Créditos: Pedro Chaves/FCF Bicampeão! Fortaleza e Ferroviário se enfrentaram na tarde deste sábado (18), no segundo jogo da final do Campeonato Cearense Sub-20. No Estádio Presidente Vargas, o Leão venceu por 3 a 1 (6 a 1 no placar agregado) e conquistou o bicampeonato estadual, alcançando seu 11º título na categoria e se isolando como o maior campeão da história da competição. Neste segundo confronto da decisão, o Fortaleza chegou com a vantagem construída no primeiro jogo. Com a vitória por 3 a 0 na partida de ida, a equipe leonina podia até perder por dois gols de diferença que ainda assim levaria o título. Quando a bola rolou, o jogo seguiu a mesma tônica do primeiro duelo, com o Tricolor pressionando a saída de bola do Ferroviário. O primeiro gol da partida saiu aos 28 minutos, com Lucas Emanoel, que encobriu o goleiro e completou de cabeça para o fundo das redes. Pouco depois, Wendel aproveitou o rebote do goleiro leonino e finalizou para empatar o jogo. Na sequência, em jo...
Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE promove, nesta terça-feira (15/03), ação educativa no Terminal do Papicu, das 8h às 14h. A atividade tem como objetivo, conscientizar os usuários do transporte público de seus direitos, por meio de orientação jurídica e distribuição de folder. A programação conta com a parceria das comissões de Estudo e Defesa da Concorrência e de Usuários de Serviços Públicos.
De acordo com a presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Cláudia Santos, a programação visa levar o direito à informação aos passageiros. “De forma voluntária, diversos advogados e advogadas de nossas comissões irão doar seu tempo para esclarecer dúvidas relacionadas à gratuidade, discriminação no transporte público, bilhete eletrônico, pessoas com mobilidade reduzida, dentre outras questões,” explica.
Conheça seus direitos
Os direitos dos passageiros são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo novo Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, entre outras leis. A Constituição Federal define que o transporte público é um direito e um serviço essencial que deve ser organizado e prestado pelo Estado. O usuário deste serviço público tem direito a um transporte limpo, pontual e com manutenção e lotação adequadas. O serviço deve seguir padrões de qualidade , como: preço módico, circulação 24h, eficiência, segurança, modernidade, acessibilidade, cortesia, dentre outros. Se o seu serviço não foi prestado de forma adequada, você tem o direito de pedir o dinheiro da passagem de volta ou receber outra passagem (CDC, art. 6º VI e art.20).
Bilhete eletrônico
Ninguém pode ser excluído do sistema de transporte por não usar bilhete eletrônico. Não é permitido ao governo ou operadora, cancelar o bilhete eletrônico sem justificativa plausível ou cobrar taxa de conveniência obrigatória na venda de créditos.
Discriminação no transporte público é crime
Discriminar pessoa em razão de sua deficiência, sob pena de reclusão de um a três anos, além de multa (art.88, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando acesso aos meios de transporte, sob pena de reclusão de seis meses a um ano e multa (art.96, do Estatuto do Idoso).
Gratuidade
De acordo com a Constituição Federal, as pessoas com 65 anos ou mais podem acessar gratuitamente os serviços de transporte público coletivo que circulam na cidade e região metropolitana. Para emitir o cartão de gratuidade, o idoso deve dirigir-se ao Sindiônibus.
No município de Fortaleza as pessoas com deficiência conquistaram o direito de se locomover gratuitamente nos ônibus da cidade em 2008, desde que atendam aos critérios da Lei 0057/2008 e sua regulamentação (Decreto nº12540/2009), que beneficia também seus acompanhantes no transporte público coletivo de Fortaleza. As solicitações devem ser realizadas na Divisão de Atendimento à Pessoa com Deficiência, localizada na sede da Etufor.
Serviço:
OAB-CE | Ação em comemoração ao Dia do Consumidor
Data: 15/03 (terça-feira)
Horário: 8h às 14h
Local: Terminal do Papicu
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