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Petrobras vai escoar mais gás do pré-sal para baixar preço à indústria Anúncio foi feito pela presidente da estatal

  A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, anunciou nesta quinta-feira (3) que a estatal do petróleo quer aumentar o volume de gás natural escoado para a costa, de forma que o combustível possa chegar mais barato às indústrias. “Quanto mais gás a gente conseguir trazer para costa, mais barato será esse gás para a sociedade”, declarou Chambriard, durante apresentação a jornalistas do  pacote de investimentos de mais de R$ 33 bilhões  no refino e na indústria petroquímica no estado do Rio de Janeiro.  O plano de negócios engloba a integração entre a Rota 3, de escoamento de gás natural dos campos de pré-sal da Bacia de Santos, no litoral do Sudeste, unidades petroquímicas e a Refinaria Duque de Caxias (Reduc), todas na região metropolitana do Rio de Janeiro. Perguntada se os investimentos podem ajudar a baixar o preço do gás natural,  insumo de grande relevância para a indústria, usado tanto como fonte de energia quanto como matéria-prima de produtos como fert...

MP que vedou uso de crédito de contribuições sobre combustíveis só vale após 90 dias da publicação

 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a medida provisória que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes de operações com isenção fiscal, somente produza efeitos após 90 dias de sua publicação. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7181, Toffoli deferiu, em parte, o pedido de liminar feito na ação pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Segundo a CNT, a Lei Complementar 192/2022 havia fixado, até o final do ano, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis e garantido às empresas envolvidas na cadeia a manutenção dos créditos vinculados. Ocorre que a MP 1.118/2022, ao alterar a lei, retirou o direito de o adquirente final se creditar nas operações com isenção fiscal, mas o manteve para produtoras ou revendedoras. Segundo a confederação, ao impedir esse benefício, a MP causará grave impacto ao setor de transportes e a caminhoneiros autônomos, transportadoras e empresas de transporte público, entre outros. Pediu, assim, sua suspensão na integralidade.

90 dias

Em análise preliminar do caso, Toffoli verificou que a MP, ao revogar a possibilidade de as empresas manterem créditos vinculados à isenção, majorou indiretamente a carga tributária do PIS/Pasep e da Cofins. "A instituição e a majoração dessas contribuições estão sujeitas à anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal", afirmou.

Ele também constatou a urgência quanto à decisão, pois a norma afeta, de forma relevante e nacional, o setor de transportes. Em seu entendimento, a majoração da carga tributária dos combustíveis, em desacordo com o texto constitucional, também pode gerar impactos amplos em termos econômicos.

Jurisprudência

Quanto ao pedido de suspensão da totalidade da MP, Toffoli assinalou que, de acordo com o entendimento do STF, o legislador tem autonomia para tratar da não cumulatividade da contribuição ao PIS e da Cofins e pode revogar norma que previa a possibilidade de apuração de créditos dentro desse sistema, desde que respeitados os princípios constitucionais como a isonomia e a razoabilidade. Além disso, lembrou que é sólida a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, “inclusive em sede de matéria tributária".

Leia a íntegra da decisão.

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