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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Campanha visa combater o trabalho infantil durante o carnaval

 

Por trás dos confetes e serpentinas que fazem a alegria do carnaval, pode se esconder uma triste realidade para crianças e adolescentes envolvidos com o trabalho de preparação e montagem dos festejos. 

De acordo com o procurador do Trabalho, Antonio de Oliveira Lima, muitas atividades informais nesse período expõem menores de idade a vários riscos.

"Têm sido constatadas nesse período atividades relativas a vendedores ambulante, trabalho de criança e adolescente na venda de produtos, catando latinhas, guardando carros, mas há também situações que acabam indo para questão da exploração sexual, que é uma das piores formas de trabalho infantil, e também o aliciamento de traficantes", relata o procurador.

Foi por essas situações que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), promovem uma campanha para conscientizar e sensibilizar os foliões e toda a sociedade sobre os direitos dos menores e os riscos do trabalho precoce.

Em 2022, o MPT recebeu mais de 2,5 mil denúncias de trabalho infantil, um aumento de 65% em relação a 2020. Só em janeiro de 2023, já foram registradas 271 denúncias.

Para o procurador Antonio de Oliveira Lima, são muitos os fatores que levaram ao aumento do trabalho infantil nos últimos anos, inclusive durante o carnaval. "Há indicadores que apontam maior vulnerabilidades das famílias das crianças. Acaba que em muitas famílias, os adultos perderam o emprego e foram para a informalidade, um campo onde há muita exploração do trabalho infantil", detalha Lima.

No Brasil, o trabalho é proibido para menores de 16 anos, sendo permitido após os 14, apenas como aprendiz, modalidade protegida que concilia renda, qualificação e estudos. 

Quem presenciar durante a folia uma situação de trabalho infantil deve denunciar no Disque 100 ou no mpt.mp.br

Ouça na Radioagência Nacional:

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