Morre o piloto e youtuber Lito Sousa, aos 59 anos Influenciador enfrentava uma doença neurológica rara Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil* Publicado em 01/10/2026 - 19:46 Brasília - DF © Lito/Instagram Versão em áudio Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, morreu aos 59 anos, nesta quinta-feira (1º), por complicações da doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ), uma rara condição neurológica que compromete o funcionamento do cérebro. Nos últimos anos, Lito se tornou conhecido na internet pela divulgação de informações sobre aviação. Mecânico de aeronaves e piloto, ele transformou décadas de experiência profissional em um canal no YouTube que ajudou a aproximar o universo dos aviões do público em geral. Defensor e entusiasta do transporte aéreo, Lito se dedicava a explicar em detalhes, por exemplo, as causas de grandes desastres aéreos e a evolução dos protocolos e procedimentos de segurança da aviação. Com linguagem simples e pedagógica para traduzir assuntos...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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