Nepal monitora dois lagos; risco de enchentes persiste Um dos lagos começou a transbordar nesta sexta-feira George Sargent e Sarita Chaganti Singh - Repórteres da Reuters* Publicado em 28/08/2026 - 09:24 Nova Delhi © REUTERS/Navesh Chitrakar/ Proibido reprodução Versão em áudio O Nepal está monitorando dois lagos próximos à área de inundação, um dos quais começou a transbordar nesta sexta-feira (28), informou um representante da Autoridade de Gestão de Desastres do Nepal. O risco de enchentes permanecerá até que os dois lagos tenham escoado totalmente, acrescentou. As autoridades nepalesas estão contando com imagens de satélite para acompanhar as condições, embora o monitoramento seja limitado pela disponibilidade das imagens, disse o representante. O Nepal planeja instalar câmeras e sensores a jusante, inclusive perto da cidade fronteiriça de Timure, e está avaliando opções de implantação por meio de helicópteros, afirmou. Mudanças climáticas Para cientistas, as mudanças climáti...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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