A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O reitor da Universidade Federal do Ceará, Prof. Cândido Albuquerque, decreta como ponto facultativo a Quinta-Feira Santa (14/4) para as atividades administrativas da UFC. A data já era considerada como recesso escolar no Calendário Universitário para as atividades acadêmicas.
A antecipação do anúncio atende à solicitação da pró-reitora-adjunta de Gestão de Pessoas, Telma Araújo; da pró-reitora-adjunta de Planejamento e Administração, Adênia Guimarães; do chefe de Gabinete do Reitor, Fernando Henrique Carvalho; e do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais do Ceará (SINTUFCE).
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