Vasco supera o Vitória-BA com um homem a menos e joga pelo empate em Salvador Gigante da Colina bateu o Rubro-Negro Baiano por 1 a 0 pelas quartas da Copa do Brasil Site 26/08/2026 23:49 Gómez comemora o gol do triunfo do Cruz-maltino (Crédito: Matheus Lima/Vasco SAF) Com um golaço de Gómez, o Vasco da Gama saiu em vantagem na partida de ida das quartas da Copa do Brasil, ao superar o Vitória-BA, por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (26/08), em São Januário. Com o triunfo, o Cruz-maltino, que jogou boa parte da partida com um homrm a menos - Barros foi expulso com 17 minutos de jogo - só precisa do empate no confronto de volta, na próxima quarta (02/09), no Barradão, em Salvador, para avançar às semifinais. Já o Rubro-Negro Baiano terá de v3nver por dois tentos de vantagem para seguir na competição. Em caso de triunfo da equipe nordestina por um tento de vantagem, a decisão da vaga será nos pênaltis. Antes disso, o Gigante da Colina recebe o Cruzeiro, no sábado (30), às 21h20, ...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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