Município de Itaitinga foi condenado a indenizar motorista de aplicativo que teve o automóvel danificado após cair em buraco no meio da via. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que reconheceu que o acidente decorreu da omissão do Poder Público. Conforme os autos, na tarde de 13 de outubro de 2024, o motorista de aplicativo, deslocava-se para buscar um passageiro quando, antes de chegar ao destino, caiu em um buraco existente na via, que não estava devidamente sinalizado. Com o impacto, o veículo, utilizado como instrumento de trabalho, sofreu danos significativos e precisou ser removido por um guincho. Em 30 de setembro de 2025, a 2ª Vara de Itaitinga reconheceu a responsabilidade civil do Município, com fundamento na teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que órgãos públicos e empresas privadas responsáveis...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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