Universidade Federal do Ceará (UFC) divulgou, na quarta-feira (20), o resultado final do primeiro concurso unificado docente de sua história, durante reunião de trabalho ocorrida no Gabinete da Reitoria. Foram ofertadas 66 vagas em diversos setores de estudo da instituição. O r esultado final do concurso com 61 vagas de servidores técnico-administrativos em Educação (TAE) também havia sido publicado na noite da última terça-feira (19). Organizados pela Central de Concursos e Verificações (CCV) em parceria com a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), os certames tiveram 22 mil inscritos no concurso de técnicos e mais de 1 mil concorrentes no do magistério superior , sendo observado um aumento de cerca de 50% na relação de candidatos por vaga docente . A Universidade Federal do Ceará divulgou, na quarta-feira (20), o resultado final do primeiro concurso unificado docente de sua história (Foto: Gutierrez Reges / UFC) Até o fim de maio, a CCV irá comunicar...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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