A previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) para o período entre segunda-feira (24) e quarta-feira (26) aponta predomínio de estabilidade atmosférica em praticamente todo o Ceará. O cenário, típico desta época do ano, deve garantir pouca nebulosidade, calor elevado e ventos mais intensos ao longo dos dias. Apesar disso, efeitos locais, como a atuação da brisa terrestre e a interação dos ventos com o relevo, podem favorecer aumento de nuvens entre a madrugada e o início da manhã de terça (25) e quarta-feira (26) sobre o Litoral de Fortaleza, Litoral do Pecém e o Maciço de Baturité. Nessas áreas, há possibilidade de chuvas isoladas e fracas nesses horários. Na Ibiapaba, a tarde de terça-feira também pode ter céu mais encoberto, com chance de precipitações isoladas e de baixa intensidade. Durante o período, os ventos devem chamar atenção: rajadas podem alcançar entre 50 e 55 km/h em municípios do Litoral Norte, Ibiapaba e Jaguaribana. Temperaturas e...
A recuperação de créditos tributários é definida como um direito que os contribuintes têm para poder rever os valores dos tributos que são pagos de forma indevida a União, Estados e Municípios.
Para isso, é feita uma análise detalhada de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, a fim de avaliar a possibilidade de recuperação que pode acontecer por meio da restituição ou compensação.
Diante da situação onde uma organização efetua o pagamento de impostos de forma indevida ou a maior do que deveria, fica estabelecido o direito de resgatar estes valores de forma retroativa referente aos últimos 5 anos, criando-se uma excelente oportunidade para geração de caixa.
É possível também a forma de recuperação de créditos tributários em meio judicial, onde os contribuintes entram com ações judiciais nos tribunais solicitando a ilegalidade da cobrança de alguns tributos, que Marcos Lima, Sócio- Diretor Técnico da Compliance Contadores Associados, explica melhor a situação. “Quase todos os tributos cobrados indevidamente podem ser devolvidos ao contribuinte, sendo este um direito fixado no art. 135 do CTN. A recuperação de crédito tributário pode melhorar o fluxo de caixa e aumentar a situação das empresas”, afirma.
Vale ressaltar que os contribuintes pessoas jurídicas solicitantes da Recuperação de Créditos Tributários podem fazer parte de qualquer regime tributário. Porém, as empresas que fazem parte do Simples Nacional podem ser mais efetivas, considerando que o prazo de restituição, na maioria dos casos, é de até 60 dias do valor questionado diretamente na conta bancária, enquanto os demais regimes podem variar entre 2 anos e até 5 anos após a solicitação.
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