Foto: Nelson Junior/STF O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por mais 60 dias a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, que questiona resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) responsáveis por regular a publicidade de medicamentos e de alimentos potencialmente nocivos à saúde. A decisão tem como objetivo viabilizar a celebração de um acordo, por meio de autocomposição, entre a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), autora da ação, e a União. Na ação, a Abert sustenta que as resoluções impõem restrições que somente poderiam ser estabelecidas por lei federal. Para colher subsídios à decisão a ser proferida pelo STF, o relator promoveu, em agosto de 2025, audiência pública que contou com a participação de 34 representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, além de especialistas e pesquisadores de áreas relacionadas ao tema. Em novembro de 2025, foi realizada aud...
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei (PL) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta segue para análise do Senado.

A matéria tem como objetivo dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Com o texto aprovado, as operadoras deverão autorizar os planos de saúde a cobrirem tratamento ou procedimento prescrito por médico ou dentista que não estejam no rol da ANS, desde que um dos seguintes critérios esteja presente:
- existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
- existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
- existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus similares nacionais.
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