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Homem investigado por integrar organização criminosa é preso pela PCCE no José Walter

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional da Capital, prendeu, nessa segunda-feira (6), um homem, de 27 anos, investigado pelo crime de integrar organização criminosa. O suspeito foi capturado no bairro Prefeito José Walter, na Área Integrada de Segurança Pública 21 (AIS 21) de Fortaleza, mediante o cumprimento de mandado de prisão preventiva. Conforme informações policiais, o alvo apresenta uma extensa ficha criminal, possuindo três passagens por tráfico de drogas, duas por homicídio e uma por crimes de trânsito. Após um trabalho de inteligência, policiais civis identificaram a localização do homem e realizaram diligências até o endereço indicado. Com a prisão do alvo, a decisão judicial expedida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza foi cumprida. Ele foi conduzido à 2ª Delegacia Seccional da Capital, onde permanece à disposição do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Denúncias A população pode contribuir com as investiga...

Após ação do MPCE, Justiça determina que Prefeitura de Ocara regularize frota e motoristas de transporte escolar em 30 dias

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, a Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25/04), pedido de tutela provisória determinado que o Município de Ocara somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam às normas da legislação vigente e que sejam conduzidos por pessoas habilitadas, seguindo-se todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito. Segundo a decisão judicial, a regularização e adequação da frota e dos motoristas devem ser feitas no prazo máximo de 30 dias. 

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Ocara e seus representantes legais e responsáveis pelo ato (prefeita e secretária de Educação) ficarão sujeitos à aplicação de multa de até 20% do valor da causa e à multa processual de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 60.000,00 sem prejuízo de posterior revisão do valor caso seja necessário. 

Transporte escolar 

No dia 19 de abril, a Promotoria de Justiça de Ocara ajuizou Ação Civil Pública em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Ocara. A ACP teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.   

Consta nos autos que o Município de Ocara não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2020, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em março último, mostra que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios e alugados no transporte escolar.   

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas e à garantia de seus direitos fundamentais à integridade e à vida.   

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação. 

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