Créditos: @photompanda A Segunda Fase da Copa do Brasil ganhou continuidade nesta semana, inclusive com dois clubes cearenses em campo. Na quarta-feira (4), o Tirol foi até Belo Horizonte para enfrentar o América/MG, no Independência. Com um empate em 1 a 1 no tempo normal, a Coruja acabou sendo superada nas penalidades pelo placar de 4 a 3 e se despediu da competição mais democrática do país. O gol da equipe cearense na partida foi marcado por Welton. Foi a primeira vez que o Tirol participou da competição. Na Primeira Fase, a equipe passou pelo América de Propriá-SE nas penalidades. Na quinta-feira (5), o Maracanã foi até o Rio de Janeiro, onde enfrentou a Portuguesa no Estádio Luso-Brasileiro, em sua estreia no certame. Com um gol nos acréscimos do segundo tempo, o Azulão Metropolitano acabou superado por 1 a 0 e se despediu da competição. Agora, Ceará e Fortaleza são os únicos representantes do estado na disputa. Na Terceira Fase, as duas equipes aguardam a programação detalh...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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