Créditos: Marcus Vinicius/FEC Pela Copa do Brasil, os clubes cearenses entraram em campo neste meio de semana pelos confrontos de volta da Quinta Fase da competição. Na quarta-feira (13), o Ceará recebeu o Atlético Mineiro na Arena Castelão precisando reverter a desvantagem sofrida no primeiro duelo. Com gols de Alex Silva e Everson (contra), a equipe cearense estava vencendo no placar agregado por 3 a 2 e encaminhava a classificação, mas, no fim da partida, sofreu um gol que levou a disputa para os pênaltis. Nas penalidades, acabou derrotado por 4 a 2, dando adeus à competição nesta temporada. Na quinta-feira (14), o Fortaleza visitou o CRB/AL no Rei Pelé com a vantagem conquistada no primeiro confronto. Para o Leão, bastava um empate para confirmar a classificação às Oitavas de Final. Miritello ainda desperdiçou um pênalti na reta final do segundo tempo, mas isso não fez falta: o 0 a 0 permaneceu no placar, garantindo a equipe cearense na próxima fase. Ceará e Fortaleza voltam ...
A recuperação de créditos tributários é definida como um direito que os contribuintes têm para poder rever os valores dos tributos que são pagos de forma indevida a União, Estados e Municípios.
Para isso, é feita uma análise detalhada de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, a fim de avaliar a possibilidade de recuperação que pode acontecer por meio da restituição ou compensação.
Diante da situação onde uma organização efetua o pagamento de impostos de forma indevida ou a maior do que deveria, fica estabelecido o direito de resgatar estes valores de forma retroativa referente aos últimos 5 anos, criando-se uma excelente oportunidade para geração de caixa.
É possível também a forma de recuperação de créditos tributários em meio judicial, onde os contribuintes entram com ações judiciais nos tribunais solicitando a ilegalidade da cobrança de alguns tributos, que Marcos Lima, Sócio- Diretor Técnico da Compliance Contadores Associados, explica melhor a situação. “Quase todos os tributos cobrados indevidamente podem ser devolvidos ao contribuinte, sendo este um direito fixado no art. 135 do CTN. A recuperação de crédito tributário pode melhorar o fluxo de caixa e aumentar a situação das empresas”, afirma.
Vale ressaltar que os contribuintes pessoas jurídicas solicitantes da Recuperação de Créditos Tributários podem fazer parte de qualquer regime tributário. Porém, as empresas que fazem parte do Simples Nacional podem ser mais efetivas, considerando que o prazo de restituição, na maioria dos casos, é de até 60 dias do valor questionado diretamente na conta bancária, enquanto os demais regimes podem variar entre 2 anos e até 5 anos após a solicitação.
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