Técnico do Time do Povo também explicou as alterações promovidas para o duelo Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Mesmo lutando até o último minuto, o Ceará empatou com Iguatu por 1 a 1 neste sábado, 17, pela 4ª rodada do Campeonato Cearense no Estádio Presidente Vargas. Com o resultado, o Vovô avançou para a 2ª fase do Estadual. Após a partida, o técnico Mozart concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no Presidente Vargas. Questionado sobre o resultado do jogo, o comandante foi enfático ao falar de um processo de evolução neste início de temporada. Para Mozart, ainda, não faltou empenho dos seus comandados. “Fico satisfeito pelas chances que criamos mesmo contra 10 jogadores em um bloco bem baixo praticamente nos últimos 25 m do campo mesmo assim conseguimos criar bastantes situações. Infelizmente não vencemos, é óbvio que o empate fica um sentimento amargo. Mas é natural que algumas situações aconteçam nesse início, mas enfim...
A recuperação de créditos tributários é definida como um direito que os contribuintes têm para poder rever os valores dos tributos que são pagos de forma indevida a União, Estados e Municípios.
Para isso, é feita uma análise detalhada de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, a fim de avaliar a possibilidade de recuperação que pode acontecer por meio da restituição ou compensação.
Diante da situação onde uma organização efetua o pagamento de impostos de forma indevida ou a maior do que deveria, fica estabelecido o direito de resgatar estes valores de forma retroativa referente aos últimos 5 anos, criando-se uma excelente oportunidade para geração de caixa.
É possível também a forma de recuperação de créditos tributários em meio judicial, onde os contribuintes entram com ações judiciais nos tribunais solicitando a ilegalidade da cobrança de alguns tributos, que Marcos Lima, Sócio- Diretor Técnico da Compliance Contadores Associados, explica melhor a situação. “Quase todos os tributos cobrados indevidamente podem ser devolvidos ao contribuinte, sendo este um direito fixado no art. 135 do CTN. A recuperação de crédito tributário pode melhorar o fluxo de caixa e aumentar a situação das empresas”, afirma.
Vale ressaltar que os contribuintes pessoas jurídicas solicitantes da Recuperação de Créditos Tributários podem fazer parte de qualquer regime tributário. Porém, as empresas que fazem parte do Simples Nacional podem ser mais efetivas, considerando que o prazo de restituição, na maioria dos casos, é de até 60 dias do valor questionado diretamente na conta bancária, enquanto os demais regimes podem variar entre 2 anos e até 5 anos após a solicitação.
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