Em ações deflagradas no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou a prisão de dois homens investigados pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, respectivamente. As capturas foram realizadas em bairros das Áreas Integradas de Segurança Pública 17 (AIS 17) e 8 (AIS 8) de Fortaleza. Na primeira ação, realizada no último sábado (4), um homem, de 23 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas, no bairro Genibaú (AIS 17). Na ocasião, equipes da 2ª Seccional da Capital avistaram um indivíduo em atitude suspeita e tomaram a abordagem. Com ele, os agentes encontraram quantias de maconha, cocaína, dinheiro em espécie e um aparelho celular. Já na segunda ação, os policiais civis da 1ª Seccional da Capital cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 20 anos, investigado por porte ilegal de arma de fogo...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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