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Futebol Feminino: Com treino na academia, Ceará se reapresenta visando ao Doce Mel

  Duelo acontece no sábado, 28, às 15 horas, em Jequié (BA) Link para compartilhamento:    Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará iniciou, nesta segunda-feira (20), a preparação para o duelo diante do Doce Mel/BA, pela 6ª rodada da Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino. A partida será disputada no Estádio Municipal Waldomiro Borges (Waldomirão), em Jequié (BA). Sob o comando da preparação física, liderada por Jaime Nunes, as atletas realizaram atividade regenerativa na academia. A partir desta terça-feira (21), a equipe iniciará as atividades técnicas e táticas para o confronto. O duelo contra o Doce Mel acontece no sábado (28), às 15 horas, na Bahia. Tags:  Ceara ,  Meninas do Vozão ,  Time do Povo ,

Mutirão jurídico atende público LGBTQIA+ para requalificação civil

 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em parceria com o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Nudiversis), promove hoje (6) o 3º Evento de Requalificação Civil, na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Manguinhos.

O objetivo é garantir às pessoas transgêneros e não binárias o direito à retificação do gênero e do nome na certidão de nascimento, primeiro passo para a mudança nos demais documentos de identidade. O evento faz parte do Programa Justiça Itinerante do TJRJ e a previsão é emitir 100 sentenças de requalificação civil ao longo do dia.

A coordenadora do Nudiversis, defensora pública Mirela Assad, explica que a sentença só é obrigatória para as pessoas não binárias, mas uma decisão judicial facilita o trâmite também para os trans masculinos e as trans femininas.

“Hoje em dia, para fazer a requalificação no cartório, só é possível para as trans femininas e para os trans masculinos. Para as pessoas não binarie ainda é necessária uma sentença judicial, salvo no estado do Rio Grande do Sul, que no dia 22 de abril já conseguiu uma autorização para fazer isso em cartório. Nos demais estados ainda é necessária uma sentença”, explicou a defensora.

Ela disse que, com a sentença judicial em mãos, a pessoa pode ir ao cartório solicitar a requalificação civil sem a necessidade de emitir as certidões exigidas.

“O fato da justiça itinerante já decidir, emitir uma sentença num único dia, isso facilita para alguns assistidos hipossuficientes, que não têm condições de estar tirando certidões, pegando transporte público, tira uma certidão aqui, outra acolá, como é exigido para fazer em cartório. Algumas pessoas conseguem fazer, aqueles que não conseguem se deslocar dessa forma, pela justiça itinerante acaba sendo mais fácil”, disse Mirela Assad.

Os mutirões para emitir as sentenças para a requalificação civil ocorrem a cada dois meses, mas a defensora disse que o atendimento no Nudiversis é contínuo.

“A gente divulga o mutirão e as pessoas se inscrevem. Mas quando não fazemos mutirões, a gente faz as requalificações civis diariamente, tanto em cartório, quanto pela justiça itinerante, que ocorre toda semana. Então, mesmo fora dos mutirões as requalificações ocorrem”, disse Mirela Assad.

O primeiro mutirão para requalificação civil no Rio de Janeiro ocorreu no dia 26 de novembro e emitiu 47 sentenças para pessoas não binárias, 22 para alteração para o sexo feminino e 27 para o masculino. No segundo evento, dia 18 de fevereiro, foram beneficiadas 25 pessoas não binárias, 15 transexuais masculinos e 25 femininas. Para hoje, a previsão é atender 45 requalificações femininas, 34 masculinas e 21 não binários.

Regras

A retificação de nome e gênero nos cartórios segue as regras do Provimento n.º 73, publicado em 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça. Além de certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor e outros documentos de identificação, são exigidas certidões da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, certidões dos distribuidores cível e criminal do local de residência, certidão de execução criminal, certidão dos tabelionatos de protestos e certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Reunidos todos esses documentos, a pessoa trans pode ir ao cartório solicitar que seja corrigido o primeiro nome e ou o gênero em sua certidão de nascimento. Caso seja casada, a pessoa precisa do consentimento do cônjuge para alterar a certidão de casamento.

O provimento do CNJ só se tornou possível depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2018, o direito de as pessoas trans corrigirem seus documentos em cartório sem comprovar qualquer tipo de cirurgia de redesignação sexual.

Apesar de ser garantido legalmente, as pessoas trans ainda enfrentam muitas dificuldades para conseguir a retificação dos documentos. Desde o mês passado, o gênero não binário, binárie na grafia em linguagem neutra, pode ser incluído nas carteiras de identidade emitidas no Rio de Janeiro.

Edição: Fernando Fraga

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