🤍 NOTA DE PESAR | Sindjorce lamenta a morte da jornalista Sônia Pinheiro e destaca seu legado para o colunismo social cearense O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) lamenta o falecimento da jornalista Sônia Maria Pinheiro, ocorrido nesta sexta-feira (16). Com uma carreira iniciada em 1971, Sônia marcou o jornalismo cearense por sua atuação em importantes veículos de comunicação e por sua contribuição ao colunismo social. Ao longo de mais de cinco décadas de profissão, acompanhou gerações de personalidades e registrou acontecimentos da vida pública, cultural e social do Ceará, construindo uma relação próxima com seus leitores e personagens. Sônia iniciou sua trajetória profissional como repórter do jornal O Estado. Na redação, passou por diferentes editorias, da área social à policial, entrevistou artistas e atletas e assinou uma página dominical em parceria com a jornalista Stela Crisóstomo. Posteriormente, trabalhou nos jornais Correio do Cear...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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