Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
Corre a boca miúda, porém a informação é verdade, que a tradicional feijoada do Náutico volta a acontecer neste sábado(23/07). Novidade boa, né? Já chama todo mundo, esperamos por você! O site Ceará é Notícia vai lá conferir juntamente com o seu editor Marcellus Rocha
O Náutico estará aberto ao público a partir das 10 horas da manhã e contará com três atrações incríveis:: Unidos da Cachorra, Grupo Nó Cego e o Dj/Vj Paulo Bezerra.
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