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Fadiga pode ter contribuído para queda de avião da Voepass, diz MTE Auditoria aponta tempo de descanso reduzido nas escalas de trabalho

  Um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que fadiga dos pilotos pode ter contribuído para o acidente com o avião da Voepass/Passaredo , ocorrido em 9 de agosto de 2024 e   que matou 58 passageiros e quatro tripulantes . Segundo o relatório,  as escalas não tinham tempo suficiente de descanso para a tripulação , o que  pode ter levado a erros humanos por fadiga . "A conclusão foi que a empresa montou escalas que reduziram o tempo de descanso da tripulação, o que pode ter causado cansaço em um nível capaz de prejudicar a concentração e o tempo de reação dos profissionais. Esse fator, somado a outras possíveis causas, pode ter contribuído para o acidente com o voo 2283", diz o documento.  A  auditoria concluiu ainda que a empresa não realizava controle efetivo da jornada de trabalho  dos funcionários,  descumpria o tempo de descanso  estabelecido na Lei dos Aeronautas e  violou as cláusulas da Convenção...

Projeto de deputado estadual cearense pretende proibir venda de medicamentos em mercados e similares

 Projeto pretende proibir venda de medicamentos em mercados e similares

Foto: Divulgação
A proibição da venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares no Ceará é uma medida que visa zelar pelo uso racional dos medicamentos, bem como, evitar possíveis intoxicações. É o que trata projeto de lei, de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), que tramita na Assembleia Legislativa.

De acordo com a proposição 656/21, fica proibida no Estado a venda e/ou dispensação de qualquer tipo de droga, medicamento, insumo farmacêutico ou correlato, mesmo aqueles que não exijam prescrição médica, em mercados, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia, estabelecido pela Lei Federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014.

O não cumprimento do disposto na Lei vai implicar em penalidades, como multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, além de suspensão do alvará de funcionamento na terceira autuação. As multas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária do Estado, aponta o autor do projeto.

Para Marcos Sobreira, todo esse cuidado remete a possível comercialização de medicamentos em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares, locais que não são estabelecimentos de saúde.

Recentemente, segundo lembrou o parlamentar, o município de São Paulo teve uma lei aprovada nesse mesmo sentido. “Podemos também mencionar a competência para legislar sobre o tema, visto que o artigo 24, incisos V e XII, da Constituição Federal permitem aos entes políticos (União, Estados e Distrito Federal) legislar concorrentemente sobre consumo e proteção da saúde”, assinalou.

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