Créditos: Lenilson Santos/Floresta EC O Floresta entrou em campo neste sábado (16) pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro Série C. Jogando no Estádio Domingão, em Horizonte, o Lobo da Vila superou o Amazonas/AM por 3 a 1 e voltou a vencer na competição. Com o triunfo, o Verdão aparece com 12 pontos na 7ª colocação. Com dez minutos de bola rolando, a equipe cearense abriu o marcador com Matheus Martins, que bateu rasteiro e cruzado. Aos 39, Jeam, em cobrança de pênalti, ampliou a vantagem para o Lobo. Na etapa complementar, aos dez minutos, Garraty dominou dentro da área e bateu forte. A bola desviou em um jogador adversário e tirou o goleiro completamente da jogada. Na próxima rodada, o Floresta volta a campo apenas na segunda-feira (25), quando viaja até Belém para enfrentar a equipe do Paysandu/PA, no Estádio da Curuzu. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 Danielfranca@futebolcearense.com.br
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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