Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI Sul), realizou, entre os dias 28 e 31 de maio, ações distintas que culminaram na prisão de três indivíduos por envolvimento em crimes registrados em municípios pertencentes às Áreas Integradas de Segurança Pública 2 (AIS 2) e 10 (AIS 10) do estado. A primeira ofensiva foi deflagrada em Aurora, na quinta-feira (28). Equipes da Delegacia de Aurora, com apoio da 2ª Seccional do Interior Sul, cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 27 anos, investigado por envolvimento em um crime de latrocínio ocorrido no mesmo município. De acordo com informações policiais, o alvo já tem passagens por furto. Já na sexta-feira (29), policiais civis da Delegacia de Iguatu prenderam em flagrante um homem, de 18 anos, por danificar um veículo policial que estava estacionado em via pública. Conforme a polícia, quando menor de idade, o suspeito já respondia pelo crime de dano. Em...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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