Foto: Fellipe Sampaio/ STF O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho financeiro na doação a título de adiantamento de herança legítima é constitucional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1522312 , que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.391). No Direito Civil, o patrimônio do autor da herança é composto de duas partes: a disponível, que pode ser utilizada por ele como preferir, e a legítima, cota reservada obrigatoriamente aos herdeiros. O “adiantamento de legítima” é a doação em vida de uma fatia desse patrimônio aos descendentes ou cônjuge. Esse valor adiantado deve ser descontado no momento da partilha de bens. Fato jurídico A União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que não admitiu a incidência de Imposto de Renda sobre doações de bens e direitos aos filhos de um homem, em adiantamento de legítima. De acordo com a Justiça Federal, os t...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde *desta terça-feira, 8 de novembro*, o Município notificou 202.533 pacientes, nenhum caso suspeito, 147.118 casos descartados e 55.415 confirmados. 01 paciente hospitalizado, 12 em isolamento domiciliar, 54.681 que já estão recuperados, e 721 óbitos.
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