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Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 Plenário decidiu que, para não pagar indenização, estado deve comprovar caso a caso que vítimas provocaram a ação dos policiais

  Foto: Bruno Moura/STF Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (29), que, para não pagar indenização a manifestantes feridos pela ação de policiais numa operação de 2015 (“Operação Centro Cívico”), o Estado do Paraná deve comprovar, caso a caso, que as vítimas provocaram a ação dos policiais. A questão foi debatida no Recurso Extraordinário   (RE) 1467145 ,  apresentado pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PR) que havia definido que as vítimas deveriam provar que não foram culpadas pela ação policial.   Operação Centro Cívico  O caso ocorreu em 29 de abril de 2015, quando servidores estaduais, a maioria professores, protestavam em frente à sede da Assembleia Legislativa do Paraná. Um grupo de manifestantes teria derrubado a barreira de proteção. Para tentar conter a manifestação, a Polícia Militar estadual usou bastões e spray de pimenta. Na sequência, as unidades de ope...

Júri popular condena motorista de aplicativo a 29 anos de prisão pela morte de namorada grávida

 Após cerca de nove horas de julgamento, o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza condenou o motorista de aplicativo Wando Cordeiro Vasconcelos a 29 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado, cometido contra a estudante universitária Maria Efigênia Santana Soares. O fato ocorreu em janeiro de 2021 e a vítima, que estava grávida, era namorada do réu.

Conforme decisão do Conselho de Sentença, foram consideradas as qualificadoras de motivo torpe, utilizando meio cruel, recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e com violência doméstica ou familiar contra a mulher.

A sessão do júri popular teve início às 9h desta quinta-feira (12/05) e foi concluída pouco após as 18h do mesmo dia. Durante todo o julgamento, foram ouvidas cinco testemunhas, entre acusação e defesa, e o próprio réu.

“Tem-se que a vítima estava grávida do acusado na época dos fatos, o qual afirmou, em Juízo, conhecer a situação de gestante da ofendida, inclusive relatando que estaria entre um mês e meio a dois meses de gestação, a demonstrar maior intensidade do dolo, constituindo fundamentação idônea para a avaliação desfavorável da culpabilidade, porquanto anuncia o maior grau de reprovabilidade da conduta do acusado, bem assim o menosprezo especial ao bem jurídico violado”, afirmou, na sentença, a juíza Valência Maria Alves de Sousa Aquino, que conduziu a sessão.

CRONOLOGIA DO CASO
O crime ocorreu por volta das 21h do dia 13 de janeiro do ano passado, após o acusado atrair a vítima para uma conversa. Wando teria matado e ocultado o cadáver da namorada, às margens da BR-116, próximo ao Município de Chorozinho, por não concordar com a gravidez. De posse do celular da vítima, ele teria ainda forjado o sequestro e pedido um resgate de R$ 20 mil à família de Maria Efigênia. A Polícia rastreou a localização do aparelho e chegou ao motorista de aplicativo, que confessou o crime com detalhes. Em 22 de janeiro, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia contra o réu, que foi aceita pela Justiça estadual três dias depois.

Ainda em janeiro, a defesa de Wando pediu a revogação da prisão, destacando a primariedade do acusado, que teria endereço fixo e profissão definida. Além disso, também alegou a inércia da denúncia, pedindo o seu não recebimento por parte da Justiça. O Juízo da 5ª Vara do Júri indeferiu o pedido, verificando a periculosidade do acusado em decorrência dos fatos e da motivação do crime. Encerrada a fase de instrução processual, o Juízo pronunciou Wando Cordeiro, em maio do ano passado, para que fosse submetido a julgamento pelo tribunal do júri popular.

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