Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Houve registros em todas as macrorregiões (FOTO: Marciel Bezerra)
Choveu em cerca de 60 municípios do Ceará entre as 7h de segunda (3) e as 7h desta terça-feira (4), conforme balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os dados mostram que houve registros em todas macrorregiões, que era uma cenário já esperado segundo a previsão do tempo indicada anteriormente pela Funceme.
Neste intervalo de 24 horas, os maiores acumulados foram os seguintes:
– Catarina (Posto: CATARINA): 51 mm
– Santana do Cariri (Posto: SANTANA DO CARIRI): 50,6 mm
– Várzea Alegre (Posto: RIACHO VERDE): 47 mm
– Altaneira (Posto: ALTANEIRA): 37 mm
Para mais dados, basta acessar funceme.br/calendario.

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