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Ministério da Saúde libera versão digital da Caderneta da Gestante Documento traz informações sobre plano de parto e violência obstétrica

  Com o objetivo de facilitar e ampliar a organização de exames de pré-natal e dos cuidados com mamães e bebês, o Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira (12) a nova  Caderneta Brasileira da Gestante , em versão digital, disponível em aplicativo. A principal novidade é o cuidado integrado e a possibilidade de a gestante ter as informações disponíveis digitalmente, do pré-natal ao nascimento da criança.  A confeiteira Jeniffer Antunes está na terceira gestação e conhece bem a importância da Caderneta Brasileira da Gestante. "Que tem todas as nossas informações tanto da gestação atual quanto das gestações anteriores. Fala se você já teve aborto, se você tem filho vivo, se teve natimorto, fala do teu tipo sanguíneo, dos exames, fala de tudo. Então, assim, é muito importante. Onde a gente vai, a gente tem que andar com ela". O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, explica que a atualização do conteúdo da caderneta inclui informações sobre o cuidado na maternidade e o pue...

Após ação do MPCE, Justiça determina que Prefeitura de Ocara regularize frota e motoristas de transporte escolar em 30 dias

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, a Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25/04), pedido de tutela provisória determinado que o Município de Ocara somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam às normas da legislação vigente e que sejam conduzidos por pessoas habilitadas, seguindo-se todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito. Segundo a decisão judicial, a regularização e adequação da frota e dos motoristas devem ser feitas no prazo máximo de 30 dias. 

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Ocara e seus representantes legais e responsáveis pelo ato (prefeita e secretária de Educação) ficarão sujeitos à aplicação de multa de até 20% do valor da causa e à multa processual de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 60.000,00 sem prejuízo de posterior revisão do valor caso seja necessário. 

Transporte escolar 

No dia 19 de abril, a Promotoria de Justiça de Ocara ajuizou Ação Civil Pública em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Ocara. A ACP teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.   

Consta nos autos que o Município de Ocara não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2020, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em março último, mostra que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios e alugados no transporte escolar.   

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas e à garantia de seus direitos fundamentais à integridade e à vida.   

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação. 

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