A capital paulista começou a sexta-feira (7) com nebulosidade e temperatura em elevação. No decorrer do dia, as nuvens se dissipam, o sol aparece e faz calor, com a temperatura máxima chegando aos 28°C. Os menores índices de umidade chegam perto de 35%. No final da noite as nuvens voltam a aumentar e há chance de chuva isolada e rápida, segundo os meteorologistas do Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE) da cidade de São Paulo. O sábado (8) deve começar com pancadas de chuva que podem ser de forte intensidade entre a madrugada e o amanhecer, acompanhadas de trovoadas, raios e intensas rajadas de vento, que podem superar os 80 km/h. Há potencial para formação de alagamentos, e principalmente queda de árvores. As temperaturas oscilam entre mínima de 16°C, que será observada à noite, e máxima ao redor dos 26°C, com taxas mínimas de umidade em torno dos 55%. No domingo (9), o ar estará mais frio e seco, com possibilidade de garoa, principalmente entre a madrugada e o período da...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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