*Recife desponta como destino estratégico do turismo de saúde no Brasil* Recife, reconhecida como a capital nordestina da saúde, segue atraindo visitantes em busca de serviços médicos e odontológicos de alta complexidade, consolidando-se como o segundo polo médico mais relevante do país. Com mais de 2 mil instituições de saúde, entre hospitais, clínicas e laboratórios, a cidade dispõe de cerca de 8 mil leitos e realiza mais de 20 mil atendimentos diários. Esses números explicam o fortalecimento do turismo de saúde, que movimenta a economia local e atrai pacientes de todo o Brasil e do exterior. Onde se consultar Recife oferece desde exames de rotina até procedimentos de alta complexidade, com centros de referência que facilitam o diagnóstico e o tratamento de pacientes vindos de outras regiões. Prevencor – Centro de Cardiologia Diagnóstica Referência em cardiologia preventiva e diagnóstica, com unidades em Boa Viagem, Olinda e Paissandu. Oferece ecocardiograma, teste...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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