A medalhista paralímpica Jardênia Félix estabeleceu nesta sexta-feira (18), em São Paulo, a melhor marca do salto em distância da classe T20 (deficiência intelectual) em 2025. A potiguar, de 21 anos, atingiu 5,94 metros (m) durante o Desafio Brasil de Atletismo, que ocorreu no Centro de Treinamento Paralímpico e reuniu 125 atletas paralímpicos e 191 olímpicos. A competição realizada pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) foi a última oportunidade para os atletas paralímpicos buscarem índices para o Mundial da modalidade entre 26 de setembro e 5 de outubro em Nova Déli, na Índia . Mesmo quem atingiu a marca mínima terá de aguardar a convocação oficial, ainda sem data definida. O Brasil terá uma delegação de 50 representantes na capital indiana. Os atletas que foram medalhistas de ouro na Paralimpíada de Paris, na França, em 2024, têm vaga assegurada no Mundial. A marca de Jardênia ainda está abaixo do índice A (prin...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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