e confirmou a tutela de urgência, nesta quinta-feira (24/02), condenando a União por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, tendo em vista a inadequada orientação do uso das vacinas produzidas pelo Instituto Butantan referentes à primeira dose, o que levou à falha na efetivação do ciclo vacinal pela falta da segunda dose do imunizante. A ACP foi ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Estado do Ceará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado. 

Os autores relatam que o Ministério da Saúde, após confusas manifestações, mudou a orientação para as doses enviadas aos Estados, indicando o uso integral das primeiras doses das vacinas produzidas pelo Instituto Butantan e garantindo a disponibilização da segunda dose no prazo de até quatro semanas, o que não foi cumprido. 
 
Segundo a ACP, os idosos já vacinados com a primeira dose foram prejudicados por não concluírem o esquema vacinal com a aplicação da segunda dose dentro do prazo recomendado pelo fabricante da Coronavac. Nesse sentido, a falha suscitou riscos de saúde física e mental, uma vez que foi frustrada a expectativa de os idosos se verem completamente imunizados e poderem conviver de forma mais segura com seus entes. 
 
Após avaliar a documentação juntada aos autos, provando que a remessa para a aplicação da segunda dose de Coronavac ao Estado do Ceará foi insuficiente, somente tendo sido normalizada após decisão judicial que ordenou a remessa de doses adicionais, o magistrado destacou que “a responsabilidade não deve ser analisada sob a perspectiva de eventual conduta omissiva, referente ao não envio de vacinas, mas da conduta comissiva, contrária aos princípios da eficiência (diante da falta de planejamento no fornecimento de vacinas e da inclusão de novos grupos entre os prioritários) e da confiança legítima (diante da divulgação de informações contraditórias e confusas e da garantia de fornecimento de vacinas a tempo de serem aplicadas nos moldes previstos na própria bula)”. 
 
Por fim, o Juízo concluiu que “a reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial essencial da coletividade deve tanto sancionar o ofensor como inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais, ou seja, a indenização deve ser suficiente para reparar o dano e coibir a sua repetição”. 

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde); pelas procuradoras do Ministério Público do Trabalho no Ceará Mariana Ferrer Carvalho Rolim, Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. 

Acesse a sentença na íntegra aqui.

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