Defesa Civil reconhece situação de emergência em seis cidades do Sul Municípios do PR, RS e SC foram atingidos por granizo e tempestades Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 07:28 Brasília © Guia Limeira/Instagram Versão em áudio A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu situação de emergência em seis municípios da Região Sul atingidos por granizo e chuvas intensas nos meses de julho e agosto. A Portaria nº 2.808 , publicada no Diário Oficial da União , cita os estados e as cidades de: Paraná Marquinho; Rio Grande do Sul Bom Retiro do Sul, Caseiros, Jari e Rolante; Santa Catarina Bocaina do Sul. De acordo com a portaria, os municípios de Marquinho e Caseiros registraram danos provocados por granizo. Bom Retiro do Sul, Jari, Rolante e Bocaina do Sul foram atingidos por episódios de chuvas intensas. Ajuda federal Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência podem solicitar ao Ministério da Integração e do Desenvolvim...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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