Prefeitura de Fortaleza inaugura segundo Espaço Girassol, o terceiro equipamento da Rede, em menos de um ano Gestão planeja inaugurar uma unidade por Regional até o final de 2028 Compartilhe: ”No próximo ano, nosso objetivo é inaugurar mais três unidades. Tudo isso para garantir um atendimento de qualidade às famílias que têm crianças e jovens com alguma neurodivergência, com acompanhamento humanizado e especializado”, declarou o prefeito (Fotos: Beatriz Boblitz) O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, inaugurou, nesta segunda-feira (22/12), a segunda unidade terapêutica do Espaço Girassol, na Policlínica Dr. Luiz Carlos Fontenele, no bairro Passaré. O equipamento tem capacidade para realizar até 7 mil atendimentos de crianças e adolescentes de três a 18 anos incompletos. A ação faz parte do Plano Fortaleza Inclusiva, por meio dos Programas Saúde que Cuida e Atenção às Pessoas com Deficiência. Durante a inauguração, Evandro relembrou que 2025 foi um ano de reestruturação das con...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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