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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Justiça Federal do Ceará seleciona conciliadores



Estão abertas inscrições para o processo seletivo de conciliadores para a Central de Conciliação da Justiça Federal no Ceará (JFCE)de 15 a 26 de agosto, para pessoas com mais de 18 anos que estejam no pleno gozo dos direitos políticos. As vagas destinam-se ao cadastro de reserva de conciliadores para o quadro da Seção Judiciária. O processo seletivo está regulamentado no Edital nº 07/2022 - Seleção de Conciliadores.

As inscrições serão efetuadas por meio de formulário próprio disponível no menu "Seleção de Conciliadores" (https://conciliacao.jfce.jus.br/plugins/formcreator/front/formdisplay.php?id=13) . Será feita uma análise curricular e uma entrevista pessoal onde serão avaliados a experiência dos candidatos, o conhecimento na área de resolução de conflitos e a disponibilidade para desempenhar o cargo de Conciliador.

Serão convocados os candidatos que ocuparem as 50 primeiras colocações para o curso de Formação de Conciliadores, que acontecerá em outubro de 2022. Após, os 25 que tiverem o melhor desempenho participarão da primeira fase do Estágio Prático Supervisionado, com previsão para acontecer em novembro deste ano.
As nomeações acontecerão segundo a necessidade, conveniência e oportunidade da Central de Conciliação, por meio de Portaria, respeitada a ordem de classificação.

Não há vínculo empregatício, contratual ou afim com a Justiça Federal, nem remuneração, na função de Conciliador, porém, são assegurados os direitos e prerrogativas do Jurado, assim como o cômputo de atividade jurídica e título para concursos públicos promovidos pelo TRF da 5ª Região.

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