A programação do Festival Juaforró chegou à Zona Rural de Juazeiro do Norte na última sexta-feira, 3, e no sábado, 4, com atividades realizadas nos sítios São Gonçalo e Carás do Umarí. Os eventos reuniram apresentações musicais, quadrilhas juninas e manifestações da cultura popular, além de incentivar a comercialização de alimentos produzidos na região. No Sítio São Gonçalo, apresentaram-se os cantores Alisson Feroz, Ciço Catolé e Nó Cego. A programação também contou com as apresentações da Quadrilha Senhor Callou e Comunidade e da Quadrilha Arte Junina, que celebraram as tradições nordestinas e envolveram jovens da comunidade. Já no Sítio Carás do Umarí, a noite foi animada pelos cantores Cícero Catolé e Antônio Cristian. A apresentação cultural ficou por conta do grupo de xaxado Os Cangaceiros do Cariri, que levou ao público uma das manifestações populares mais tradicionais do Nordeste. As atividades na Zona Rural integram a programação do Festival Juaforró e buscam descentrali...
MPF e MPT recomendam a apresentação de carteira de vacinas em escolas públicas e particulares do Ceará
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendação à Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) para que determine a todas as escolas públicas e privadas sediadas no estado que solicitem, no ato de matrícula e rematrícula, a apresentação da carteira de vacinação atualizada, inclusive com a vacina contra Covid-19, de estudantes com até 18 anos de idade. A medida está prevista na Lei Estadual nº 16.929/2019 e também foi recomendada à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) para que seja aplicada na rede pública.
Caso seja constatada a falta de alguma das vacinas indicadas pelas autoridades sanitárias, inclusive da vacina para a covid-19, o MPF e MPT recomendam, com base na lei, que a matrícula seja realizada, devendo, porém, ser informado aos pais ou responsáveis que a situação poderá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias. Ao final desse período, caso a situação não seja sanada, que seja feita a comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para a adoção das providências reputadas cabíveis.
Nas recomendações, MPF e MPT destacam que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. Lembram também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990 - exige a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, sendo um direito da criança e um dever dos pais, inerente ao poder familiar.
Em dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu pela segurança e eficácia da vacinação infantil (crianças 5 a 11 de anos) com a utilização do imunizante produzido pela Pfizer. Os dados dos estudos e resultados apresentados pela Pfizer foram compartilhados com profissionais da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) foram apresentados pela Anvisa. Conforme destaca nota pública do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a aprovação da vacina ocorreu somente após a cuidadosa apreciação conjunta do estudos feita pela agência e pelos profissionais das associações.
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