Galípolo recebe presidente do BRB em meio a demora em resgate Encontro ocorre enquanto liberação de R$ 6,6 bi segue pendente Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 27/07/2026 - 21:58 Brasília - DF © Valter Campanato/Agência Brasil Versão em áudio Em meio ao processo de reestruturação da instituição financeira após a crise com o Banco Master, o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, recebeu nesta segunda-feira (27) o presidente do Banco de Brasília (BRB), Nelson Antônio de Souza. O encontro ocorreu a portas fechadas, entre as 15h30 e as 16h30. A reunião também teve a participação do diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos, e da diretora de Controle e Riscos do BRB, Ana Paula Teixeira de Sousa. Segundo a agenda oficial de Galípolo, a reunião tratou de "assuntos institucionais". O BRB não emitiu nenhum comunicado após o encontro. Reunião reservada A presença da diretora responsável pela área de Controle e Riscos do BRB ocorreu em ...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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