*Elmano 13 avalia início da corrida eleitoral e convida população para encontro com Lula 13, próxima sexta-feira (4)* As ruas do bairro Jardim América, em Fortaleza, ficaram cheias com uma caminhada e uma carreata da coligação “Ceará forte, do lado certo”, na noite desta terça-feira (1°). O governador Elmano de Freitas 13 esteve ao lado de sua vice, Gabriella Aguiar, do prefeito Evandro Leitão e de candidatos a deputados estaduais e federais da coligação. Com as primeiras duas semana de campanha, Elmano 13 destacou que a população está começando a acompanhar mais a política e conhecer melhor as realizações e projetos. “Agora é que as pessoas estão começando a conversar sobre a eleição. Vamos trabalhar sempre. E o que eu estou vendo na reação na rua é um povo muito apaixonado pelo Lula, que está começando a saber o que é que nós realizamos no governo e sabendo o que é que nós queremos continuar e fazer ainda muito mais. Estamos com muita energia para fazer muito mais e ...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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