A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Na noite deste quarta-feira (2), o Ceará venceu o São Raimundo/RR por 3 a 0, em partida válida pela primeira fase da Copa do Brasil e garantiu classificação para a próxima fase da competição nacional. Jogando no estádio Canarinho, o Mais Querido garantiu a vitória com gols de Mendoza, Cléber e João Vitor, contra.
Com o resultado, o Vozão enfrenta a Tuna Luso/PA na segunda fase da competição nacional.
O Alvinegro agora vira a chave e inicia nessa quinta-feira (3) a preparação para a sétima rodada da Copa do Nordeste, contra o CSA, que acontece no sábado (5), às 19h45, na Arena Castelão.
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