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Ferroviário - Divulgação da relação dos associados aptos a participarem da Assembleia Geral.

  Divulgação da relação dos associados aptos a participarem da Assembleia Geral. 25 de agosto de 2026 Segue abaixo a listagem de todos os nomes aptos a participarem com voto na Assembleia Geral a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026. Têm direito: associados remidos; associados patrimoniais com no mínimo seis meses de presença no quadro social; e associados contribuintes (sócios-torcedores) que tiverem no mínimo três anos completos de permanência no quadro social; todos no pleno gozo dos seus direitos estatutários. A primeira convocação ocorrerá no horário de 18:30(dezoito e trinta). Posteriormente a segunda convocação ocorrerá pontualmente às 19:00(dezenove e trinta). Caso algum associado não presente na lista queira reivindicar direito de inclusão, deve buscar contato via WhatsFAC (85) 93300.1422, com os devidos documentos comprobatórios de sua situação apta, para análise do Conselho Deliberativo e posterior atualização da lista, o que deverá ocorrer até o dia 26.08.2026. A l...

Comissão aprova anistia a PMs envolvidos no Massacre do Carandiru

 Em sua primeira reunião após o recesso parlamentar de julho, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que defende anistia aos policiais militares processados ou punidos pela atuação no Massacre do Carandiru, em 1992. De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), apesar de ter avançado hoje, o texto ainda tem longo caminho na Casa. Antes de seguir ao plenário, precisa ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Vencidas essas etapas, se aprovado pelos deputados, a proposta vai à análise do Senado.

Na justificativa do texto, o parlamentar argumento que, durante uma rebelião, os policiais têm que agir de maneira proporcional "para conter a violência dos rebelados e, assim, cumprir sua missão de manter a ordem pública". Ele ressaltou que o princípio da "individualização da pena" não é respeitado quando os episódios relacionados ao massacre são julgados e os policiais acabam condenados "somente por estarem no local do fato".

O texto concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas. "Após quase 30 anos, policiais que atuaram nesse fatídico episódio ainda enfrentam, de forma injusta e desproporcional, processos judiciais que preveem condenações que vão 48 a 632 anos de prisão, mesmo sendo impossível determinar se houve excesso doloso ou culposo e ainda individualizar qualquer conduta dos policiais. Sem um deslinde final até a data de hoje, esse caso se tornou um dos imbróglios jurídicos mais longos da história desse país", avaliou Capitão Augusto.

Para o parlamentar, não há qualquer respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria.

Durante o debate, o único contrário foi o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Em outra reunião do colegiado, o parlamentar já havia apresentado um pedido vistas da matéria, que voltou à pauta hoje. "Eu não quero ser aqui de forma nenhuma ser leviano, desinteressado na matéria, mas ela é fruto de uma série de narrativas que não correspondem à realidade. Acho que a comissão erra ao, sem ter uma unanimidade, aprovar algo tão delicado", disse.

Histórico

No dia 2 de outubro de 1992, 111 detentos morreram no massacre durante invasão da Polícia Militar a fim de conter rebelião na Casa de Detenção que ficava na Zona Norte de São Paulo. Os policiais foram julgados e condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. À época, os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender e que cumpriam ordens superiores.

Ao todo, entre 2013 e 2014, 74 policiais foram julgados e condenados à prisão. Somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Os demais continuam em liberdade.  Em 2016, as condenações foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações.

Edição: Maria Claudia

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