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Hugo Motta critica interferência judicial na atividade do Poder Legislativo Em nota oficial, presidente da Câmara defende legalidade de emendas e o trabalho de assessores da Casa Fonte: Agência Câmara de Notícias

  Motta aponta tentativa de criminalizar a atividade política O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, divulgou nota oficial à imprensa, na qual manifesta inconformismo com o que classifica de "indevida intervenção judicial no mérito de atividade típica do Parlamento". No documento, o presidente defende a regularidade na alocação de emendas parlamentares e reitera a confiança no corpo técnico da instituição. Segundo Motta, a decisão judicial sobre as emendas ao Orçamento não aponta desvios, abusos ou aplicação irregular de recursos públicos, limitando-se a inferências que tentam "criminalizar a atividade política". Ele ressaltou que a distribuição das emendas segue estritamente a moldura normativa vigente e os compromissos institucionais firmados entre os Poderes Executivo e Legislativo perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Trabalho técnico O presidente da Câmara também destacou a lisura do trabalho dos servi...

Após ação do MPCE, Justiça determina que Prefeitura de Ocara regularize frota e motoristas de transporte escolar em 30 dias

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, a Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25/04), pedido de tutela provisória determinado que o Município de Ocara somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam às normas da legislação vigente e que sejam conduzidos por pessoas habilitadas, seguindo-se todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito. Segundo a decisão judicial, a regularização e adequação da frota e dos motoristas devem ser feitas no prazo máximo de 30 dias. 

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Ocara e seus representantes legais e responsáveis pelo ato (prefeita e secretária de Educação) ficarão sujeitos à aplicação de multa de até 20% do valor da causa e à multa processual de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 60.000,00 sem prejuízo de posterior revisão do valor caso seja necessário. 

Transporte escolar 

No dia 19 de abril, a Promotoria de Justiça de Ocara ajuizou Ação Civil Pública em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Ocara. A ACP teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.   

Consta nos autos que o Município de Ocara não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2020, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em março último, mostra que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios e alugados no transporte escolar.   

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas e à garantia de seus direitos fundamentais à integridade e à vida.   

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação. 

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