*Etufor atualiza valores da tarifa de ônibus em Fortaleza para 2026* A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) divulga os valores da tarifa de ônibus que entram em vigor na Capital a partir do dia 1° de janeiro de 2026. Após os estudos realizados, o novo valor da tarifa será de R$ 5,40 para a inteira. A tarifa estudantil não sofreu alterações e segue em R$ 1,50. O Passe Livre Estudantil permanece ativo nos dias letivos, com duas passagens gratuitas diariamente aos estudantes. O valor estipulado para a tarifa pública é o consenso entre a Etufor e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), que havia proposto a tarifa com valor de R$ 7,30. Segundo o presidente da Etufor, George Dantas, a nova tarifa impacta, diretamente, apenas 9% dos usuários do sistema. "Hoje, 68% dos passageiros utilizam o Vale Transporte, pago por empresas. E 23% são beneficiados por gratuidades, como idosos e pessoas com deficiência e esse valo...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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