Comissão Conjunta de Legislação e Orçamento aprovou nesta quinta-feira (15), 21 emendas ao Projeto de Lei Ordinária nº 437 de 2022, que trata sobre a gestão de resíduos sólidos na Capital. Ao todo, 43 emendas foram protocoladas, sendo que 17 foram retiradas de pauta pelos próprios autores.
Uma das emendas aprovadas, de autoria coletiva de vereadores da base, propõe a isenção de pagamento da taxa as pessoas devidamente registradas no Cadastro Único (CadÚnico), independente do padrão do imóvel. Os mesmos devem ainda solicitar o reconhecimento da isenção à Secretaria de Finanças do Município.
“O nosso caminho aqui foi de tentar aproveitar o maior número de emendas possíveis. A maior parte delas é pedindo isenção de um grupo ou segmento ou classe. Com o impacto dessas emendas, conseguimos ampliar a base de isenção que era de 30% dos domicílios para 70%. Portanto, é um avanço considerável. O que fizemos aqui foi uma grande contribuição ao projeto”, explicou o vereador Gardel Rolim (PDT), líder do governo na Câmara.
O projeto atende a regra prevista no Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, que determina que os titulares dos serviços de saneamento básico, ou seja, as prefeituras, devem garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo dos resíduos sólidos.
Trâmite: Depois de aprovadas as emendas, a matéria deve ser incluída na pauta da próxima sessão. Tramitando em regime de urgência, o texto base do projeto já havia sido aprovado pela comissão conjunta.
Entenda a matéria aprovada
O projeto estabelece as regras e os valores a serem cobrados pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza. O serviço a que se refere o projeto é constituído pelas atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
Segundo a Prefeitura, o prazo para essa regulamentação era até o mês de dezembro de 2022, e caso não fosse aprovada, o Município correria o risco de ter suspenso os repasses legais federais. Atualmente 20 capitais do Brasil já cobram a tarifa do serviço, atendendo ao que determina o Novo Marco Legal do Saneamento.
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