A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
Pedra Branca no Ceará - MDR reconhece a situação de emergência em mais seis cidades atingidas por desastres
O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu, nesta terça-feira (19), a situação de emergência em mais seis cidades brasileiras afetadas por desastres naturais. Os reconhecimentos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). Confira neste link.
Dos municípios que obtiveram o reconhecimento, quatro enfrentam os efeitos da estiagem. São eles: Caetanos, na Bahia, Pedra Branca, no Ceará, José da Penha, no Rio Grande do Norte, e Sul Brasil, em Santa Catarina. Já Presidente Bernardes, em Minas Gerais, e Belford Roxo, no Rio de Janeiro, tiveram a situação de emergência reconhecida devido a chuvas intensas.
Como solicitar recursos federais
Após a concessão do status de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, os municípios atingidos por desastres estão aptos a solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.