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Suspeito com arma de fogo e mais de 1 kg de drogas é preso na zona rural de Granja

  Uma ofensiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um suspeito de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e resistência em Granja, na Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do estado. A ação foi deflagrada na noite dessa segunda-feira (15), quando também foram apreendidos um revólver municiado e mais de 1 kg de entorpecentes em uma residência situada no distrito de Parazinho. O homem, de 20 anos, se encontra à disposição da Justiça. Conforme informações da PMCE, uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) recebeu informações, por volta das 23h30, sobre uma ocorrência de tráfico de drogas na localidade de Parazinho, zona rural de Granja. Diante das informações, a equipe se deslocou até o endereço indicado, onde encontrou, dentro de uma bolsa preta, um revólver .38 municiado, 820 g de maconha, 153 g de cocaína e 104 g de crack, além de três balanças de precisão, um caderno de anotações e saco...

Decisão do ministro Roberto Barroso mantém condenação de policiais miliares por Massacre do Carandiru

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso em que a defesa buscava reverter a condenação de policiais militares pelo Massacre do Carandiru, em que 111 presos foram mortos em outubro de 1992. A decisão se deu nos autos dos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1158494 e 1196593.

Os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão. Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações, sob o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou a renovação do julgamento perante o Tribunal do Júri. No entanto, na análise de recurso apresentado pelo Ministério Público paulista (MP-SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação.

Nos recursos ao STF, a defesa alegava ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, especialmente porque o STJ teria reexaminado matéria de prova para dar provimento ao recurso do MP-SP. Sustentava, ainda, que a defesa não pôde apresentar manifestação oral no julgamento de agravo regimental e embargos declaratórios. Requeria, assim, a reforma de decisão do STJ.

Tema infraconstitucional

De acordo com o ministro Roberto Barroso, os agravos não devem ser acolhidos, pois o STF tem entendimento consolidado no sentido da ausência de repercussão geral da matéria relativa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal quando debatidos sob a ótica infraconstitucional, conforme assentado no ARE 748371 (Tema 660 da repercussão geral).

O relator destacou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que deve ser negado trâmite a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo no regime de repercussão geral. O CPC prevê que o recurso cabível na hipótese é o agravo interno ao próprio tribunal, no caso o STJ.

Jurisprudência do STF

O ministro Roberto Barroso também rebateu a alegação da defesa de que a decisão do STJ afrontou o artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal (a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem). Segundo ele, os recorrentes não demonstraram a repercussão geral da questão constitucional levantada.

De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é de que não deve tramitar recurso extraordinário que não destaque, em capítulo autônomo, a prévia, necessária e explícita demonstração, formal e fundamentada, da repercussão geral da questão constitucional suscitada.

Inviabilidade

Por fim, o ministro Roberto Barroso apontou que, para reformar a decisão do STJ, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, como dispositivos do CPC e regras do Regimento Interno do STF, o que é inviável no âmbito de recurso extraordinário.

Leia a íntegra da decisão.

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