Metrô e VLTs que atendem Fortaleza e Região Metropolitana terão operação especial nesta terça-feira (21), feriado de Tiradentes. As linhas Sul, Nordeste e Oeste iniciam por volta de 5h30 e seguem até o início da noite. O Ramal Aeroporto funcionará a partir das 7h. Nas linhas Sul e Nordeste, o embarque com bicicletas estará liberado entre 9h e 15h. Os VLTs de Sobral e Cariri não operam neste feriado. Confira o resumo: Linha Sul: início às 5h30 saindo da estação Carlito Benevides e às 05h40 saindo da estação Chico da Silva. As últimas viagens têm início às 18h saindo de Carlito Benevides e às 18h10 saindo de Chico da Silva. Linha Nordeste: início às 5h30 saindo das estações Iate e Parangaba, e últimas viagens às 17h30, saindo das mesmas estações. Ramal Aeroporto: início às 7h saindo da estação Expedicionários e às 7h15 saindo da estação Aeroporto. As últimas viagens têm início às 16h30 saindo de Expedicionários e às 16h45 de Aeroporto. Linha Oeste: início às...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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