A Polícia Civil do Estado do Ceará cumpriu, nesta sexta-feira (20), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 30 anos, investigado por crimes de roubo, ameaça, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, disparo em via pública e tentativas de homicídio. A ação ocorreu no município de Sobral, na Área Integrada de Segurança Pública 03 (AIS 03 ), na região Norte do interior do estado. Conforme as investigações, o suspeito possui envolvimento em diversos crimes graves, incluindo roubo a pessoa consumado, porte ilegal de arma de fogo, além de tentativas de homicídio. Contra ele também constam registros relacionados a crimes de violência doméstica. O mandado de prisão preventiva estava em aberto e foi devidamente cumprido pelas equipes policiais. A captura foi realizada por equipes do Núcleo de Inteligência (NUINT) do Departamento de Polícia do Interior Norte (DPI Norte), com apoio do Setor de Inteligência (SEINT) de Sobral e da 1ª Delegacia de Polícia Civil do muni...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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