Percentual de jovens nem-nem no Brasil cai para 22,4%, mostra estudo Índice se refere ao ano de 2024, segundo relatório da OCDE Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil Publicado em 30/09/2026 - 20:39 Brasília © Paulo Pinto/Agência Brasil Versão em áudio A taxa de jovens brasileiros que não estudam, não trabalham nem estão em treinamento ou formação teve queda de 4,4 pontos percentuais entre 2016 e 2024, aponta o relatório Panorama da Educação 2026 (Education at a Glance) , divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O índice de pessoas de 18 a 24 anos nessa condição caiu de 26,8%, em 2016, para 22,4%, em 2024. Em nota à imprensa, o Ministério da Educação (MEC) destaca que a estatística brasileira é “quase o dobro da redução média (2,3 pontos) registrada pela OCDE no mesmo período". O superintendente executivo do Instituto Unibanco, Ricardo Henriques, reconhece os avanços, porém, destaca que ainda são insuficientes, já que mais de um qu...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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