*Festival Choro Jazz começa terça, 2/12, reunindo mestres da música do Brasil em Jericoacoara, até 7/12, com maratona de oficinas e grandes shows. Acesso gratuito. Confira a programação* A próxima etapa do festival Choro Jazz, apresentado pela Petrobras, acontece de 2 a 7 de dezembro, em Jericoacoara, no Ceará, reunindo grandes mestres da música, como Rosa Passos, MPB-4, Chico Pinheiro, Amaro Freitas, Salomão Soares, Swami Jr., Teco Cardoso e Bebê Kramer, Jean Garfunkel, Suraras do Tapajós, entre outras atrações. O público poderá também desfrutar uma programação intensa de oficinas com nomes referenciais da cena musical brasileira, entre os dias 2 e 5. Uma maratona de oficinas e shows, com o choro, o jazz, a música do Brasil em destaque, convidando o público a um mergulho na arte e na cultura, além da natureza, em uma das mais belas praias do mundo. Depois de realizar etapas no Pará (em Soure, na Ilha do Marajó) e em Fortaleza, o grande encontro da música do Brasil volta agora sua...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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