*Em Cascavel, Camilo reúne lideranças e supera marca de diálogo com 100 prefeitos cearenses* _Senador se reuniu com lideranças da Região Metropolitana de Fortaleza em apoio à reeleição de Elmano e Lula_ O senador Camilo Santana segue em campanha pela reeleição do governador Elmano de Freitas e do presidente Lula. O encontro desta manhã de sexta-feira, 18, em Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza, bateu a marca de diálogo com 101 municípios cearenses. O encontro reuniu prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e lideranças de Horizonte, Pacajus, Cascavel, Chorozinho, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Palhano. Seguindo a agenda de campanha, o senador participará, na noite desta sexta-feira, de caminhada na cidade de Missão Velha e de carreata em Barbalha, no Cariri. “Vamos aproveitar essa reta final de campanha para arregaçar as mangas, mostrar para a população tudo que já foi feito e o que ainda vamos fazer e dar a Elmano uma grande vitória no primeiro tur...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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