STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa Placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/08/2026 - 17:04 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que vai decidir sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. A norma impede a candidatura de políticos condenados nas eleições. O julgamento do caso foi suspenso em junho deste ano por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento nesta sexta-feira (21). Até o momento, o placar da votação está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e Luiz Fux. A Corte julgará uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos...
MPF e MPT recomendam a apresentação de carteira de vacinas em escolas públicas e particulares do Ceará
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendação à Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) para que determine a todas as escolas públicas e privadas sediadas no estado que solicitem, no ato de matrícula e rematrícula, a apresentação da carteira de vacinação atualizada, inclusive com a vacina contra Covid-19, de estudantes com até 18 anos de idade. A medida está prevista na Lei Estadual nº 16.929/2019 e também foi recomendada à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) para que seja aplicada na rede pública.
Caso seja constatada a falta de alguma das vacinas indicadas pelas autoridades sanitárias, inclusive da vacina para a covid-19, o MPF e MPT recomendam, com base na lei, que a matrícula seja realizada, devendo, porém, ser informado aos pais ou responsáveis que a situação poderá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias. Ao final desse período, caso a situação não seja sanada, que seja feita a comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para a adoção das providências reputadas cabíveis.
Nas recomendações, MPF e MPT destacam que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. Lembram também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990 - exige a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, sendo um direito da criança e um dever dos pais, inerente ao poder familiar.
Em dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu pela segurança e eficácia da vacinação infantil (crianças 5 a 11 de anos) com a utilização do imunizante produzido pela Pfizer. Os dados dos estudos e resultados apresentados pela Pfizer foram compartilhados com profissionais da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) foram apresentados pela Anvisa. Conforme destaca nota pública do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a aprovação da vacina ocorreu somente após a cuidadosa apreciação conjunta do estudos feita pela agência e pelos profissionais das associações.
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