O banqueiro Daniel Vorcaro se negou a informar a senha de seu celular durante depoimento prestado à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 30 de dezembro do ano passado. O aparelho foi apreendido durante a Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master. Vorcaro foi ouvido pela delegada Janaina Palazzo nas dependências do Supremo Tribunal Federal (STF) após determinação do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Durante o depoimento, a delegada pediu autorização para acessar o celular do banqueiro. Após a solicitação, Vorcaro e seu advogado afirmaram que queriam preservar “relações pessoas e privadas". Ao negar passar a senha do aparelho, Vorcaro disse que quer restabelecer a verdade e negou que o Master tenha realizado fraudes em carteiras de investimentos. “O que eu mais quero é restabelecer a verdade. Essa fraude que foi colocada, ela não existiu, e não era para ter liquidado o banco. Não era para eu estar passando por isso”...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.