Como resultado do intenso trabalho realizado pelos agentes das Forças de Segurança do Ceará, entre janeiro e outubro de 2025, o estado registrou uma redução de 21,8% no número de Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP), como são tipificados os roubos. No mesmo período, os furtos reduziram 10% em todo o território cearense. O balanço foi divulgado pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Nos 10 meses deste ano, com a redução de 21,8% no Ceará, foram registrados 24.056 roubos em todo o estado, sendo 6.693 ocorrências a menos, em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 30.749 casos. Os principais destaques vão para a Capital e para a Interior Sul, com 24,5% e 18,9%, respectivamente. Nestes dez meses foram registradas 16.469 ocorrências em Fortaleza; já no mesmo período do ano passado foram 21.815 roubos. No Interior Sul foram contabilizados 1.887...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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