Central de Concursos e Verificações (CCV) da Universidade Federal do Ceará (UFC) torna público o Edital nº 9/2025 , que oferta 26 vagas para o cargo de Professor do Magistério Superior , classe A, nível 1, com regime de 40 horas semanais e dedicação exclusiva. As vagas são distribuídas entre diversas unidades acadêmicas da universidade. As inscrições começam dia 12 de janeiro . As oportunidades abrangem diversas áreas de conhecimento nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Russas e Sobral, com setores de estudo como Biologia, Computação, Matemática, Química, Engenharia, Ciências Sociais, Educação, Saúde Coletiva, Artes e Sociologia. As informações específicas de titulação e exigências constam no Quadro 1 do edital . Cada setor de estudo disponibiliza uma vaga, totalizando as 26 vagas ofertadas. O edital estabelece também a distribuição das vagas conforme a política de ações afirmativas : 16 vagas para ampla concorrência, seis para pe...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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