O Ferroviário Atlético Clube manifesta, com profundo pesar, o falecimento do grande torcedor Fabrício “Frajola” Costa, ex-presidente do Grêmio Recreativo Torcida Organizada Falange Coral e sócio torcedor do Ferroviário. Figura marcante nas arquibancadas, seja dentro ou fora da Capital, incansável na defesa e no amor às cores do Ferrão, Fabrício “Frajola” construiu uma trajetória de dedicação, lealdade e paixão ao clube, deixando um legado que permanecerá vivo na memória da Nação Coral e na história do Ferroviário. Em reconhecimento à sua importância e como forma de homenagem, o Ferroviário Atlético Clube decreta três dias de luto oficial. Neste momento de dor, nos solidarizamos com familiares, amigos e toda a torcida coral, desejando força e conforto a todos. Ferroviário Atlético Clube
Estão abertas inscrições para o processo seletivo de conciliadores para a Central de Conciliação da Justiça Federal no Ceará (JFCE), de 15 a 26 de agosto, para pessoas com mais de 18 anos que estejam no pleno gozo dos direitos políticos. As vagas destinam-se ao cadastro de reserva de conciliadores para o quadro da Seção Judiciária. O processo seletivo está regulamentado no Edital nº 07/2022 - Seleção de Conciliadores.
As inscrições serão efetuadas por meio de formulário próprio disponível no menu "Seleção de Conciliadores" (https://conciliacao.jfce.jus. br/plugins/formcreator/front/ formdisplay.php?id=13) . Será feita uma análise curricular e uma entrevista pessoal onde serão avaliados a experiência dos candidatos, o conhecimento na área de resolução de conflitos e a disponibilidade para desempenhar o cargo de Conciliador.
Serão convocados os candidatos que ocuparem as 50 primeiras colocações para o curso de Formação de Conciliadores, que acontecerá em outubro de 2022. Após, os 25 que tiverem o melhor desempenho participarão da primeira fase do Estágio Prático Supervisionado, com previsão para acontecer em novembro deste ano.
As nomeações acontecerão segundo a necessidade, conveniência e oportunidade da Central de Conciliação, por meio de Portaria, respeitada a ordem de classificação.
Não há vínculo empregatício, contratual ou afim com a Justiça Federal, nem remuneração, na função de Conciliador, porém, são assegurados os direitos e prerrogativas do Jurado, assim como o cômputo de atividade jurídica e título para concursos públicos promovidos pelo TRF da 5ª Região.
Acesse o Edital nº 07/2022 (https://www.jfce.jus.br/ images/servicos-publicos/ conciliadores/EDITAL_DE_ CONCILIACAO_7.pdf).
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