A dupla da paulista Luisa Stefani com a húngara Timea Babos segue firme pela confirmação da vaga no WTA Finals, que define as campeãs da temporada. Nesta quinta-feira (16), elas avançaram às semifinais do WTA 500 de Ningbo (China) após vitória contra a parceria da eslovaca Tereza Mihalikova com a britânica Olivia Nichols, por por 2 sets a 1 (parciais de 6/2 3/6 10/2). Stefani e Babos voltam à quadra nesta madrugada desta sexta (17)– horário ainda indefinido – contra a dupla da norueguesa Ulrike Eikeri com a chinesa Qianhui Tang. O WTA Finals reunirá as oito melhores duplas de 2025. No momento, Stefani e Babos estão no top 8 do Finals, última posição classificatória, mas buscam conquistar a vaga na melhor posição possível. A competição final de 2025 será entre 1º e 8 de novembro, em Riad (Arábia Saudita). Recém-campeãs no WTA 250 SP Open, na capital paulista, Stefani e Babos faturam outros dois títulos de WTA 500 este ano, o primeiro em Linz (Áustria)...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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