No Ceará, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) executa importantes obras de duplicação, que darão mais fluidez e segurança aos usuários que chegam ou saem do estado. Na BR-222/CE, a autarquia trabalha para entregar a duplicação e a restauração de 24 quilômetros em uma das principais ligações da capital, Fortaleza, com cidades do interior e com o Piauí. Ao todo, serão investidos, pelo Governo Federal, por meio do Novo PAC, mais de R$ 282 milhões, do km 11,4 ao km 35,7. Com a duplicação da rodovia, o escoamento de veículos pesados com cargas será facilitado em ambos os sentidos. Além disso, as intervenções resultarão em uma trafegabilidade mais segura para os motoristas. No segmento, já foram entregues cerca de 24 quilômetros de extensão de duplicação da pista nova. O trabalho é feito com uma estrutura robusta de concreto, com espessura de 22cm, projetada para durar mais de 10 anos Agora, o DNIT trabalha na recuperação da pista já existente antes da reade...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.