*Ceará é o estado com a menor taxa de feminicídios do Brasil* _De acordo com os dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) do Governo Federal, o Ceará ocupa a última posição no ranking nacional da taxa de feminicídios_ Nos sete primeiros meses de 2026, o Ceará figura como o estado com a menor taxa de feminicídios por 100 mil habitantes entre os estados brasileiros. Com a atualização dos índices, o estado, que ocupava a penúltima posição no ranking nacional de 2025, passou a ocupar a 27ª posição, com uma taxa de 0,26 feminicídio por 100 mil habitantes, frente aos 0,51 registrados no ano passado. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). > Dados da SSPDS Em agosto de 2026, o Ceará registrou uma redução de 40% nos casos de feminicídio, em comparação com o oitavo mês do ano passado. Ao todo, foram três óbitos em agosto deste ano, contra cinco registros no mesmo recorte temporal, em 2025. Já no acumulado dos oi...
Enel esclarece informações o início da cobrança de taxa por uso de poste pelas operadoras de telecomunicações
A Enel Distribuição Ceará informa que não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.
Sobre a natureza da cobrança, a Enel Distribuição Ceará informa que essa é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. A Enel Ceará reforça ainda que os contratos de compartilhamento da infraestrutura seguem a mesma natureza de cobrança entre todas as prestadoras de serviços de telecomunicação e grande parte dos valores cobrados são repassados às tarifas de energia elétrica de todos os consumidores, contribuindo para a redução tarifária.
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