3.298 incêndios em vegetação foram combatidos pelo Corpo de Bombeiros em 2026 6 de outubro de 2026 - 14:47 # Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) # Incêndio em Vegetação Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). Incêndios em vegetação em 2026 O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) registrou 3.298 incêndios em vegetação até setembro de 2026. O número é maior que os 3.025 casos em 2025 e menor que os 3.694 em 2024. A princípio, de janeiro a junho de 2026, foram 871 ocorrências, acima de 2025 (486) e abaixo de 2024 (1.072). Entre julho e setembro, período mais seco, houve 2.427 registros, confirmando a sazonalidade das queimadas. Os meses mais críticos seguem sendo agosto e setembro, com 851 e 1.270 incêndios, respectivamente. Em 2025, setembro também liderou com 1.298 casos, seguido de outubro (1.419). Em setembro de 2026, o CBMCE atendeu 1.270 ocorrências. Fortaleza concentrou 215 casos (16,9%), seguida de Sobral (91) e Caucaia (73). A maiori...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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