Governo investiga se há organização por trás dos incêndios no Amazonas Equipes já abriram 120 procedimentos para apurar condutas criminosas Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Publicado em 14/10/2026 - 21:22 São Luís © Ibama/Divulgação Versão em áudio As equipes da força-tarefa que atuam no combate aos incêndios que atingem o Amazonas já abriram, até o momento, 120 Termos Circunstanciados de Ocorrência, procedimentos investigatórios que servem para apurar possíveis condutas criminosas. Durante entrevista coletiva em Manaus nesta quarta-feira (14), o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, voltou a afirmar que os focos de incêndio tiveram como origem ação humana e garantiu investigação para identificar os responsáveis . “Vamos iniciar uma ação forte de investigação para identificar quem está operando esse conjunto enorme de incêndios e verificar se há uma organização por trás disso. E vamos punir aqueles que forem identificado...
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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