Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por maioria, que não é possível reenquadrar como injúria – crime menos grave – a conduta de um homem condenado por calúnia, sem violar a Súmula 7 , que proíbe o reexame, em recurso especial , de fatos e provas já apreciados nas instâncias ordinárias. Com esse entendimento, o colegiado decidiu não analisar o mérito do recurso interposto pela defesa do blogueiro Allan dos Santos em ação movida pela cineasta Estela Renner. O caso teve origem em 2017, quando Allan dos Santos publicou no canal "Terça Livre", no YouTube, diversas ofensas contra a cineasta, chegando a dizer que ela teria incentivado o uso de drogas por crianças. Na ação penal ajuizada por Estela Renner, foram imputados os crimes de calúnia, difamação e injúria ao blogueiro, que atualmente vive nos Estados Unidos (ele é investigado em inquéritos do Supremo Tribunal Federal e está com prisão preventiva decretada...
“O cidadão hipossuficiente que, em qualquer circunstância, tenha sido vítima de racismo ou injúria racial, pode buscar atendimento jurídico na Defensoria Pública por meio do NDHAC”
“Esses dados são importantes para estimular a sociedade a denunciar os crimes de racismo sofridos ou presenciados”. É o que diz a defensora pública e representante no Ceará da Comissão de Igualdade Racial da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), Eduarda Paz e Souza.
No entanto, a defensora ainda alerta para a subnotificação de casos. “É preciso ficar de olho, porque, ao passo que esses números crescem, não necessariamente eles refletem a totalidade das ocorrências”, afirma, “o constrangimento causado à vítima pode levar a uma falta de segurança com relação a punição do agressor. Ademais, também pode haver a relativização quanto à gravidade e ilicitude da conduta praticada por aquele que agride, considerando a estreita compreensão entre um episódio de racismo e o de uma mera injúria racial”.
Um comerciante e estudante de Farmácia, que preferiu manter o anonimato, afirmou ter sido vítima de racismo por duas vezes na instituição de ensino que frequenta. “Me deu vontade de desistir e não ir mais para a faculdade. A pessoa olhar para você e ver você como se fosse uma pessoa mau, ruim, que fosse fazer uma coisa mau com ela”. A situação foi pacificada após o estudante buscar a coordenação e denunciar o que sofreu. “Eu procurei a coordenadora e ela, então, abraçou esse problema e procurou imediatamente resolver isso, porque disse que não aceitaria isso ali na instituição. Foi isso que me fez sentir bem e seguro”, diz.
No entanto, nem sempre o racismo sofrido é compreendido como crime e é combatido. “Por vezes o racismo é velado e as pessoas que são vítimas não recebem o apoio necessário para passar por aquela situação traumática”, afirma Eduarda.
Como procurar ajuda?
A busca de auxílio em casos de racismo pode ser realizada no Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC). “O cidadão hipossuficiente que, em qualquer circunstância, tenha sido vítima de racismo ou injúria racial, pode buscar atendimento jurídico na Defensoria Pública por meio do NDHAC”, afirma a defensora.
Telefone: (85) 98895-5514 / (85) 98873-9535
E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br
Ainda é possível buscar mais informações pelo telefone Alô Defensoria – 129.
Para Andréa Coelho, presidenta da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC), a atuação da classe em prol do combate ao racismo tem sido imprescindível. “O trabalho dos nossos colegas tem sido fundamental para garantir o que determina a Constituição Federal para a promoção do bem de todos, sem preconceitos e outras formas de discriminação”.
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