O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) adiou a reunião que ocorreria nesta quarta-feira (8), quando poderia ser determinado o aumento do percentual obrigatório de etanol anidro na composição da gasolina de 30% para 32%. O Ministério de Minas e Energia informou à Agência Brasil que ainda não há previsão de nova data para a reunião. De acordo com o governo, a medida poderia tornar o Brasil autossuficiente em gasolina e, com isso, poderia reduzir os efeitos das oscilações de fornecimento e de preço do petróleo no mercado internacional impactados, sobretudo, pela guerra no Oriente Médio. Mais estudos A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a Associação Brasileira Das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veiculos Automotores (Abeifa) e o Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) enviaram ao Ministério de Minas e Energia um pedido de novos testes sobre os impactos do aumento do etanol misturado à...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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