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Vinha de Fortaleza - Ônibus da Real Maia tomba na Bahia e deixa vários mortos e feridos; é o segundo acidente grave da empresa em menos de 24 horas

  Ônibus da Real Maia tomba na Bahia e deixa vários mortos e feridos; é o segundo acidente grave da empresa em menos de 24 horas diariodotransporte 2 horas atrás Acidente ocorreu na BR-242, entre Seabra e Iraquara, na Chapada Diamantina, na noite desta sexta-feira (25). Entre as vítimas fatais está um policial militar. Horas antes, outro ônibus da Real Maia havia tombado no Tocantins, deixando quatro feridos ADAMO BAZANI Um grave acidente envolvendo um ônibus da Real Maia deixou oito pessoas mortas e ao menos 13 feridas na noite desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, na BR-242, entre os municípios de Seabra e Iraquara, na região da Chapada Diamantina, na Bahia. Entre as vítimas fatais está um soldado da Polícia Militar. Equipes de emergência foram mobilizadas para o resgate, enquanto a Polícia Civil e o Departamento de Polícia Técnica trabalham para esclarecer as circunstâncias da ocorrência. Este é o segundo acidente grave envolvendo ônibus da Real Maia registrado em menos de...

Enel - Família de eletricista morto por afogamento em riacho durante trabalho deve ser indenizada

 A família de um eletricista morto por afogamento ao atravessar um riacho para tentar restabelecer o sinal de energia no município de Sobral, zona norte do Ceará, deverá ser indenizada pela Companhia Energética Enel. O caso foi apreciado pela 1ª Vara do Trabalho de Sobral, município distante 220km de Fortaleza. De acordo com a decisão proferida pelo juiz do trabalho substituto Raimundo Dias de Oliveira Neto, além da indenização de R$ 150 mil a título de danos morais a cada um dos herdeiros (viúva e três filhos, com idades de 15, 13 e 6 anos), a empresa deverá arcar com pensão mensal arbitrada em meio salário mínimo para cada filho até que eles completem 18 anos.

O caso aconteceu no dia 26 de abril de 2020, quando o eletricista estava de sobreaviso e foi chamado para atendimento emergencial no distrito de Patriarca. Para restabelecer o sinal de energia (acionamento de chave), precisou atravessar o riacho Madeira. Segundo relatado à Vara Trabalhista pelo companheiro de serviço do trabalhador na ocasião, que depôs em favor da empresa, ele alertou a vítima sobre a inviabilidade da travessia em razão da situação do rio, mas um pescador ofereceu ajuda e o eletricista aceitou. Quando a água começou a levar o trabalhador, a testemunha conta que contatou a empresa para chamar os Bombeiros com urgência. Somente cerca de duas horas depois, o corpo foi localizado por pescadores.

As testemunhas da empresa e do trabalhador falecido admitiram não ter recebido treinamento para travessia de regiões alagadas. O representante da empresa afirmou perante o juiz que a Enel tinha conhecimento de que, no mês de abril, quando ocorreu o fato, o rio alagava, mas não que a passagem ficava intransitável.

Em parecer emitido no processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) observou que a empresa não apresentou ordem de serviço que deveria conter a descrição do atendimento, os procedimentos de trabalho e segurança, nem a necessária análise de risco que descreve o local de execução, as condições meteorológicas, a utilização e limitação dos sistemas de proteção coletiva e individual, além dos riscos e condições impeditivas e as situações de emergência e planejamento de resgate e primeiros socorros.

A Enel alegou que cumpriu todas as regras de segurança no trabalho e apontou culpa exclusiva da vítima tendo em vista que ele teria direito de recusa. No entanto, o magistrado apontou na sentença que “a mera insistência do colega de equipe para que o falecido não entrasse no rio não é suficiente para caracterizar a culpa da vítima”. Ele acrescentou que a segurança no trabalho não pode ser transferida de modo exclusivo ao trabalhador quando a empresa deixou de cumprir os procedimentos mencionados pelo MPT. 

“As omissões e negligências da reclamada quanto à adoção de medidas de prevenção do acidente de trabalho demonstram a sua participação culposa no evento danoso”, concluiu o juiz. Ele proferiu sentença em dois processos, o primeiro ajuizado ainda em 15/9/2020 por uma das filhas do empregado falecido, e o segundo em 18/5/2021, pela viúva e os outros dois filhos da vítima.

Sobre o valor da condenação, o magistrado afirma que “não se mede a dor de uma perda, mas, se deve considerar as circunstâncias do acidente, a vida ceifada do trabalhador, precocemente, a privação causada à família do seu convívio e a repercussão na vida pessoal, familiar e social dos herdeiros diretos”. Ele acrescenta que o valor recebido da Previdência não se mostra suficiente ao sustento dos infantes. A empresa foi condenada, ainda, a pagar as verbas rescisórias: saldo de salário, horas extras, 13º salário proporcional, férias proporcionais, entre outras, estimadas em pouco mais de R$ 12 mil.

A empresa já interpôs recurso ordinário, que será examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

(Processos relacionados: 0000451-98.2021.5.07.0024 e 0000863-63.2020.5.07.0024)

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