A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Petrobras informou hoje (20) que José Mauro Coelho pediu demissão do cargo de presidente da empresa e renunciou ao cargo de membro do Conselho de Administração da estatal nesta manhã.

“A nomeação de um presidente interino será examinada pelo Conselho de Administração da Petrobras a partir de agora”, diz o comunicado da companhia.
No dia 23 de maio, o Ministério de Minas e Energia informou que o governo federal, como acionista controlador da Petrobras, tinha decidido pela troca do presidente da estatal.
À época, o governo anunciou que José Mauro Coelho, que assumiu o cargo no dia 14 de abril, seria substituído por Caio Mário Paes de Andrade.
Edição: Lílian Beraldo
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