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IJF alerta pais e responsáveis sobre riscos de acidentes com crianças durante as férias Mais de 6.500 crianças e adolescentes já foram acolhidas no hospital municipal em 2025. Entre as principais causas de acidentes estão queda, ingestão de corpo estranho e intoxicações

    Compartilhar   Para prevenir fraturas e ferimentos graves em crianças, a orientação e a supervisão de pais e responsáveis são fundamentais, especialmente durante o período de férias escolares Somente nos seis primeiros meses de 2025, o Instituto Dr. José Frota (IJF), hospital da Prefeitura de Fortaleza, já acolheu mais de 6.500 crianças e adolescentes com menos de 15 anos de idade, vítimas de diferentes tipos de acidentes. Para prevenir fraturas e ferimentos graves em crianças, a orientação e a supervisão de pais e responsáveis são fundamentais, especialmente durante o período de férias escolares, quando os pequenos ficam mais tempo sozinhos em casa. “Nesta época do ano, muitas crianças passam boa parte do dia em casa sem a supervisão constante de um adulto, o que aumenta a exposição a situações de risco, especialmente em ambientes domésticos e durante atividades de lazer”, alerta a médica Carolina Rios, chefe do Núcleo de Pediatria do IJF. A profissional reforça que ...

Após ação do MPCE, Justiça determina que Prefeitura de Ocara regularize frota e motoristas de transporte escolar em 30 dias

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, a Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25/04), pedido de tutela provisória determinado que o Município de Ocara somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam às normas da legislação vigente e que sejam conduzidos por pessoas habilitadas, seguindo-se todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito. Segundo a decisão judicial, a regularização e adequação da frota e dos motoristas devem ser feitas no prazo máximo de 30 dias. 

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Ocara e seus representantes legais e responsáveis pelo ato (prefeita e secretária de Educação) ficarão sujeitos à aplicação de multa de até 20% do valor da causa e à multa processual de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 60.000,00 sem prejuízo de posterior revisão do valor caso seja necessário. 

Transporte escolar 

No dia 19 de abril, a Promotoria de Justiça de Ocara ajuizou Ação Civil Pública em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Ocara. A ACP teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.   

Consta nos autos que o Município de Ocara não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2020, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em março último, mostra que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios e alugados no transporte escolar.   

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas e à garantia de seus direitos fundamentais à integridade e à vida.   

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação. 

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