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PMCE prende suspeito por tráfico de drogas durante ação em Assaré

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem de 20 anos por tráfico de drogas após uma ação realizada por equipes do 33º BPM, no município de Assaré. A ocorrência teve início após denúncias sobre tráfico de entorpecentes e perturbação da ordem pública em uma residência da Vila Moeda, na tarde dessa sexta-feira (29). Os policiais receberam informações de que um imóvel, localizado na Rua Maria Zélia Esmeralda, estaria sendo utilizado como ponto de venda de drogas. Diante da denúncia, as equipes se deslocaram até o endereço para averiguar a situação. No momento da abordagem, um dos indivíduos que estava no local tentou se desfazer de uma caixa contendo dinheiro trocado e de uma sacola com material suspeito, arremessando os objetos para fora da residência ao perceber a presença policial. Durante as diligências, seis homens foram abordados. Um deles assumiu a propriedade da droga e do dinheiro apreendidos, informando aos policiais que tentou dispensar o material por receio de se...

Associações locais não precisam ser filiadas a entidades nacionais para emitir carteira estudantil

 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou o dever de filiação das entidades estudantis estaduais e municipais à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) para que possam emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 25/3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5108, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), atual Cidadania.

Segundo a Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013), podem emitir a CIE as três entidades, os órgãos estaduais e municipais filiados a elas, os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos.

Liberdade de associação

Em seu voto pela procedência parcial da ação, o relator, ministro Dias Toffoli afirmou que a exigência de filiação viola o princípio da liberdade de associação (incisos XVII e XX do artigo 5º da Constituição Federal). A seu ver, a expressão “filiadas àquelas” contida na norma pressupõe uma vinculação compulsória dos órgãos estudantis locais e regionais às entidades nacionais, cujo não atendimento as impede de expedirem documento de identificação para os estudantes a elas vinculados.

Para Toffoli, esse dever de filiação interfere diretamente na autonomia da entidade estudantil, “que se vê obrigada a se associar a entidade não necessariamente alinhada às suas metas, princípios, diretrizes e interesses”. O restante do sistema instituído pela norma permanece inalterado, recaindo a atribuição de emitir a CIE apenas à UNE, à Ubes, à ANPG, aos órgãos estaduais e municipais filiados àquelas, aos DCEs e aos Centros e Diretórios Acadêmicos.

Assim, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas”, constante dos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º e do parágrafo 2º do artigo 2º da norma.

Modelo único

A Lei da Meia Entrada estabelece que a carteira estudantil adotará um modelo único, nacionalmente padronizado e disponibilizado publicamente pela ANPG, pela UNE e pela UBES em conjunto com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ao qual cumpre fiscalizar a certificação digital do documento digitalmente.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o modelo único confere maior racionalidade ao sistema e facilita a fiscalização e o combate às fraudes. No entanto, a Procuradoria Federal Especializada junto ao ITI alegou que a CIE é um documento dos próprios estudantes. Então, a sua emissão e sua padronização compete às entidades representativas do setor, restando à autarquia auxiliar na certificação digital do documento.

Em relação a esse ponto, o Plenário definiu que as associações nacionais responsáveis pela definição do modelo único devem fixar parâmetros razoáveis. Essas balizas não podem impedir o acesso à emissão da carteira pelas entidades que, por lei, têm a prerrogativa de sua produção, assegurando-se que ela poderá ter 50% de características locais.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou pela improcedência da ADI. Na sua avaliação, a exigência de filiação às entidades nacionais é legítima, pois o Estado as reconhece como órgãos de representação estudantil.

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