Com salto de 88% na castanha de caju e 31% nas frutas, o Ceará fortalece sua pauta exportadora e aposta em inovação tecnológica e interiorização para sustentar o desenvolvimento econômico O agronegócio do Ceará encerra o período de janeiro a novembro de 2025 com resultados históricos, reafirmando sua força como pilar da economia estadual, de acordo com o levantamento coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), por meio de sua Secretaria Executiva do Agronegócio. Conforme o estudo, as exportações dos principais setores alcançaram US$ 453,3 milhões, o que representa um crescimento de 21,96% em comparação ao mesmo período de 2024. Esse avanço consolida a recuperação da pauta exportadora cearense, com destaque para produtos de base agroindustrial e extrativista. O desempenho foi impulsionado por setores onde o Ceará já exerce protagonismo absoluto. No segmento de castanha de caju, o estado registrou um crescimento expressivo de 88,84%, somando US$ 66,9 milhões em v...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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