Uma ação rápida da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou, na madrugada desta segunda-feira (15), na prisão em flagrante de um homem, de 20 anos, e na apreensão de três adolescentes de 16 a 17 anos, após uma ocorrência de tentativa de homicídio de um homem, de 22 anos, registrada no município de Canindé – Área Integrada de Segurança Pública 15 (AIS 15) do estado. A ação resultou também na apreensão de armas de fogo e drogas. Equipes da 1ª Companhia do 4º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (1ª Cia/4º BPM) atenderam a ocorrência no distrito de Capitão Romeu Sampaio. Durante as buscas, os policiais militares foram recebidos a tiros em um imóvel. Os agentes utilizaram um drone e realizaram um cerco na região, que culminou nas capturas. Na ação, um homem, de 20 anos, foi preso, e três adolescentes foram apreendidos, sendo dois de 16 anos e um de 17 anos. Com os suspeitos, os policiais militares apreenderam uma pistola PT 100 com numeração suprimida, uma pistola PT 940, um re...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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