Num dia misto no mercado financeiro, a bolsa de valores bateu recorde e fechou, pela primeira vez, acima dos 165 mil pontos. O dólar subiu e voltou a romper a barreira de R$ 5,40 após os Estados Unidos anunciarem a suspensão de vistos para vários países, inclusive o Brasil. O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta quarta-feira (14) aos 165.146 pontos, com alta de 1,96% . Ações de petroleiras, de mineradoras e de bancos, com maior peso no índice, puxaram a valorização. A bolsa brasileira descolou-se das bolsas dos Estados Unidos, que fecharam em queda. A perspectiva de redução de juros na maior economia do planeta, após a divulgação de que a inflação estadunidense desacelerou, beneficiou os países emergentes, inclusive o Brasil. O mercado de câmbio teve um dia mais tenso. O dólar comercial fechou o dia vendido a R$ 5,402, com alta de R$ 0,026 (+0,43%). A cotação iniciou a sessão próxima da estabilidade, mas subiu após a emissora Fox News divulgar que o...
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza, hospital filantrópico, sem fins lucrativos, com 160 anos de existência, vem esclarecer sobre os fatos amplamente divulgados nas redes sociais e que levaram ao ajuizamento da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Há 38 anos somos conveniados aos Sistema Único de Saúde - SUS, em nossa capital, representado pelo o Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Com a proliferação da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, o Governo Federal publicou a Lei 13.992, em 22 de abril de 2020 a qual suspendeu por 120 (cento e vinte) dias, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, em sua integralidade.
Ao término da vigência da referida Leis foram publicadas as Leis 14.061/2020 e 14.123/2021, prorrogando o prazo de eficácia da Lei 13.992/2020 até dezembro de 2020.
Em 28 de julho de 2021, por fim, foi publicada a Lei 14.189/2021, editada com erro material consistente da supressão da expressão legal que garantia a manutenção dos repasses financeiros em sua integralidade.
Referida supressão indevida provocou interpretação diversa por parte do Município de Fortaleza, que resolveu, a seu critério, não manter a integralidade dos repasses contratualizados , fato que está gerando efeitos adversos da intenção pretendida pelo legislador, que é garantir a manutenção dos mesmos, contratualizados com a Secretária Municipal de Saúde.
Infelizmente, o Município de Fortaleza não efetuou o repasse, mesmo diante de todas as solicitações e pareceres favoráveis ao mesmo.
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