Os candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) já podem consultar os resultados individuais na prova discursiva, avaliação de títulos, respostas a pedidos de revisão e procedimentos de vagas reservadas (pessoas negras, indígenas e quilombolas) e de caracterização da deficiência (PCD). Os resultados estão no site da Fundação Getulio Vargas (FGV) . O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos esclarece que ainda não se trata da classificação final do concurso . A lista de classificação para vagas imediatas e lista de espera devem ser divulgadas na sexta-feira (20). >> Veja abaixo próximas datas: 20 de fevereiro (sexta-feira): divulgação das listas de classificação para vagas imediatas e para lista de espera e o edital da 1ª convocação para a confirmação de interesse. A confirmação de interesse é obrigatória para todas os candidatos convocados, independentemente do tipo de vaga ou ca...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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