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Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa Candidato à presidência continua proibido de usar visitas em campanhas

  Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa Candidato à presidência continua proibido de usar visitas em campanhas Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/10/2026 - 11:38 Brasília © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai, Jair Bolsonaro, preso em regime domiciliar. As visitas de Flávio estavam proibidas desde julho , quando ele postou nas redes sociais uma carta escrita pelo pai em apoio à candidatura do filho à presidência da República. A divulgação da carta descumpriu medida cautelar, que proibia Jair Bolsonaro de utilizar as redes sociais, ainda que por intermédio de terceiros. As visitas ficaram proibidas por 90 dias e Moraes, em sua decisão divulgada nesta segunda-feira (12), afirmou que não houve nenhum novo episódio que justificasse a prorrogação da suspensão das visitas. Flávio, no entanto, continua proibid...

STJ mantém prisão de advogado que atropelou servidora após briga de trânsito em Brasília

 


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou recurso em habeas corpus que buscava a soltura do advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem, preso preventivamente por ter atropelado uma servidora pública após briga de trânsito em Brasília. Para o magistrado, o decreto prisional foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e na gravidade da conduta imputada ao denunciado.

De acordo com a acusação, em agosto do ano passado, o advogado perseguiu a servidora depois de uma discussão de trânsito e, quando ela desceu do carro, avançou intencionalmente com o seu veículo contra a vítima. A mulher chegou a ser internada, em estado grave, mas sobreviveu. O advogado foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado tentado.

O pedido de habeas corpus foi inicialmente dirigido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a prisão sob o entendimento de que a medida era necessária para preservar a ordem pública, e também em razão da gravidade da conduta do réu. Entre outros pontos, o TJDFT ressaltou que o advogado seguiu a servidora até a casa dela e a atropelou na frente de seu marido e do filho de oito anos.

Recurso não apontou ilegalidade no decreto prisional

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão de manutenção da prisão foi genérica, pois não teria apresentado fundamentos concretos para justificar a medida. A defesa também apontou que não há elementos nos autos que indiquem que o advogado, caso fosse solto, colocaria em risco a ordem pública ou voltaria a cometer o mesmo crime que lhe é imputado.

O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O decreto prisional, segundo o magistrado, deve ser fundamentado em relação ao perigo gerado pela liberdade do acusado e à necessidade da adoção da medida cautelar mais grave.

Nesse contexto, o relator destacou que a decisão que decretou a prisão preventiva – posteriormente confirmada pelo TJDFT – foi devidamente fundamentada, tendo como base as declarações das testemunhas sobre o delito e a autoria, além da gravidade da conduta, consistente na forma como o advogado se comportou após a discussão e na ação que resultou no atropelamento da servidora. 

"Conclui-se, então, que o recurso não evidenciou a aduzida ilegalidade manifesta na manutenção da prisão preventiva do recorrente", concluiu o ministro ao negar o recurso em habeas corpus.

Leia a decisão no RHC 160.823.

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