Publicado em 27/02/2026 17h06 Em março, a bandeira tarifária continuará verde. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (28) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Isso significa que as condições de geração de energia no país estão favoráveis e não haverá cobrança de custos adicionais na tarifa de energia do consumidor brasileiro. Houve um aumento no volume de chuvas em fevereiro e a consequente elevação do nível dos reservatórios das usinas. Essa condição favoreceu a continuidade da bandeira verde para março. Ainda que a bandeira seja verde e as condições de geração sejam favoráveis na maior parte do tempo, importante lembrar que pode haver despacho complementar de usinas termelétricas para garantir a robustez do sistema elétrico em situações operativas específicas. O mecanismo das bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para indicar o custo real da energia. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recurs...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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