A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
A recuperação de créditos tributários é definida como um direito que os contribuintes têm para poder rever os valores dos tributos que são pagos de forma indevida a União, Estados e Municípios.
Para isso, é feita uma análise detalhada de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, a fim de avaliar a possibilidade de recuperação que pode acontecer por meio da restituição ou compensação.
Diante da situação onde uma organização efetua o pagamento de impostos de forma indevida ou a maior do que deveria, fica estabelecido o direito de resgatar estes valores de forma retroativa referente aos últimos 5 anos, criando-se uma excelente oportunidade para geração de caixa.
É possível também a forma de recuperação de créditos tributários em meio judicial, onde os contribuintes entram com ações judiciais nos tribunais solicitando a ilegalidade da cobrança de alguns tributos, que Marcos Lima, Sócio- Diretor Técnico da Compliance Contadores Associados, explica melhor a situação. “Quase todos os tributos cobrados indevidamente podem ser devolvidos ao contribuinte, sendo este um direito fixado no art. 135 do CTN. A recuperação de crédito tributário pode melhorar o fluxo de caixa e aumentar a situação das empresas”, afirma.
Vale ressaltar que os contribuintes pessoas jurídicas solicitantes da Recuperação de Créditos Tributários podem fazer parte de qualquer regime tributário. Porém, as empresas que fazem parte do Simples Nacional podem ser mais efetivas, considerando que o prazo de restituição, na maioria dos casos, é de até 60 dias do valor questionado diretamente na conta bancária, enquanto os demais regimes podem variar entre 2 anos e até 5 anos após a solicitação.
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