Universidade Federal do Ceará manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do Professor Emérito Francisco Alcides Germano , ocorrido em 17 de julho, em Fortaleza, aos 88 anos. Nascido em Juazeiro do Norte-CE, em 29 de dezembro de 1937, Francisco Alcides Germano graduou-se em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), no período de 1956 a 1960, e obteve o título de PhD em Física pela Universidade de Illinois (Estados Unidos), em 1967. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade de Oxford, entre 1977 e 1978, como bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Ingressou na UFC em 1961, por concurso público, como professor assistente do Departamento de Física. Na Instituição, exerceu as funções de chefe do Departamento de Física (1973-1974; 1983-1987), coordenador do Curso de Pós-Graduação em Física (1979-1980) e coordenador do Curso de Mestrado em Engenharia e Ciência de Materiais (2003-2004). Também foi designa...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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