O litoral cearense apresenta 60 trechos próprios para banho neste feriadão de Réveillon, conforme o último boletim de balneabilidade de 2025, divulgado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O levantamento, que serve como guia para a população e turistas, confirma que pontos de grande fluxo, como a Praia de Iracema, na Capital, e diversos destinos no interior, estão liberados para o banho de mar. As condições têm validade até o dia 4 de janeiro de 2026. Na capital, 25 trechos estão próprios para banho. A maior concentração de pontos favoráveis está no Setor Leste, que compreende as praias do Futuro, Titanzinho e Abreulândia, onde todos os 13 trechos monitorados apresentam condições adequadas. No Setor Centro, que abrange as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, sete trechos estão liberados. Já no Setor Oeste, que engloba as praias da Leste, Colônia, Pirambu e Barra do Ceará, cinco trechos apresentam condições favoráveis. Para conferir a situação atualizada de...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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