Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
“O cidadão hipossuficiente que, em qualquer circunstância, tenha sido vítima de racismo ou injúria racial, pode buscar atendimento jurídico na Defensoria Pública por meio do NDHAC”
“Esses dados são importantes para estimular a sociedade a denunciar os crimes de racismo sofridos ou presenciados”. É o que diz a defensora pública e representante no Ceará da Comissão de Igualdade Racial da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), Eduarda Paz e Souza.
No entanto, a defensora ainda alerta para a subnotificação de casos. “É preciso ficar de olho, porque, ao passo que esses números crescem, não necessariamente eles refletem a totalidade das ocorrências”, afirma, “o constrangimento causado à vítima pode levar a uma falta de segurança com relação a punição do agressor. Ademais, também pode haver a relativização quanto à gravidade e ilicitude da conduta praticada por aquele que agride, considerando a estreita compreensão entre um episódio de racismo e o de uma mera injúria racial”.
Um comerciante e estudante de Farmácia, que preferiu manter o anonimato, afirmou ter sido vítima de racismo por duas vezes na instituição de ensino que frequenta. “Me deu vontade de desistir e não ir mais para a faculdade. A pessoa olhar para você e ver você como se fosse uma pessoa mau, ruim, que fosse fazer uma coisa mau com ela”. A situação foi pacificada após o estudante buscar a coordenação e denunciar o que sofreu. “Eu procurei a coordenadora e ela, então, abraçou esse problema e procurou imediatamente resolver isso, porque disse que não aceitaria isso ali na instituição. Foi isso que me fez sentir bem e seguro”, diz.
No entanto, nem sempre o racismo sofrido é compreendido como crime e é combatido. “Por vezes o racismo é velado e as pessoas que são vítimas não recebem o apoio necessário para passar por aquela situação traumática”, afirma Eduarda.
Como procurar ajuda?
A busca de auxílio em casos de racismo pode ser realizada no Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC). “O cidadão hipossuficiente que, em qualquer circunstância, tenha sido vítima de racismo ou injúria racial, pode buscar atendimento jurídico na Defensoria Pública por meio do NDHAC”, afirma a defensora.
Telefone: (85) 98895-5514 / (85) 98873-9535
E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br
Ainda é possível buscar mais informações pelo telefone Alô Defensoria – 129.
Para Andréa Coelho, presidenta da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC), a atuação da classe em prol do combate ao racismo tem sido imprescindível. “O trabalho dos nossos colegas tem sido fundamental para garantir o que determina a Constituição Federal para a promoção do bem de todos, sem preconceitos e outras formas de discriminação”.
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