*Camilo Santana e Evandro Leitão participam de Mega Plenária da Educação em apoio a Elmano 13* _Durante o encontro com profissionais da educação, lideranças destacaram avanços na área e defenderam a continuidade do time de Elmano 13 para fortalecer o ensino no Ceará_ Representando a coligação “Ceará forte, do lado certo”, o senador da República Camilo Santana e o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, participaram, neste sábado (12), da Mega Plenária da Educação, realizada no Comitê Central da coligação, em Fortaleza. Durante o encontro, foram discutidas melhorias e ações para o avanço da educação no Estado. Snador da República, Camilo Santana destacou o legado que o Ceará tem construído na educação ao longo dos anos e ressaltou o trabalho realizado durante sua passagem pelo Ministério da Educação. “Quem criou o transporte escolar com ar-condicionado e acessibilidade foi esse time. Quem criou o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos P...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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