Sub-20: Ceará conhece os detalhes do duelo da 1ª fase da Copa do Brasil diante do Atlético/PI 02 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 2 de Setembro de 2026 às 18:49 Time do Povo entra em campo na próxima quarta-feira, 9, às 15h, na Cidade Vozão Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará conheceu na última terça-feira, 1º, os detalhes do confronto da primeira fase da Copa do Brasil Sub-20 após publicação da tabela detalhada divulgada pela CBF. O Time do Povo recebe o Atlético/PI no Estádio F/anzé Moraes, na Cidade Vozão, CT das categorias de base. A partida acontece na próxima quarta-feira, 9, às 15h. Na primeira fase da competição, os confrontos foram definidos seguindo o critério de proximidade geográfica. A vaga diante do Atlético/PI será disputada em partida única de caráter eliminatório. Caso termine empatado nos 90 minutos, o duelo será decidido nas penalidades máximas. Segundo o regulamento da competição, em caso de classificação, o Alv...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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