A Primeira Fase da Copa do Nordeste chegará ao fim nesta quarta-feira (29), com jogos simultâneos a partir das 21h30. Na Arena Castelão, o Fortaleza recebe o Sport/PE pensando apenas na vitória. Pelo Grupo D, o Leão do Pici tem sete pontos e ocupa a 3ª posição, além de torcer para que Retrô/PE ou ABC/RN não vençam na rodada. Já o clube pernambucano está classificado e assegurou o topo do Grupo C, com 12 pontos somados. O confronto será transmitido ao vivo pelo SBT e pelo Sportynet. Na Arena das Dunas, ABC/RN e Ferroviário têm encontro marcado. Pelo Grupo C, o Tubarão da Barra ocupa a 3ª posição, com sete pontos, e, além de precisar da vitória, torce para que o Ceará não vença seu jogo. Pelo Grupo D, o clube potiguar é o líder, também com sete pontos, e depende apenas de si para confirmar sua vaga. As emoções do confronto serão transmitidas ao vivo pelo Canal do Benja. Em São Luís, o Ceará visita a equipe do Maranhão no Castelão dependendo apenas de si para garantir sua classifica...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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