_Aviso de pauta_ *Governo do Ceará entrega equipamentos, obras de infraestrutura e atendimento ao cidadão na região Centro-Sul* O governador Elmano de Freitas entrega, nesta quarta-feira (3), equipamentos e importantes obras de infraestrutura, mobilidade e atendimento ao cidadão na região do Centro-Sul. Em Icó, o chefe do Executivo Estadual realizará visita técnica às futuras instalações do Horto Senhor do Bonfim e a entrega da nova sede regional do Detran-CE. O momento solene terá a inauguração do novo Terminal Rodoviário de Icó e a assinatura da ordem de serviço para o monumento do Horto. Na sequência, em Iguatu, Elmano autoriza o início da restauração de 50,7 km da rodovia CE-282, no trecho que liga o município a Icó, passando por Orós. A via será completamente reformada, contando com alargamento de pistas e implantação de pavimento em concreto. Na mesma ocasião, o gestor realiza a entrega de nove tratores para prefeituras e associações rurais da região. As solenidades contarão...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.