_Aviso de pauta_ *Governo do Ceará e municípios assinam adesão ao programa Garantia Safra nesta terça-feira (3)* Nesta terça-feira (3), às 15h, na sede da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), Governo do Ceará e gestores de prefeituras de 181 municípios assinam os termos de adesão ao programa Garantia Safra 2025/2026. O governador Elmano de Freitas e o secretário do Desenvolvimento Agrário, Moisés Braz, participam da solenidade. A previsão total de investimentos é de R$ 141,1 milhões para o programa, sendo R$ 94 milhões a cota da União, R$ 28,2 milhões do Estado, R$ 14,1 milhões dos municípios e R$ 4,7 milhões pagos pelos agricultores e agricultoras familiares Criado pela lei nº 10.420/2002, o Programa Garantia Safra é uma política pública que visa garantir um benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares do semiárido que tenham perdido sua safra por causa da seca ou excesso hídrico. Serão beneficiados agricultores com renda mensal...
A recuperação de créditos tributários é definida como um direito que os contribuintes têm para poder rever os valores dos tributos que são pagos de forma indevida a União, Estados e Municípios.
Para isso, é feita uma análise detalhada de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, a fim de avaliar a possibilidade de recuperação que pode acontecer por meio da restituição ou compensação.
Diante da situação onde uma organização efetua o pagamento de impostos de forma indevida ou a maior do que deveria, fica estabelecido o direito de resgatar estes valores de forma retroativa referente aos últimos 5 anos, criando-se uma excelente oportunidade para geração de caixa.
É possível também a forma de recuperação de créditos tributários em meio judicial, onde os contribuintes entram com ações judiciais nos tribunais solicitando a ilegalidade da cobrança de alguns tributos, que Marcos Lima, Sócio- Diretor Técnico da Compliance Contadores Associados, explica melhor a situação. “Quase todos os tributos cobrados indevidamente podem ser devolvidos ao contribuinte, sendo este um direito fixado no art. 135 do CTN. A recuperação de crédito tributário pode melhorar o fluxo de caixa e aumentar a situação das empresas”, afirma.
Vale ressaltar que os contribuintes pessoas jurídicas solicitantes da Recuperação de Créditos Tributários podem fazer parte de qualquer regime tributário. Porém, as empresas que fazem parte do Simples Nacional podem ser mais efetivas, considerando que o prazo de restituição, na maioria dos casos, é de até 60 dias do valor questionado diretamente na conta bancária, enquanto os demais regimes podem variar entre 2 anos e até 5 anos após a solicitação.
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