O Corinthians é campeão da Supercopa Rei. A conquista foi confirmada com a vitória por 2 a 0 sobre o Flamengo no estádio Mané Garrincha, em Brasília, na tarde deste domingo (1º). A equipe de São Paulo conquistou o bicampeonato do torneio. A primeira taça havia sido obtida em 1991 também sobre o Flamengo. Em 2026, o Corinthians participou da Supercopa por ter sido o campeão da Copa do Brasil de 2025. O Flamengo, por ter sido o campeão nacional da temporada passada. A final dessa temporada começou a ser decidida com o gol do zagueiro Gabriel Paulista aos 25 minutos de jogo. Após cobrança de escanteio, Matheuzinho cruzou, Gustavo Henrique desviou e Gabriel Paulista completou de primeira. Depois, teve expulsão de Carrascal, após checagem do VAR. Bola na trave do goleiro Hugo Souza, do Corinthians, em cabeça de Pulgar. Gol anulado de Memphis Depay. Até que o centroavante Yuri Alberto definiu o jogo aos 52 minutos da etapa final. O artilheiro driblou o goleiro Rossi em um lindo l...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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