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TSE realiza cerimônia para verificar integridade do sistema eleitoral Evento é um procedimento de praxe na véspera da eleição

  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar neste sábado (5), às 12h, a cerimônia de verificação da integridade dos sistemas eleitorais. O evento é um procedimento de praxe que acontecerá na véspera do primeiro turno do pleito municipal, que será realizado no domingo (6). A cerimônia tem objetivo de realizar uma auditoria no sistema que será usado para totalizar os votos que serão computados na urna eletrônica pelos eleitores de todo o país. Durante o evento, serão verificados os programas que gerenciam o resultado do pleito, chamados de gerenciamento da totalização. Os sistemas de receptores de arquivos de urna e de informação de arquivos de urna também serão inspecionados. Na noite deste sábado (5), véspera do pleito, Cármen Lúcia fará um pronunciamento em cadeia de rádio e TV para conclamar o eleitor a votar. Zerésima Outro procedimento de auditoria será realizado no dia da eleição. Com a chamada zerésima, é possível verificar que não há voto registrado na urna eletrônica ant

MP que vedou uso de crédito de contribuições sobre combustíveis só vale após 90 dias da publicação

 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a medida provisória que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes de operações com isenção fiscal, somente produza efeitos após 90 dias de sua publicação. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7181, Toffoli deferiu, em parte, o pedido de liminar feito na ação pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Segundo a CNT, a Lei Complementar 192/2022 havia fixado, até o final do ano, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis e garantido às empresas envolvidas na cadeia a manutenção dos créditos vinculados. Ocorre que a MP 1.118/2022, ao alterar a lei, retirou o direito de o adquirente final se creditar nas operações com isenção fiscal, mas o manteve para produtoras ou revendedoras. Segundo a confederação, ao impedir esse benefício, a MP causará grave impacto ao setor de transportes e a caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas de transporte público, entre outros. Pediu, assim, sua suspensão na integralidade.

90 dias

Em análise preliminar do caso, Toffoli verificou que a MP, ao revogar a possibilidade de as empresas manterem créditos vinculados à isenção, majorou indiretamente a carga tributária do PIS/Pasep e da Cofins. "A instituição e a majoração dessas contribuições estão sujeitas à anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal", afirmou.

Ele também constatou a urgência quanto à decisão, pois a norma afeta, de forma relevante e nacional, o setor de transportes. Em seu entendimento, a majoração da carga tributária dos combustíveis, em desacordo com o texto constitucional, também pode gerar impactos amplos em termos econômicos.

Jurisprudência

Quanto ao pedido de suspensão da totalidade da MP, Toffoli assinalou que, de acordo com o entendimento do STF, o legislador tem autonomia para tratar da não cumulatividade da contribuição ao PIS e da Cofins e pode revogar norma que previa a possibilidade de apuração de créditos dentro desse sistema, desde que respeitados os princípios constitucionais como a isonomia e a razoabilidade. Além disso, lembrou que é sólida a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, “inclusive em sede de matéria tributária".

Leia a íntegra da decisão.

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