Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
Pedra Branca no Ceará - MDR reconhece a situação de emergência em mais seis cidades atingidas por desastres
O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu, nesta terça-feira (19), a situação de emergência em mais seis cidades brasileiras afetadas por desastres naturais. Os reconhecimentos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). Confira neste link.
Dos municípios que obtiveram o reconhecimento, quatro enfrentam os efeitos da estiagem. São eles: Caetanos, na Bahia, Pedra Branca, no Ceará, José da Penha, no Rio Grande do Norte, e Sul Brasil, em Santa Catarina. Já Presidente Bernardes, em Minas Gerais, e Belford Roxo, no Rio de Janeiro, tiveram a situação de emergência reconhecida devido a chuvas intensas.
Como solicitar recursos federais
Após a concessão do status de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, os municípios atingidos por desastres estão aptos a solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.
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