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Cepe aprova resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais

  Cepe aprova resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais O conselho também aprovou a participação de servidores TAEs nas câmaras temáticas do Cepe, criação de projetos pedagógicos de cursos de graduação, dentre outras pautas Segunda, 28 setembro 2026 13:03 Atualização: Segunda, 28 setembro 2026 13:06 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, na manhã da última sexta-feira (25), a resolução para contratação de professor visitante de Notório Saber em Culturas Populares e Saberes Tradicionais. Para a admissão, o candidato deve possuir o Título de Notório Saber concedido pela UFC ou por outra Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. A 152ª sessão ordinária do Cepe ocorreu na manhã do dia 25 de setembro (Foto: Ribamar N...

MPCE firma acordo com Prefeitura de Parambu para extinguir 1490 cargos em comissão e realizar concurso público

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no último dia 19 de maio, para que o Município de Parambu realize concurso público, sendo que todas as etapas do certame já estão previstas no documento firmado, inclusive para a nomeação dos candidatos aprovados. Ainda como parte do acordo, no prazo de 10 dias, a Prefeitura deve encaminhar à Câmara Municipal e à Promotoria o projeto de lei que substituirá leis anteriores, diminuindo de 1.823 para 333 os cargos em comissão na estrutura administrativa do Município, o que representa redução de 72%. Atualmente o município possui cerca de 895 cargos efetivos vagos. 

O acordo foi firmado entre o MPCE, representado pelo promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, e o Município de Parambu, tendo como compromissário o prefeito Rômulo Mateus Noronha. Com um total de 19 cláusulas, no TAC o Chefe do Executivo reconheceu a inconstitucionalidade das leis locais que criaram milhares de cargos comissionados desprovidos de destinação à chefia, direção ou assessoramento, conforme determina a Constituição Federal, as leis e a Jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. Assim, estão sendo revogadas as leis que criaram os cargos comissionados irregulares, dentre elas a Lei Municipal nº 987/2017, que continha 1.823 cargos em comissão. 

Outra ilegalidade sanada pelo TAC entre o MPCE e o Chefe do Executivo, foi a previsão na legislação do Município de percentual dos cargos em comissão para servidores efetivos, previsto como obrigatório pelo art. 37, V, da Constituição Federal. Segundo o projeto de lei apresentado na Promotoria de Justiça, entre outros pontos, “fica estabelecido o percentual de 20% dos cargos em comissão e funções de confiança a serem ocupados por servidores de carreira técnica ou profissional do próprio município”. 

O TAC também obriga o Município a realizar estudo técnico e levantamento da real necessidade de servidores em todas as secretarias municipais, apresentando os resultados à Promotoria de Justiça. Em seguida, conforme os termos firmados, a Prefeitura deverá iniciar os procedimentos para realização do concurso público. Atualmente o Município conta com cerca de 1.600 servidores temporários e cerca de 895 cargos efetivos vagos. Há ainda uma determinação de afastamento imediato de todos os servidores temporários municipais transitada em julgado, em resposta à Ação Civil Pública ingressada pelo MPCE. 

Prazos 

De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, deve ser enviado à Promotoria de Justiça de Parambu e à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, o Projeto de Lei destinado à reestruturação, redefinição e racionalização de todos os cargos em comissão no Município, detalhando funções e remunerações. Também cabe à administração municipal realizar estudo sobre a real necessidade de servidores em todas as secretarias municipais e sobre como atender a essa demanda através da oferta de vagas em concurso público. As providências a serem adotadas devem ser informadas à Promotoria no prazo de 60 dias.  

Já a licitação ou dispensa de processo licitatório para contratar a entidade realizadora do certame deve ser concluída em até 90 dias. Também ficou acertado que o edital não poderá ter qualquer dispositivo que beneficie os atuais comissionados e contratados temporariamente. Todas as fases do concurso devem ser concluídas até 30 de junho de 2023, sendo que as nomeações devem acontecer ao longo do segundo semestre de 2023. Até o dia 20 de dezembro de 2023, a Prefeitura deverá enviar à Promotoria de Justiça de Parambu a comprovação da nomeação dos aprovados.  

Com o TAC, a Prefeitura se compromete a não mais contratar temporariamente, salvos os casos previstos em lei. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, será aplicada multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso nos prazos e obrigações para conclusão, homologação do concurso e nomeação dos aprovados. 

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