O autor de uma obra literária, artística ou científica, na condição de titular dos direitos morais sobre sua criação, tem o direito de escolher o pseudônimo pelo qual quer ser identificado. Com base nisso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilícita e passível de indenização a conduta de uma editora que publicou um livro como sendo de dois autores – pseudônimos criados por ela própria –, sem autorização do verdadeiro autor e sem mencionar o pseudônimo escolhido por ele. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou provimento ao recurso especial da editora, condenada a pagar R$ 264 mil de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais por ter publicado um livro didático de ciências sem aviso prévio ao autor e sem citar seu nome ou pseudônimo. Ao propor a ação, o autor afirmou que o livro foi lançado no mercado tendo na capa dois nomes inventados pela própria editora,...
Considerado o maior circuito literário do Brasil, o evento Arte da Palavra – Rede Sesc de Leituras terá sua edição 2022 acontecendo de 21 de novembro a 9 de dezembro. A iniciativa se dá em prol do desenvolvimento cultural e social do país por intermédio da democratização da leitura. Para tanto, as unidades Sesc Crato e Fortaleza realizarão atividades como Circuito de Autores, apresentações no Circuito de Oralidades e oficinas no Circuito de Criação Literária.
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