Imagem de satélite indicando tanques de pescados (FOTO: Reprodução/Sentinel 2) A área ocupada por empreendimentos de aquicultura, que é a criação ou cultivo de organismos aquáticos, como peixes, camarões, ostras e algas, em ambientes controlados, no Ceará continua em expansão. Em 2025, o estado contabilizou 16.233 hectares destinados à atividade, segundo estudo de mapeamento realizado pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme). O número representa crescimento em relação aos anos anteriores e confirma a consolidação do setor no território cearense. O avanço tem sido gradual nos últimos anos. Em 2023 foram mapeados 14.603 hectares, número que subiu para 15.288 hectares em 2024, até alcançar o patamar atual. A tendência de crescimento reforça a importância do monitoramento contínuo da atividade para subsidiar políticas públicas e orientar o desenvolvimento sustentável da aquicultura no estado. Destaques O levantamento identificou 72 municípios cearenses com...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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