Projeto de deputado estadual cearense pretende proibir venda de medicamentos em mercados e similares
De acordo com a proposição 656/21, fica proibida no Estado a venda e/ou dispensação de qualquer tipo de droga, medicamento, insumo farmacêutico ou correlato, mesmo aqueles que não exijam prescrição médica, em mercados, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia, estabelecido pela Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014.
O não cumprimento do disposto na Lei vai implicar em penalidades, como multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, além de suspensão do alvará de funcionamento na terceira autuação. As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária do Estado, aponta o autor do projeto.
Para Marcos Sobreira, todo esse cuidado remete a possível comercialização de medicamentos em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares, locais que não são estabelecimentos de saúde.
Recentemente, segundo lembrou o parlamentar, o município de São Paulo teve uma lei aprovada nesse mesmo sentido. “Podemos também mencionar a competência para legislar sobre o tema, visto que o artigo 24, incisos V e XII, da Constituição Federal permitem aos entes políticos (União, Estados e Distrito Federal) legislar concorrentemente sobre consumo e proteção da saúde”, assinalou.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.