Imóveis no nome da pessoa física: herança de segurança ou problema anunciado? – Por Luana Rosa No Ceará, o apego ao patrimônio imobiliário é ainda mais evidente. Muitas famílias construíram e preservaram riqueza ao longo de gerações por meio de terras, imóveis urbanos e propriedades rurais, especialmente no interior do Estado. Dados do IBGE mostram que a concentração patrimonial em imóveis segue sendo uma das principais formas de alocação de riqueza nas famílias cearenses — o que reforça a importância de pensar não apenas em acumular, mas em como esse patrimônio será transmitido. Enquanto tudo vai bem, manter imóveis no nome da pessoa física parece simples. O problema surge na sucessão. Inventário, custos elevados, burocracia, conflitos entre herdeiros e, muitas vezes, a necessidade de vender bens às pressas para pagar impostos transformam um ativo de segurança em fonte de desgaste. O inventário vai muito além de um procedimento formal. Ele envolve ITCMD, hon...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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