O setor do comércio de peças e acessórios para veículos automotores nacional avalia que o impacto do tarifaço estadunidense contra o Brasil deverá causar maior dano às montadoras instaladas nos Estados Unidos . Segundo o presidente do Sindicato Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos (Sincopeças Brasil), Ranieri Leitão, o processo de montagem de carros no Brasil deverá sofrer poucas alterações. “Em nosso entender, o impacto talvez seja maior para as montadoras de veículos instaladas no mercado norte-americano e que se valem de fornecedores brasileiros. Dentro do Brasil, não enxergamos qualquer alteração no processo de montagem dos veículos”, disse em entrevista à imprensa. Segundo Leitão, o setor do comércio de autopeças nacional atua basicamente no mercado interno e não deverá sofrer impacto direto do tarifaço . “Mas nossa posição é que qualquer movimento de taxação excessiva é desastroso para os negócios em geral”, ressaltou. O Sindipeças, que representa os fabri...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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