Libertadores pode ter semifinais 100% brasileiras pela primeira vez Corinthians se junta a Flamengo, Palmeiras e Fluminense nas quartas Lincoln Chaves - Repórter da EBC Publicado em 21/08/2026 - 06:50 São Paulo © Reuters/Jean Carniel/proibida reprodução Versão em áudio A edição 2026 da Libertadores pode ser a primeira em que os quatro semifinalistas são do mesmo país. Para isso, será necessário que os quatro representantes do Brasil que ainda seguem na disputa do principal torneio de clubes da América do Sul vençam os confrontos que terão pela frente nas quartas de final. A sofrida classificação do Corinthians tornou o cenário possível. Na noite dessa quinta-feira (20), mesmo atuando a maior parte do segundo tempo com um a menos, o Timão despachou o Rosario Central ao vencer por 1 a 0 na Neo Química Arena, em São Paulo. Uma semana antes, na Argentina, os times empataram sem gols e os brasileiros também tiveram um jogador expulso: o volante Allan, a dez minutos do fim. Aos 12 min...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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