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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

MPF denuncia ex-gestores acusados de praticar desvio de R$ 15 milhões em Caucaia (CE)

 Ministério Público Federal (MPF) denunciou nove pessoas acusadas de integrar esquema de desvio milionário de recursos públicos e corrupção praticados por ex-gestores do município de Caucaia (CE), localizado na Região Metropolitana de Fortaleza. O esquema teria acontecido durante a gestão do ex-prefeito Washington Góis e gerado prejuízo de R$ 15,9 milhões aos cofres públicos.


De acordo com a denúncia, os crimes estavam relacionados a diversas contratações feitas por então gestores do município de Caucaia, contando com a atuação orquestrada de empresas, capitaneadas pelo empresário português Marcos Alexandre Veiga Correia, que chegou a ocupar cargo de confiança na Prefeitura.

As investigações apontaram que o esquema envolvia pagamentos indevidos às empresas Scorpena Construções LTDA, Construtora CHC LTDA e Consórcio Espaço Plano/Verçosa, que não tinham capacidade operacional para realização das obras de pavimentação que deveriam executar conforme contrato.

No esquema, foi identificado ainda desvio de recursos públicos em razão da realização de aditivos contratuais relativos a pagamentos de serviços não efetivados, além da utilização de materias diferentes dos que foram contratados, gerando a deformação do pavimento e resultando em um dano equivalente a R$ 4 milhões.

Na ação do MPF, aceita pela Justiça Federal, são denunciados Washington Góis, Cláudio Henrique de Castro Saraiva Câmara, Fábia Soares Gondim, Francisco Silveira Santos de Morais, Jaime Anastácio Verçosa Filho, João Hildo Ponte Randal Pompeu, Jorge Manuel Ferraz Festas, Marcos Alexandre Veiga Correia e Rogério Evangelista Torres.

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