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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Prefeitura de Fortaleza inicia vacinação contra Covid-19 para crianças de seis meses até dois anos com comorbidades

 

16 postos de saúde e os shoppings com pontos de vacinação vão ofertar os imunizantes neste sábado (19/11)

A Prefeitura de Fortaleza abre, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), neste sábado (19/11), 16 postos de saúde com oferta de vacinação contra Covid-19 para crianças de seis meses até dois anos com comorbidade, das 9h às 16h. O Município recebeu 3.250 doses da vacina Pfizer pediátrica para aplicação da primeira dose.

Além dos postos de saúde, exclusivamente no sábado, a vacinação infantil também acontece nos shoppings Iguatemi, RioMar Papicu e RioMar Kennedy, no mesmo horário, conforme a disponibilidade da capacidade instalada de cada centro.

Essa faixa etária segue um esquema de vacinação em três doses. As duas primeiras são aplicadas no intervalo de quatro semanas, e a terceira deve ser aplicada após, no mínimo, dois meses (oito semanas) da segunda dose. O uso da vacina nessa faixa etáia foi aprovado no fim de outubro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“É um importante avanço na prevenção e no controle da Covid-19 na Capital. Esse público-alvo fazia de crianças suscetíveis sempre nos preocupou, permitindo que o vírus continue a circular”, afirma a secretária de Saúde, Ana Estela Leite. A titular chama a atenção ainda dos demais públicos que não completaram seus esquemas vacinais e alerta para continuidade das medidas preventivas, como, por exemplo, o uso de máscaras em ambientes fechados e abertos com aglomeração, bem como para lavagem frequente das mãos.

Vacinação infantil

Seguindo a orientação do Ministério da Saúde (MS), a prioridade, neste momento, será a imunização das crianças com comorbidades.

Cada frasco tem 10 doses e o prazo de utilização é de 12 horas. Caso não sejam aplicadas todas as doses, a vacina é descartada. “No sábado, a primazia é vacinar as crianças com comorbidades. No entanto, nos postos de saúde, a partir das 15h, para evitar o desperdiço, as doses remanescentes serão aplicadas nas crianças de seis meses até dois, sem comorbidades que estiverem nas unidades em busca de imunização”, explica Erlemus Soares, coordenador da Atenção Primária e Psicossocial de Fortaleza.

A Pfizer infantil pode ser aplicada simultaneamente com as demais vacinas do Calendário Nacional de Vacinação. A partir de segunda-feira (21/11), a vacinação desde público-alvo será divulgada na programação diária no Portal da Prefeitura de Fortaleza (https://www.fortaleza.ce.gov.br/).

Documentos necessários

As crianças devem estar acompanhadas pelos pais ou responsáveis no ato da vacinação, portando os documentos comprobatórios da comorbidade (laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença – o documento poderá ser xerox, pois ficará retido no local), o cartão de vacinação, o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e documento oficial de identificação da criança: certidão de nascimento, carteira de identidade ou passaporte. Também será necessário apresentar comprovante de residência atualizado e um documento original com foto do responsável pela criança no momento da aplicação.

As crianças que fazem acompanhamento nos postos de saúde poderão utilizar o cadastro já existente na sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos.

Lista de comorbidades a serem consideradas para vacinação contra a covid-19 de crianças de 6 meses a menores de 3 anos (descrição completa no ofício abaixo):

- Diabetes mellitus
- Pneumopatias crônicas graves
- Hipertensão Arterial Resistente
- Hipertensão arterial estágio 3
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo
- Insuficiência cardíaca (IC)
- Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
- Cardiopatia hipertensiva
- Síndromes coronarianas
- Valvopatias
- Miocardiopatias e Pericardiopatias
- Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
- Arritmias cardíacas
- Cardiopatias congênita
- Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
- Doenças neurológicas crônicas
- Doença renal crônica
- Imunocomprometidos
- Hemoglobinopatias graves
- Obesidade mórbida
- Síndrome de Down
- Cirrose hepática

Confira a Nota Técnica do Ministério da Saúde 114/2022 e o ofício com complemento com a recomendação da vacina COVID-19 Pfizer-BioNTech em crianças de 6 meses a 2 anos de idade COM COMORBIDADES (2 anos, 11 meses e 29 dias).

Confira a lista dos postos de saúde que abrem neste sábado (19/11) de 9h às 16h:

Paulo de Melo (Rua Bernardo Porto, 497 – Monte Castelo)
4 Varas (Rua Profeta Isaías, 456 – Barra do Ceará)
Célio Brasil Girão (Rua Henrique Firmeza, 82 – Cais do Porto)
Miriam Mota (Rua Cel. Jucá, 1636 – Aldeota)
Paulo Marcelo (R. Vinte e Cinco de Março, 607 – Centro)
Clodoaldo Pinto (Rua Banvarth Bezerra, 100 - Padre Andrade)
Mariusa Silva (Rua Araça, s/n – Bonsucesso)
Antônio Ciriaco (Rua Gomes Brasil, 555 – Parangaba)
Oliveira Pombo (Rua Rio Grande do Sul, s/n – Couto Fernandes)
Dom Lustosa (Rua A, s/n – Granja Lisboa)
Ronaldo Albuquerque (Av I, s/n – Conj.Ceará)
Zélia Correia (Rua Antônio Pereira, 1495 – Planalto Ayrton Senna)
João Hipólito (Rua 03, nº 88 – Dias Mâcedo)
Hélio Goes (Av. Engenheiro Leal Limaverde, 453 – Sapiranga)
Maria de Lourdes (Rua. Reino Unido, 115 – Jardim das Oliveiras)
Messejana (Rua Coronel Guilherme Alencar, s/n – Messejana)

Shoppings com pontos de vacinação infantil no sábado (19/11), de 9h às 16h - conforme a capacidade instalada de cada centro:
- Iguatemi
- RioMar Papicu
- RioMar Kennedy

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