Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Graduada em Direito e mestra em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC), a jurista comandou a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) do Ceará; foi Procuradora Geral da Justiça do Ceará (Ministério Público), por cinco mandatos; ouvidora Geral do Estado; coordenadora Geral do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e assessora de Políticas Públicas sobre Drogas.
Também foi fundadora e presidente do Conselho de Direitos Humanos do Estado, por quatro anos, e presidente do Grupo Nacional dos Direitos Humanos (GNDH).
Antes de assumir a SPS, estava à frente da extinta Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus).
A Medalha
A Medalha da Abolição, instituída em 1963, reconhece o trabalho relevante de brasileiros para o Estado do Ceará ou para o Brasil. A escolha é feita por uma comissão, instituída em um decreto e entregue pessoalmente pelo governador do Estado.
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