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Condenado por estupro é preso pela PCCE no Centro de Fortaleza

  Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV), cumpriu, nesse sábado (1º), um mandado de prisão transitado em julgado contra um homem de 63 anos, condenado pelo crime de estupro. A ação policial ocorreu no bairro Centro, em Fortaleza, área pertencente à Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4). De acordo com as investigações, o homem, que já possui antecedentes criminais, teve a prisão definitiva decretada pela Justiça. O cumprimento do mandado foi realizado por equipes da Seção de Operações do DPGV, com apoio de inspetores do departamento. Após a prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM Fortaleza), unidade responsável pelo caso, onde foram realizados os devidos procedimentos legais. O capturado foi colocado à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena imposta pela condenação em regime fechado. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando infor...

Câmara aprova em 2ª discussão emenda que regulamenta licitação para utilização de bens públicos

 O projeto visa regulamentar dos procedimentos administrativos de permissão e autorização de uso de bem público, visando resguardar o interesse público

e o patrimônio do município.

Ordem do Dia - Érika Fonseca

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, durante a Sessão Ordinária desta quinta-feira (9), o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município Nº 02/2022, de autoria do Executivo, que altera a Lei Orgânica Nº 01, de 15 de dezembro de 2006 e prevê a realização de licitação para permissão de uso de bens públicos. O projeto foi aprovado com 29 votos favoráveis e 07 contra.

De acordo com a emenda, fica estabelecido que a permissão de uso dependerá de licitação, salvo nas hipóteses previstas em lei, sempre que houver mais de um interessado na utilização do bem e será formalizada por termo administrativo. A autorização será formalizada por termo administrativo para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Segundo a matéria, os bens públicos podem se destinar ao uso comum do povo ou ao uso especial, podendo o poder público outorgar título de uso do bem público a particulares ou a outras pessoas jurídicas de direito público e demais entes da Administração, utilizando-se de instrumentos conferidos pela legislação, tais como: autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso, além da cessão de uso.

Neste sentido, o referido projeto visa regulamentar dos procedimentos administrativos de permissão e autorização de uso de bem público, visando primordialmente resguardar o interesse público primário, mas também o interesse público secundário que resguarda o patrimônio do município.

Na 36ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, os vereadores apreciaram no plenário 49 matérias. Veja a pauta completa.

Projetos enviados para as Comissões

Foram enviados para apreciação das Comissões Técnicas da Casa 12 matérias entre Projetos de Leis Ordinárias, Indicativos e Requerimentos. Destaque para o PLO 223/22, do vereador Emanuel Acrízio (Progressistas), que dispõe sobre a prioridade às pessoas com diabetes e hipertensão em casa de realização de exames médicos em jejum de mais de 8h ou mais nas unidades hospitalares publicas, privadas e laboratórios e o Indicativo Nº 643/22, de autoria da vereadora Nega do Henrique Jorge (Cidadania), que institui o Programa Lanchonete Social em cada Secretaria Executiva Regional para crianças e adolescentes.

Ordem do Dia

Foram aprovadas 40 matérias durante a Ordem do Dia, dentre elas o Indicativo Nº 108/22, de autoria do vereador Adail Junior (PDT), que dispõe sobre o fornecimento gratuito de bloqueador solar, as pessoas vítimas de queimaduras e portadoras de câncer de pele e o Indicativo 349/19, do vereador Jorge Pinheiro (PSDB), que cria a “Lei Placas Pravida”, que dispõe sobre a afixação de placas com mensagens motivacionais de valorização da vida e prevenção ao suicídio em pontes, viadutos e passarelas públicas.

`Na ocasião, o Projeto de Lei Ordinária nº 169 de 2022, que dispões sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (LDO), cumpre o prazo de 1ª Sessão Ordinária, do total de 03, para recebimentos de emendas, de acordo com o Art. 202 do Regimento Interno.

Ainda foram aprovadas extrapauta, os seguintes projetos: PLC nº 035/21 e o PLC 042/21.

Fotos: Érika Fonseca.

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