Depois do título mundial em 2014, a Alemanha ainda não tinha pisado na fase eliminatória de uma Copa do Mundo. No entanto, neste sábado (20), essa escrita caiu. Os alemães derrotaram a Costa do Marfim, de virada, por 2 a 1, em Toronto e assim garantiram uma vaga no mata-mata em 2026. Undav, com dois gols no segundo tempo, foi o herói da partida (Kessié havia aberto o placar para os marfinenses). Com o resultado, a Alemanha vai a seis pontos, três a mais que a própria Costa do Marfim. Equador e Curaçao, que se enfrentam ainda neste sábado, ainda não somaram pontos. O primeiro tempo foi de domínio da posse de bola pelos alemães, mas maior eficiência da seleção africana. É bem verdade que a Alemanha marcou duas vezes, mas ambos os gols foram anulados por faltas apitadas pela arbitragem. O da Costa do Marfim valeu: aos 30 minutos, Diomandé avançou pela esquerda e cruzou rasteiro. Diallo completou, mas a bola foi desviada e no rebote Kessié enfim balançou as redes. No segundo tempo, o...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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