Previsão para sábado (11), domingo (12) e segunda-feira (13): Chuva ganha força na Região Sul, atinge São Paulo e parte das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto tempo estável mantem baixa umidade na região central do Brasil no final de semana. No domingo a temperatura cai na região Sul, com previsão de geada para segunda-feira. Publicado em 10/07/2026 14h06 . Última modificação 10/07/2026 14h20 . Tweet As precipitações voltam a se intensificar na Região Sul entre sábado (11) e domingo (12) devido a formação de um sistema de baixa pressão na costa das regiões Sul e Sudeste do Brasil. Com isso, áreas de instabilidade atmosférica atingem também São Paulo, a porção oeste dos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, além de Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima. Na faixa litorânea do Nordeste, chuvas também devem ocorrer, mas com fraca intensidade. No restante do Brasil, o tempo segue estável e sem previsão de chuva, com destaque para o interior do Nordeste, o Toca...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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