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Casa tem afundamento de piso em vila a 500m de onde muro do Aeroporto caiu em Fortaleza Das 14 casas da vila, 13 já foram desocupadas por medida de segurança.

  Uma casa localizada em uma vila no bairro Alto da Balança, em Fortaleza, apresentou afundamento no piso após as fortes chuvas registradas no último domingo (12). O imóvel faz parte de um conjunto de 14 residências situadas a cerca de 600 metros da área onde houve o desabamento de parte do muro do Aeroporto Internacional Pinto Martins. Diante do risco estrutural, a Defesa Civil interditou o local. Foto: Reprodução

STJ mantém prisão de advogado que atropelou servidora após briga de trânsito em Brasília

 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou recurso em habeas corpus que buscava a soltura do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso preventivamente por ter atropelado uma servidora pública após briga de trânsito em Brasília. Para o magistrado, o decreto prisional foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e na gravidade da conduta imputada ao denunciado.

De acordo com a acusação, em agosto do ano passado, o advogado perseguiu a servidora depois de uma discussão de trânsito e, quando ela desceu do carro, avançou intencionalmente com o seu veículo contra a vítima. A mulher chegou a ser internada, em estado grave, mas sobreviveu. O advogado foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado tentado.

O pedido de habeas corpus foi inicialmente dirigido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a prisão sob o entendimento de que a medida era necessária para preservar a ordem pública, e também em razão da gravidade da conduta do réu. Entre outros pontos, o TJDFT ressaltou que o advogado seguiu a servidora até a casa dela e a atropelou na frente de seu marido e do filho de oito anos.

Recurso não apontou ilegalidade no decreto prisional

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão de manutenção da prisão foi genérica, pois não teria apresentado fundamentos concretos para justificar a medida. A defesa também apontou que não há elementos nos autos que indiquem que o advogado, caso fosse solto, colocaria em risco a ordem pública ou voltaria a cometer o mesmo crime que lhe é imputado.

O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O decreto prisional, segundo o magistrado, deve ser fundamentado em relação ao perigo gerado pela liberdade do acusado e à necessidade da adoção da medida cautelar mais grave.

Nesse contexto, o relator destacou que a decisão que decretou a prisão preventiva – posteriormente confirmada pelo TJDFT – foi devidamente fundamentada, tendo como base as declarações das testemunhas sobre o delito e a autoria, além da gravidade da conduta, consistente na forma como o advogado se comportou após a discussão e na ação que resultou no atropelamento da servidora. 

"Conclui-se, então, que o recurso não evidenciou a aduzida ilegalidade manifesta na manutenção da prisão preventiva do recorrente", concluiu o ministro ao negar o recurso em habeas corpus.

Leia a decisão no RHC 160.823.

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