O Fortaleza Esporte Clube comunica a contratação do zagueiro Luan Freitas. O acordo com o defensor foi firmado até o fim de 2027. O atleta já treina com o elenco no Pici e está regularizado no BID para atuar no próximo confronto. Luan tem 25 anos e foi formado pelas categorias de base do Fluminense, onde chegou ao profissional. Na última temporada, atuou em 47 jogos quando defendeu as equipes do Paysandu e do Juventude. Na equipe gaúcha, chegou a ser comandado pelo técnico Thiago Carpini, comandante do Tricolor em 2026. – Foi muito fácil aceitar o projeto do Fortaleza. Meu empresário me passou, o Pedro Martins entrou em contato juntamente com o professor Carpini também. Estou muito feliz com a oportunidade. Prometo dar o meu melhor aqui para esse clube voltar para onde ele realmente merece, que é a Série A - celebrou o zagueiro. Com 1,84m e destro, o zagueiro tem características de boa construção de jogo, desarme e recuperação de posse de bola adquiridas ao longo de sua curta car...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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