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Senado aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul Municípios afetados são 401 e número de mortos chega a 95

  O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi   aprovada pela Câmara dos Deputados  e será encaminhada para promulgação presidencial.  O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho. A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias.  O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados pas

Ceará - Comissões debatem suspensão de despejos e desocupações de imóveis

 Comissões debatem suspensão de despejos e desocupações de imóveis

Foto: Divulgação
As comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa realizam, na quinta-feira (31/03), a partir das 14h, a pedido de movimentos sociais, audiência pública sobre a prorrogação da suspensão  de despejos e desocupações de imóveis urbanos e rurais em razão da pandemia de Covid-19.

O debate atende solicitação dos deputados Renato Roseno (Psol), Elmano Freitas (PT), Moisés Braz (PT), Augusta Brito (PCdoB), Fernando Santana (PT) e Acrísio Sena (PT) e acontece no auditório Deputado João Frederico Ferreira Gomes, anexo II da Alece. Poderá ser acompanhado ainda pela TV Assembleia (canal 31.1) e Youtube.

Dentre as diversas campanhas e ações, visando coibir os despejos durante o período de pandemia de Covid-19, a Despejo Zero foi uma das organizações mobilizadoras da liminar concedida em junho de 2021, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que suspende os despejos e remoções durante a pandemia por seis meses.

Com a proximidade do encerramento do prazo, no entanto, os movimentos sociais que lutam pelo direito à moradia voltam a levantar preocupação quanto à violação deste direito fundamental.

No requerimento, os parlamentares alertam para o número de despejos que, segundo eles, tem crescido desde março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde anunciou o início da pandemia. Conforme dados da Campanha Nacional Despejo Zero, mais de 23 mil famílias foram despejadas em plena pandemia. O número de pessoas em situação de rua também cresceu 54%, apenas em Fortaleza, conforme levantamento da Prefeitura Municipal. 

Outro dado diz respeito à vulnerabilidade das famílias em acampamentos provisórios, que aguardam providências do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e que vivem sob ameaça de despejo. Ainda segundo os números mais recentes da Campanha Despejo Zero, o Brasil somava em outubro do ano passado um total de 123,2 mil famílias ameaçadas de despejo, crescimento de 554% em relação ao início da coleta de dados, em agosto de 2020.

Para os parlamentares, “a crise sanitária agravou o contexto da fome, do desemprego e da desestruturação das famílias mais pobres, então é preciso garantir direitos até que haja uma melhora real dessa situação tão delicada”.

Foram convidadas representações da Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE; da Secretaria de Cidades; da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Ceará; da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza; Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza; do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, além de associações atuante s na luta pelo direito à moradia.

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