: Em seus primeiros meses de atuação, a Secretaria já realizou mais de 900 visitas aos bairros da cidade (Foto: Felipe Abud) A Prefeitura de Fortaleza celebra a criação da Secretaria de Relações Comunitárias (SERC), instituída em 2025, com o objetivo de fortalecer o vínculo entre o poder público municipal e as comunidades. Em seus primeiros meses de atuação, a Secretaria já realizou mais de 900 visitas aos bairros da cidade, consolidando um modelo institucional de diálogo voltado à ampliação da participação social e à qualificação dos processos de escuta e encaminhamento das demandas territoriais. Desde a sua criação, em março, a SERC vem estruturando instrumentos permanentes de participação popular, promovendo maior aproximação entre a administração municipal, os Agentes de Relações Comunitárias e Cidadania (ARCC) e as demais lideranças comunitárias das 12 regionais de Fortaleza. A atuação integrada com as demais secretarias municipais tem contribuído para uma gestão mais eficie...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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