Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Corre a boca miúda, porém a informação é verdade, que a tradicional feijoada do Náutico volta a acontecer neste sábado(23/07). Novidade boa, né? Já chama todo mundo, esperamos por você! O site Ceará é Notícia vai lá conferir juntamente com o seu editor Marcellus Rocha
O Náutico estará aberto ao público a partir das 10 horas da manhã e contará com três atrações incríveis:: Unidos da Cachorra, Grupo Nó Cego e o Dj/Vj Paulo Bezerra.
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