Programação na Cidade da Criança vai até dia 21 de dezembro e foi construída com apoio de parcerias e integra o Plano Fortaleza Inclusiva, entrando no calendário natalino de Fortaleza junto ao Ceará Natal de Luz da Praça do Ferreira Compartilhe: O equipamento recebe uma grande cerimônia de abertura, com o tradicional acender das luzes, o coral natalino e a chegada do papai Noel na Cidade Encantada da Criança (Foto: Tainá Cavalcante) A magia do Natal chega oficialmente à Cidade da Criança, na próxima sexta-feira (5/12), a partir das 18h. A ação marca o início do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025. O equipamento recebe uma grande cerimônia de abertura, com o tradicional acender das luzes, o coral natalino e a chegada do papai Noel na Cidade Encantada da Criança. A iniciativa é resultado da parceria entre a Prefeitura de Fortaleza, por meio do Gabinete da Primeira-dama e da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor), e conta com apoio de entidades do terceiro setor; a ONG So...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.