Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Houve registros em todas as macrorregiões (FOTO: Marciel Bezerra)
Choveu em cerca de 60 municípios do Ceará entre as 7h de segunda (3) e as 7h desta terça-feira (4), conforme balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os dados mostram que houve registros em todas macrorregiões, que era uma cenário já esperado segundo a previsão do tempo indicada anteriormente pela Funceme.
Neste intervalo de 24 horas, os maiores acumulados foram os seguintes:
– Catarina (Posto: CATARINA): 51 mm
– Santana do Cariri (Posto: SANTANA DO CARIRI): 50,6 mm
– Várzea Alegre (Posto: RIACHO VERDE): 47 mm
– Altaneira (Posto: ALTANEIRA): 37 mm
Para mais dados, basta acessar funceme.br/calendario.

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