Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu um homem, de 29 anos, investigado por participação em uma tentativa de latrocínio, no bairro de Fátima, que integra a Área Integrada de Segurança 5 (AIS 5), em Fortaleza. A captura aconteceu nesse domingo (28), no mesmo bairro em que o crime foi registrado. O investigado, que já responde por furto, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça, após a Polícia Civil do Ceará instaurar, por meio da 25ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, vinculada ao Departamento de Polícia da Capital (DPC), um inquérito relacionado ao crime registrado no dia 6 de dezembro de 2025, no referido bairro. A captura foi realizada por equipes da 25ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, com apoio do Núcleo de Operações (NO) e do Núcleo de Inteligência Policial (Nuip). Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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