Presidente do TRE-RJ pede aos eleitores que compareçam às urnas Desembargador destaca a importância das eleições Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/10/2026 - 10:42 Rio de Janeiro © Frame TRE-RJ/Youtube Versão em áudio O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, convocou os eleitores a irem às urnas para votar neste domingo (25) , no segundo turno das eleições. Se dirigindo aos quase 13 milhões de eleitores e eleitoras do estado, a recomendação foi para que não abram mão de “participar deste momento tão importante para o país”. “O voto é uma conquista da sociedade brasileira. É por meio dele que cada cidadão participa das decisões sobre o futuro do Brasil. Essa participação é essencial para a força e a legitimidade da nossa democracia”, apontou em pronunciamento no Palácio da Democracia, sede do tribunal na capital do estado. “Sei que todos têm seus compromissos, responsabilidade...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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