Com um novo formato de disputa para a temporada 2026, a Diretoria de Competições da CBF realizou, nesta quarta-feira (28), o sorteio dos confrontos da Primeira Fase da competição. Consequentemente, os clubes que entrarão na Segunda Fase também puderam conhecer seus possíveis adversários. Ao todo, quatro equipes cearenses participarão da maior competição do país. O Tirol, que fará sua primeira participação no certame, entra já nesta fase inicial. Seu primeiro embate será diante do América de Propriá, de Sergipe. Quem sair vencedor viajará até Minas Gerais para enfrentar o América-MG. Já o Maracanã encara a Portuguesa-RJ fora de casa. Ceará e Fortaleza aguardam seus adversários na Segunda Fase. O Vovô recebe o vencedor do confronto entre Araguaína-TO e Primavera-SP, enquanto o Leão enfrenta quem passar de Maguary-PE x Laguna-RN. Ambos os jogos serão realizados em solo cearense. Nessas duas fases, as partidas serão disputadas em jogo único. Em caso de empate no tempo normal, o vence...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.