Créditos: Lucas Emanuel/FCF A segunda rodada do Campeonato Cearense Superbet 2026 foi realizada no final de semana. No sábado (10), os trabalhos foram iniciados com o duelo entre Floresta e Ceará, no Estádio Domingão, em Horizonte, pelo Grupo B. Atual bicampeão da competição, o Vovô fez sua estreia com várias novidades, ao entrar em campo com atletas do sub-20, e começou com resultado positivo ao vencer o Lobo por 1 a 0. O único gol da partida foi marcado por Enzo Lodovico. Na sequência, Quixadá e Maracanã se enfrentaram no Estádio Abilhão, na Terra dos Monólitos. Os donos da casa levaram a melhor ao vencer por 1 a 0, com gol contra de Marlon. Com o resultado, o Canarinho do Sertão assumiu a vice-liderança do Grupo A, com quatro pontos conquistados. A rodada foi encerrada neste domingo (11) com dois confrontos. Em Horizonte, o Maranguape superou o Tirol por 1 a 0. O gol anotado por Luis Guilherme garantiu os primeiros pontos do Gavião da Serra no Grupo B. Já no Estádio Presidente...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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