Após cinco anos de trâmites processuais e recursos da defesa dos réus, começa nesta segunda-feira (23), a partir das 9h, no 2º Tribunal do Júri, o julgamento do caso Henry Borel. Os réus, Monique Medeiros (mãe) e Jairo Souza Santos Júnior, (o Dr. Jairinho), enfrentarão o júri popular, acusados da morte de Henry Borel. Henry, então com 4 anos de idade, morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros e o padastro, Dr. Jaririnho, na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio. O menino ainda chegou a ser levado a um hospital particular na Barra da Tijuca, onde o casal alegou que a criança teria sofrido um acidente doméstico. No entanto, o laudo da necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) apontou que Henry sofreu 23 lesões por ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna. As investigações da Polícia Civil concluíram que Henry era vítima de rotinas de tortura praticadas pelo padrasto e que a mãe tinha conhecimento das ag...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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