Duelo marcará a estreia do Time do Povo no certame nacional Link para compartilhamento: Copiar Rafael Ribeiro/CBF O Ceará conheceu nesta quarta-feira, 18, o seu adversário na segunda fase da Copa do Brasil. A equipe de Porangabuçu enfrentará o Primavera/SP, que eliminou o Araguaína/TO ao vencer por 3 a 0, com gols de Luiz Fernando, Josiel e Neto. O confronto entre Ceará e Primavera acontecerá no dia 26 (quinta-feira), às 20 horas (de Brasília), na Arena Castelão. Para avançar à terceira fase, o Time do Povo precisará vencer a equipe paulista. Em caso de empate, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. O que está em jogo? Além de seguir na competição, o duelo poderá render R$ 1,53 milhão ao clube cearense. Por ingressar diretamente na segunda fase, o Ceará já tem garantida a cota de R$ 1,38 milhão. Tags: Ceara , Ceará x Primavera/SP , Copa do Brasil , Time do Povo ,
Estão abertas inscrições para o processo seletivo de conciliadores para a Central de Conciliação da Justiça Federal no Ceará (JFCE), de 15 a 26 de agosto, para pessoas com mais de 18 anos que estejam no pleno gozo dos direitos políticos. As vagas destinam-se ao cadastro de reserva de conciliadores para o quadro da Seção Judiciária. O processo seletivo está regulamentado no Edital nº 07/2022 - Seleção de Conciliadores.
As inscrições serão efetuadas por meio de formulário próprio disponível no menu "Seleção de Conciliadores" (https://conciliacao.jfce.jus. br/plugins/formcreator/front/ formdisplay.php?id=13) . Será feita uma análise curricular e uma entrevista pessoal onde serão avaliados a experiência dos candidatos, o conhecimento na área de resolução de conflitos e a disponibilidade para desempenhar o cargo de Conciliador.
Serão convocados os candidatos que ocuparem as 50 primeiras colocações para o curso de Formação de Conciliadores, que acontecerá em outubro de 2022. Após, os 25 que tiverem o melhor desempenho participarão da primeira fase do Estágio Prático Supervisionado, com previsão para acontecer em novembro deste ano.
As nomeações acontecerão segundo a necessidade, conveniência e oportunidade da Central de Conciliação, por meio de Portaria, respeitada a ordem de classificação.
Não há vínculo empregatício, contratual ou afim com a Justiça Federal, nem remuneração, na função de Conciliador, porém, são assegurados os direitos e prerrogativas do Jurado, assim como o cômputo de atividade jurídica e título para concursos públicos promovidos pelo TRF da 5ª Região.
Acesse o Edital nº 07/2022 (https://www.jfce.jus.br/ images/servicos-publicos/ conciliadores/EDITAL_DE_ CONCILIACAO_7.pdf).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.